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Portaria 826/91, de 14 de Agosto

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Sumário

APROVA O MODELO DE DIPLOMA DE CONCLUSAO DO CURSO DE DANÇA NA ESCOLA DE DANÇA DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria 826/91
de 14 de Agosto
Considerando que se torna necessário aprovar o modelo do diploma a conferir aos alunos que concluam com aprovação a formação artística em dança na Escola de Dança de Lisboa, no âmbito da experiência pedagógica aprovada por despacho ministerial de 16 de Setembro de 1971 e até à implementação total dos novos planos curriculares, nos termos da Portaria 778/89, de 7 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o impresso de modelo do diploma de conclusão com aproveitamento do curso de formação artística em dança na Escola de Dança de Lisboa, instituído no âmbito da experiência pedagógica aprovada por despacho ministerial de 16 de Setembro de 1971.

2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior é o anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º Os diplomas serão autenticados com a assinatura do presidente da comissão instaladora aposta em estampilha fiscal da importância fixada para os diplomas dos cursos do ensino secundário, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registados em livro próprio.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 18 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-02 - Decreto-Lei 350/99 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do pessoal docente da Escola de Dança do Conservatório Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 138/2001 - Ministério da Educação

    Procede ao aditamento de habilitações às já constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 350/99, de 2 de Setembro, que estabelece o regime jurídico do pessoal docente da Escola de Dança do Conservatório Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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