O conselho científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto aprovou, em 22 de Dezembro de 2008, a alteração da designação da unidade curricular optativa "Enfermagem Avançada" do plano de estudos do curso de Licenciatura em Enfermagem, em funcionamento na Escola, publicado pelo despacho 21384/2008, para "Teoria das Transições". Esta alteração, que não determina qualquer modificação dos objectivos do curso, foi por mim homologada em 4 de Maio de 2009.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, estas alterações foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 25 de Maio de 2009.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do referido decreto-lei, determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-1040/2007).
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Licenciatura em Enfermagem
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem do Porto.
3 - Curso: Licenciatura em Enfermagem.
4 - Grau: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do curso: 4 anos curriculares/ 8 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
1.º ano
(ver documento original)
2.º ano
(ver documento original)
3.º ano
(ver documento original)
4.º ano
(ver documento original)
30 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.
202131582