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Portaria 465/2019, de 1 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em regime de aluguer operacional de três viaturas

Texto do documento

Portaria 465/2019

Sumário: Autoriza o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em regime de aluguer operacional de três viaturas.

Considerando que o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. ("ACM") se propõe, através da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP., proceder à abertura do competente procedimento para a contratação, em regime de aluguer operacional, de três viaturas para substituir duas viaturas da frota, que já ultrapassaram largamente a sua vida útil, apresentando ambas uma baixa taxa de operacionalidade e uma onerosa manutenção;

Considerando que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, quando o procedimento de despesa der lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e o referido encargo exceda o limite de 99 759,58 EUR em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração ou o prazo de execução seja superior a três anos económicos, é necessário obter autorização prévia conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade no uso das competências que lhes foram delegadas pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, através do Despacho 10437/2017, de 30 de novembro, publicado no Diário da República n.º 231, 2.ª série, de 30 de novembro de 2017, e pelo Secretário de Estado do Orçamento no uso das competências que lhes foram delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

1.º Fica autorizado o Alto Comissariado para as Migrações I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, num valor total de 54.000,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal aplicável:

a) Em 2019 - 4.500 (euro), valor ao qual acresce IVA;

b) Em 2020 - 10.800,00 (euro), valor ao qual acresce IVA;

c) Em 2021 - 10.800,00 (euro), valor ao qual acresce IVA;

d) Em 2022 - 10.800,00 (euro), valor ao qual acresce IVA;

e) Em 2023 - 10.800,00 (euro), valor ao qual acresce IVA;

f) Em 2024 - 6.300,00 (euro), valor ao qual acresce IVA;

2.º O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respectiva entidade referente aos anos indicados.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

16 de julho de 2019. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro. - 10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312459415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3806647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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