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Portaria 438/2019, de 23 de Julho

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Sumário

Autoriza a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação para a aquisição de serviços de vigilância e segurança, a repartir pelos anos económicos de 2020 e 2021

Texto do documento

Portaria 438/2019

Sumário: Autoriza a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação para a aquisição de serviços de vigilância e segurança, a repartir pelos anos económicos de 2020 e 2021.

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril, enquanto entidade agregadora, vai proceder à abertura do procedimento «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para a ASAE e o IAPMEI», nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Considerando os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2020 e 2021, para o contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI);

Considerando que esses encargos orçamentais apresentam um valor superior a 100.000,00 (euro) (cem mil euros), no ano económico seguinte ao da autorização da despesa, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, em 21 de agosto de 2017, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá exceder as seguintes importâncias, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

2.º O montante fixado para o ano 2021 será acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade referente aos anos indicados.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de julho de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 9 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312438388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3795150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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