Na sequência do registo na Direção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/A-Ef143/2011/AL01, em 8 de abril de 2014, das alterações publicadas pelo Despacho 4751/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, e no cumprimento do disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;
Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do referido Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foi aprovada a inclusão no plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, em funcionamento na ESEP, da unidade curricular optativa: «Línguas europeias - alemão». Esta unidade curricular tem modalidades e duração similares às restantes unidades curriculares optativas.
A alteração, que não determina qualquer modificação dos objetivos do curso, foi por mim autorizada em 7 de março.
Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-1040/2007), publicado pelo Despacho 10503/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril), com as atualizações constantes do Despacho 18140/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto), do Despacho 8888/2011 (Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho) e do Despacho 8970/2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho).
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Licenciatura em Enfermagem
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem do Porto.
3 - Curso: Licenciatura em Enfermagem.
4 - Grau: Licenciatura/Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do curso: 4 anos curriculares/8 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de Licenciatura em Enfermagem
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
12 de agosto de 2014. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.
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