Sumário: Autoriza o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em regime de aluguer operacional de três viaturas.
Considerando que o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. ("ACM") se propõe, através da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP., proceder à abertura do competente procedimento para a contratação, em regime de aluguer operacional, de três viaturas para substituir duas viaturas da frota, que já ultrapassaram largamente a sua vida útil, apresentando ambas uma baixa taxa de operacionalidade e uma onerosa manutenção;
Considerando que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, quando o procedimento de despesa der lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e o referido encargo exceda o limite de 99 759,58 EUR em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração ou o prazo de execução seja superior a três anos económicos, é necessário obter autorização prévia conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade no uso das competências que lhes foram delegadas pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, através do Despacho 10437/2017, de 30 de novembro, publicado no Diário da República n.º 231, 2.ª série, de 30 de novembro de 2017, e pelo Secretário de Estado do Orçamento no uso das competências que lhes foram delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
1.º Fica autorizado o Alto Comissariado para as Migrações I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, num valor total de 54.000,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal aplicável:
a) Em 2019 - 4.500 (euro), valor ao qual acresce IVA;
b) Em 2020 - 10.800,00 (euro), valor ao qual acresce IVA;
c) Em 2021 - 10.800,00 (euro), valor ao qual acresce IVA;
d) Em 2022 - 10.800,00 (euro), valor ao qual acresce IVA;
e) Em 2023 - 10.800,00 (euro), valor ao qual acresce IVA;
f) Em 2024 - 6.300,00 (euro), valor ao qual acresce IVA;
2.º O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respectiva entidade referente aos anos indicados.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de julho de 2019. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro. - 10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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