Portaria 496/90
de 2 de Julho
A Escola de Bailado Fátima Valle da Veiga, Porto, é um estabelecimento de ensino particular que ministra cursos, com planos próprios, que visam a iniciação e aprendizagem das bases técnicas da dança clássica e moderna.
Procurou esta Escola ajustar os seus planos de estudo aos praticados no curso geral de Dança realizado no ensino oficial, nos termos do mapa anexo à Portaria 778/89, de 7 de Setembro.
Assim, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido como curso de planos próprios, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, o curso geral de Dança ministrado na Escola de Bailado Fátima Valle da Veiga, de harmonia com o plano de estudos constante do mapa I anexo à presente portaria, o qual se enquadra nos objectivos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, ministrando uma formação global de valor equivalente à do curso geral de Dança regulamentado pela Portaria 778/89, de 7 de Setembro.
2.º São aplicáveis ao curso referido no número anterior as disposições dos n.os 2.º a 13.º da Portaria 810/85, de 26 de Outubro.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Junho de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
MAPA I
Escola de Bailado Fátima Valle da Veiga
Plano de estudos do curso geral de Dança
Disciplinas de formação vocacional
(ver documento original)