Portaria 778/89
de 7 de Setembro
Dado que a experiência pedagógica em curso na Escola de Dança de Lisboa mostrou a necessidade de introduzir alterações à Portaria 713/88, ao Despacho 23/SERE/88 e à Portaria 810/85 e considerando que todas as alterações propostas foram devidamente fundamentadas em função do que caracteriza uma escola de formação de bailarinos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos da Escola de Dança de Lisboa seja o que consta dos mapas I, II e III anexos à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXOS
MAPA I
Plano de estudos do curso geral de Dança
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)
MAPA III
Plano de estudos do curso complementar de Dança
(ver documento original)