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Portaria 453/2019, de 24 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Energia e Geologia a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução de oito contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos

Texto do documento

Portaria 453/2019

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Energia e Geologia a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução de oito contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos.

O processo de extinção por fusão das ex-Direções Regionais de Economia (ex-DRE), transferiu competências para a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que passou a integrar os serviços das áreas da energia e dos recursos geológicos de que as-DRE dispunham, para além dos serviços que já eram da sua competência, nomeadamente Minas e Pedreiras, Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, Eletricidade, Combustíveis e Renováveis e Eficiência Energética.

A transferência de competências implicou o acréscimo do número de colaboradores que passaram a desempenhar as ações de inspeção/fiscalização, por todo o território nacional, necessitando para o efeito de uma frota automóvel adequada de modo a afetar viaturas a todos os núcleos.

Para o cumprimento da sua missão, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) dispõe de veículos, com uma baixa taxa de operacionalidade e despesas de manutenção muito elevadas, pelo que se torna necessário proceder à aquisição em regime de aluguer operacional, de veículos que venham substituir parte da frota automóvel e assim dar inicio à sua renovação.

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.

Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de oito contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante de 144.000,00 euros, valor ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, a vigorar por período de 60 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.

Considerando que, a realização desta despesa, impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Tutela.

Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim,

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado da Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, constantes da alínea a) i), do n.º 5, do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção-Geral de Energia e Geologia, autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, no montante estimado de 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil euros) valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:

a) 2019: 12.000,00(euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2020: 28.800,00(euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) 2021: 28.800,00(euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) 2022: 28.800,00(euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

e) 2023: 28.800,00(euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

f) 2024: 16.800,00(euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Energia e Geologia na rubrica de despesa D.02.02.06.00.00.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para os anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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