Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, foi aprovada a inclusão no plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, em funcionamento na ESEP, da unidade curricular optativa: "Línguas europeias - alemão". Esta unidade curricular tem modalidades e duração similares às restantes unidades curriculares optativas.
A alteração, que não determina qualquer modificação dos objetivos do curso, foi por mim autorizada em 7 de março de 2014.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, estas alterações foram comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, em 26 de março de 2014.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do referido decreto-lei, determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-1040/2007).
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Licenciatura em Enfermagem
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem do Porto
3 - Curso: Licenciatura em Enfermagem
4 - Grau: Licenciatura/Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do curso: 4 anos curriculares/ 8 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de Licenciatura em Enfermagem
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Notas
(1) Designação da unidade curricular;
(2) Área científica de acordo com as áreas definidas no Quadro n.º 1;
(3) Unidade curricular semestral (S) ou anual (A);
(4) Número de horas totais (horas de contacto + horas de trabalho do aluno) - 6015 horas;
(5) Horas de contacto T (Teóricas); PL (Práticas Laboratoriais); TP (Teórico-Práticas); OT (Orientação Tutorial); E (Estágio);
(6) ECTS por unidade curricular calculados em função do número de horas totais e de acordo com o regulamento em vigor;
(7) Para o caso de unidades curriculares opcionais.
26 de março de 2014. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.
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