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Despacho 6659/2019, de 25 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para o cargo de diretor de finanças do Porto, a licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos da Silva

Texto do documento

Despacho 6659/2019

Sumário: Designação, em regime de substituição, para o cargo de diretor de finanças do Porto, a licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos da Silva.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro e 51/2014, de 2 de abril, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 78/2017, de 30 de junho, e pela Lei 89/2017, de 21 de agosto, conjugado com o disposto no mapa anexo ao mesmo diploma, o cargo de diretor de finanças do Porto é um cargo de direção superior de 2.º grau;

Considerando que, através do meu Despacho 5857/2019, de 31 de maio de 2019, foi exonerado, a seu pedido, o diretor de finanças do Porto, encontrando-se por lei temporalmente limitada a possibilidade de exercício do cargo pela sua substituta em regime de suplência;

Considerando que foi entretanto aberto procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de Diretor de Finanças do Porto, conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), sendo importante assegurar o regular funcionamento da Direção de Finanças até à nomeação definitiva de um Diretor;

Atenta a importância estratégica daquela unidade desconcentrada regional, bem como o interesse institucional em garantir a continuidade do exercício do cargo de direção em causa e do normal funcionamento dos serviços, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de substituição, para o cargo de diretor de finanças do Porto, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos da Silva, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, a qual tem vindo a exercer o cargo em regime de suplência, o qual é temporalmente limitado.

2 - A presente designação fundamenta-se no currículo em anexo, o qual evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e experiência profissional necessários ao exercício do referido cargo.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

4 de julho de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados de identificação

Nome: Maria Albertina Lopes Braga Bastos da Silva;

Data de nascimento: 18 de outubro de 1956

Naturalidade: Porto.

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, concluída no ano letivo de 1983-1984.

Frequência do Seminário de Alta Direção do INA e do Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública do INA.

Técnica Economista Assessora Principal, desde setembro de 2007

3 - Atividade profissional

Junho de 2019: Diretora de Finanças do Porto, em regime de suplência;

2011-2019: Diretora de Finanças Adjunto da Direção de Finanças do Porto, onde assumiu responsabilidades na Área da Inspeção Tributária;

2004-2011: Chefe de Divisão da Divisão II da Área da Inspeção Tributária da Direção de Finanças do Porto;

1995-2004: Coordenadora de equipas na Área da Inspeção Tributária da Direção de Finanças do Porto;

1999-2004: Perita da Fazenda Pública, nas comissões de revisão, constituídas, nos termos dos n.os 11.º e 12.º do artigo 91.º da lei Geral Tributária

1995-1999: Delegada da Fazenda Pública, nas comissões de revisão, constituídas, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 dos artigos 54.º do CIRC e 68.º do CIRS, e Vogal da Fazenda Pública na comissão de revisão a que se refere os artigos 84.º e seguintes do Código de Processo Tributário

1986-1995: Quadro Técnico da Fiscalização Tributária da DGCI.

1983-1986: Quadro Técnico da DGCI no Tribunal de 1.ª Instância das Contribuições e Impostos do Porto.

4 - Formação Profissional

Frequência de diversos cursos de formação profissional administrados pela AT/DGCI e por outras entidades externas, designadamente na área da fiscalidade, contabilidade, auditoria contabilística, informática, auditoria informática e gestão de pessoas - avaliação do desempenho, Liderança e gestão de equipas.

Participação em vários Seminários para Dirigentes da DGCI.

312427063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3798146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 142/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 274/90, de 7 de setembro, que estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-17 - Decreto-Lei 6/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-02 - Decreto-Lei 51/2014 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-06-30 - Decreto-Lei 78/2017 - Finanças

    Procede à adaptação da estrutura da Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira

  • Tem documento Em vigor 2017-08-21 - Lei 89/2017 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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