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Despacho 4751/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Inclusão de uma unidade curricular de opção no plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem

Texto do documento

Despacho 4751/2014

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, foi aprovada a inclusão no plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, em funcionamento na ESEP, da unidade curricular optativa: "Línguas europeias - alemão". Esta unidade curricular tem modalidades e duração similares às restantes unidades curriculares optativas.

A alteração, que não determina qualquer modificação dos objetivos do curso, foi por mim autorizada em 7 de março de 2014.

Em conformidade com o estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, estas alterações foram comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, em 26 de março de 2014.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do referido decreto-lei, determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-1040/2007).

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Licenciatura em Enfermagem

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem do Porto

3 - Curso: Licenciatura em Enfermagem

4 - Grau: Licenciatura/Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do curso: 4 anos curriculares/ 8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de Licenciatura em Enfermagem

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Notas

(1) Designação da unidade curricular;

(2) Área científica de acordo com as áreas definidas no Quadro n.º 1;

(3) Unidade curricular semestral (S) ou anual (A);

(4) Número de horas totais (horas de contacto + horas de trabalho do aluno) - 6015 horas;

(5) Horas de contacto T (Teóricas); PL (Práticas Laboratoriais); TP (Teórico-Práticas); OT (Orientação Tutorial); E (Estágio);

(6) ECTS por unidade curricular calculados em função do número de horas totais e de acordo com o regulamento em vigor;

(7) Para o caso de unidades curriculares opcionais.

26 de março de 2014. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

207721839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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