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Aviso 12221/2019, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Felgueiras

Texto do documento

Aviso 12221/2019

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Felgueiras.

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infraidentificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Felgueiras.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião datada de 19 de junho de 2019 (ata n.º 12) e por meu despacho, datado de 27 de junho de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação no presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infraindicados que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal próprio do Município de Felgueiras, aprovado para o ano de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

Ref.ª A - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (geografia) - Serviços de Ordenamento do Território;

Ref.ª B - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (serviço social) - Serviços de Ação Social;

Ref.ª C - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (educação social gerontológico) - Serviços de Ação Social;

Ref.ª D - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (área de saúde pública) - Serviços de Saúde;

Ref.ª E - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - eletricista - Serviços de Energia.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (geografia) - Serviços de Ordenamento do Território:

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Assegurar a gestão, atualização e funcionamento do SIG municipal, tanto ao nível das aplicações de utilização interna como do WebSIG; Cadastrar e informar os processos de licenciamento de obras particulares, designadamente no que se refere à verificação dos dados cartográficos nos termos do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação; Colaborar em estudos e projetos que exijam conhecimentos avançados no que se refere à captura, manipulação e edição de bases de dados geográficas; Produzir estudos e informações nos domínios da geografia física e da geografia humana, no âmbito da elaboração de Instrumentos de Gestão do Território, em particular do Plano Diretor Municipal; Monitorizar os efeitos e a dinâmica de transformação do território produzida pelos respetivos instrumentos de gestão; Realizar estudos de desenvolvimento de ações de planeamento no domínio do ordenamento do território; Acompanhar a conceção e elaboração dos instrumentos de gestão do território de abrangência submunicipal (planos de urbanização e planos de pormenor) ou unidades operativas de planeamento e gestão e das respetivas unidades de execução; Elaborar e/ou acompanhar a conceção e atualização dos instrumentos municipais de natureza sectorial, assegurando as colaborações indispensáveis com outras unidades orgânicas; Analisar, informar e fornecer apoio à decisão quanto à localização de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentável do município; Gerir metadados de informação geográfica; Elaborar os estudos e documentos que se revelem necessários para apoiar a decisão superior, sempre que tal seja solicitado; Desempenhar quaisquer outras missões que se revelem necessárias para qualquer uma das unidades orgânicas da CMF e que exijam conhecimento/informação no domínio da geografia.

Exercer as demais competências que lhe forem confiadas no âmbito da gestão urbanística.

Requisitos preferenciais para o desempenho do cargo

Capacidade de desenvolver análise nos domínios da geografia física e humana.

Experiência em base de dados SIG orientada para planeamento e gestão do território.

Domínio de software SIG, tanto a nível desktop como em rede.

Facilidade na utilização de ferramentas informáticas open source.

Ref.ª B - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (serviço social) - Serviços de Ação Social

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Conceber, organizar e prestar cuidados no âmbito social, cultural e relacional, nas diferentes fases do ciclo da vida dirigidos a cidadãos, famílias, grupos e comunidades; Intervir com autonomia, quer no âmbito de investigação, quer no âmbito da elaboração de propostas que visam a prevenção e resolução de problemas e a satisfação de necessidades; Efetuar trabalhos em rede e em parceria no âmbito do processo de intervenção social. Continuar o trabalho de diagnóstico da situação do Concelho, com o levantamento de todas as situações que careçam de alguns cuidados por parte da autarquia, ao nível social, de famílias referenciadas ou a referenciar pela primeira vez.

Exercer demais competências que lhe forem confiadas.

Ref.ª C - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (educação social gerontológico) - Serviços de Ação Social

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão e elaboração de pareceres, nomeadamente na área da Ação Social, e mais pormenorizadamente: Proceder à avaliação das necessidades da população idosa em risco de isolamento; desenvolver e implementar atividades na vertente da promoção do envelhecimento ativo (aprendizagem ao longo da vida, promoção de estilos de vida ativos e saudáveis, promoção no acesso à informação, combate ao isolamento social e de estereótipos negativos do envelhecimento); Promoção de atividades intergeracionais.

Ref.ª D - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (área de saúde pública) - Serviços de Saúde

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Conceber, organizar e prestar cuidados no âmbito da prevenção da doença, com incidência de estilos de vida saudáveis; Intervir com autonomia, quer no âmbito de investigação, quer no âmbito da elaboração de propostas que visam a prevenção e resolução de problemas e a satisfação de necessidades; Efetuar trabalhos em rede e em parceria no âmbito do processo de promoção da saúde. Capacidade de liderança e gestão de equipas. Capacidade de planeamento, gestão e de realização de auditorias que visem a manutenção e conservação de espaços físicos de saúde.

Ref.ª E - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - eletricista - Serviços de Energia

Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:

Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica, de telecomunicações (ITED), deteção de incêndios, intrusão e som; Guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; Instalar máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; Determinar a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Dispor e fixar os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos pretendidos; Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; Localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; Desmontar e montar, se necessário, determinados componentes da instalação; Assegurar a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos; Conduzir viaturas sempre que tal se mostre necessário, desde que esteja habilitado com a licença legal para o efeito; É responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Utilizar as ferramentas chaves de fenda, alicates, limas e outras com segurança adequada; Conhecer as regras de segurança das instalações; Conhecer os diferentes regimes de neutro (TT, TN, IT).

Requisitos preferenciais para o desempenho do cargo

Encontrar-se inscrito como técnico responsável na DGEG.

3 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.

4 - Área de formação académica ou profissional exigida:

Ref.ª A - Posse de Licenciatura em Geografia.

Ref.ª B - Posse de Licenciatura em Serviço Social.

Ref.ª C - Posse de Licenciatura em Gerontologia.

Ref.ª D - Posse de Licenciatura na área de Saúde Pública.

Ref.ª E - Os previstos nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos: os/as candidatos/as deverão ser detentores/as de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do/a candidato/a) nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP.

Sendo nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os/as nascidos/as até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os/as nascidos/as após esta data, inclusive, e aos/às nascidos/as a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), e o 12.º ano, para os nascidos depois de 1996, de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto.

5 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Felgueiras em http://www.cm-felgueiras.pt/pt/re.

Por delegação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara - Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017.

27 de junho de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.

312420656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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