1 - Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 8.º, dos n.os 2, 3 e 6 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro, as minhas competências:
a) Relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, nos termos do previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro;
b) Relativas à superintendência e tutela do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., nos termos do previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro;
c) Respeitantes à coordenação da superintendência da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, prevista no n.º 6 do artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro;
d) De coordenação da tutela do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, nos termos do n.º 6 do artigo 13.º e do n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro;
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Autorizo a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade a subdelegar, nos termos da lei, as competências que agora lhe são delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de outubro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
13 de novembro de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
310920941