Decreto-Lei 138/2001
de 24 de Abril
O Decreto-Lei 350/99, de 2 de Setembro, definiu as condições em que os professores da área artística da Escola de Dança do Conservatório Nacional podem ingressar no quadro de pessoal docente previsto no artigo 3.º do mesmo diploma.
Tratando-se de legislação que visa garantir a estabilidade do referido corpo docente e o normal prosseguimento do projecto pedagógico da Escola, conforme é referido no preâmbulo do citado decreto-lei, houve a preocupação de contemplar as formações académicas e profissionais existentes no sistema, que foram enunciadas no anexo àquele diploma, o qual, contudo, não abrange efectivamente todas elas.
Deste modo, torna-se necessário proceder ao aditamento àquele anexo das habilitações em falta, o que constitui o objectivo do presente diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Habilitações académicas ou profissionais
1 - Às habilitações académicas ou profissionais constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei 350/99, de 2 de Setembro, são aditados o bacharelato em Dança da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa e o curso complementar de Dança da Academia Contemporânea de Dança de Setúbal.
2 - Em anexo procede-se à republicação do quadro referido no número anterior.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 350/99, de 2 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Augusto Ernesto Santos Silva - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 11 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
ANEXO
Habilitações académicas ou profissionais
Diploma do curso de Dança, aprovado pela Portaria 826/91, de 14 de Agosto.
Cursos superiores de Música do Decreto 18881, de 25 de Setembro de 1930.
Bacharelato de uma escola superior de música.
Bacharelato em Dança da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.
Curso de formação de professores de Educação pela Arte.
Curso complementar de Dança da Academia Contemporânea de Dança de Setúbal.
Oito anos de prática profissional.