Na sequência do registo na Direção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/A-Ef 143/2011/AL02, em 3/09/2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;
Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foi aprovado um aumento do número de horas de contacto nas componentes "Teórica" (T) e "Estágio" (E), no plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem. Esta alteração não determina qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização ou no elenco das unidades curriculares, e foi por mim autorizada em 21 de março 2018.
Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o código R/B-AD 1040/2007), publicado pelo Despacho 10503/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril), com as atualizações constantes do Despacho 21834/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto), e do Despacho 18140/2009 (Diário da República, 2,ª série, n.º 150, de 5 de agosto), e do Despacho 8888/2011 (Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho),e do Despacho 8970/2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho), e do Despacho 4751/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril), e do Despacho 10748/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 20 de agosto).
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem
5 - Área científica predominante: Enfermagem
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Ciclo de estudos em Enfermagem
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
25 de setembro de 2018. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
311679929