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Despacho 10503/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Plano de estudos do CLE

Texto do documento

Despacho 10503/2008

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do Despacho 19 571/2007, de 29 de Junho, do Director Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 166, 2.ª série, de 29 de Agosto de 2007, que procedeu ao registo da adequação do curso de licenciatura em enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-1040/2007), determino que se proceda à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso.

24 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Licenciatura em Enfermagem

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem do Porto

3 - Curso: Licenciatura em Enfermagem

4 - Grau: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do curso: 4 anos curriculares/8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: O aluno não pode inscrever-se a mais do que 66 ECTS por ano curricular.

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de Licenciatura em Enfermagem

Grau: Licenciatura

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

4.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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