Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12482/2014, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, licenciado em Direito, para a Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas e de um técnico superior, licenciado em Direito, para a Divisão de Contratação e Património, ambas da Direção de Serviços de Administração Geral, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 12482/2014

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de (1) um técnico superior, para a Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas e (1) um técnico superior para a Divisão de Contratação e Património, ambas da Direção de Serviços de Administração Geral, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 29 de outubro de 2014, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, ex vi, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, (1) um (Referência A) para a Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas e (1) um (Referência B) para a Divisão de Contratação e Património, ambas da Direção de Serviços de Administração Geral e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de janeiro, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRM (www.dgrm.mam.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Local de trabalho:

5.1 - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Av.ª Brasília, 1449-030 Lisboa.

6 - Identificação, caracterização do posto de trabalho e âmbito do recrutamento:

6.1 - Referência A - Desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas na alínea a) do ponto 7 do Despacho 1392/2013, de 16 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de janeiro, através do exercício, com autonomia e responsabilidade, nomeadamente, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, prestar assessoria jurídica exclusiva à Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, na análise e tratamento de matérias de pessoal, recrutamento, remunerações, elaboração de informações e pareceres de natureza jurídica no âmbito da gestão de recursos humanos, instrução de processos, contratos de trabalho em funções públicas, elaboração de propostas de Despachos, Avisos, SIADAP.

6.2 - Referência B - Desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas nas sub-al. i) a iii) da al. c), do n.º 7 do Despacho 1392/2013, de 16 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de janeiro, alterado pelo Despacho 7932/2014, de 6 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 18 de junho, através do exercício, com autonomia e responsabilidade, nomeadamente, de funções de análise de processos de despesa, na componente de coordenação e gestão de procedimentos de formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, incluindo, designadamente, a análise da conformidade legal das propostas de procedimentos, submissão de pedidos de parecer e de autorização prévios à decisão de contratar, bem como dos elementos referentes à formação dos contratos, participação como membro de júris de procedimentos, comunicações e reportes obrigatórios na fase de execução dos contratos, instrução de processos para efeitos de fiscalização prévia e concomitante do Tribunal de Contas, assim como o acompanhamento da execução dos contratos.

6.3 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 49.º da referida Lei 83-C/2013 os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.

7 - Legislação aplicável:

7.1 - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 80/2013, de 28 de novembro, Código do Procedimento Administrativo e Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2014).

8 - Condições preferenciais de avaliação dos candidatos e habilitações exigidas:

8.1 - Conhecimentos e experiência comprovada, de pelo menos 3 anos, no exercício de funções na área para a qual é aberto o procedimento; conhecimento e experiência informática na ótica de utilizador.

8.2 - Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha) em Direito e formação profissional específica relevante, comprovada, nas áreas colocadas a concurso, discriminadas no ponto 6 do presente aviso.

9 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP e demais legislação aplicável aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Posicionamento remuneratório:

11.1 - Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

11.2 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a DGRM do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

12 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Prazo de validade:

13.1 - O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/20089, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Sob pena de exclusão, as candidaturas, devidamente identificadas com a referência do posto de trabalho a concurso, deverão ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente, através do "formulário de candidatura ao procedimento concursal", disponível para download na página eletrónica da DGRM.

14.2 - O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue pessoalmente, das 9:00 h às 17:00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente do Júri do presente procedimento concursal, nesta Direção-Geral, sita na Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, igualmente sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como de cartão de identificação fiscal.

14.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/20011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 14.3, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 6.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

16.2 - Método de seleção obrigatório:

16.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

16.2.2 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e poderá ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 45 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, versando sobre a seguinte legislação e temáticas:

16.2.2.1 - Para Referência A)

a) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; pelos Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

b) Decreto-Lei 49-A/2012. D.R. n.º 43, Suplemento, Série I de 2012-02-29;

c) Portaria 394/2012. D. R. n.º 231, Série I de 2012-11-29;

d) Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

e) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

f) Lei 35/2014, de 20 de junho;

g) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

h) Lei 68/2013, de 29 de agosto;

i) Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE/2009), n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

j) Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

k) Lei 80/2013, de 28 de novembro;

l) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Lei de Vinculo Carreiras e Remunerações (LVCR), artigos 88.º a 115.º;

m) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei 23/2012, de 25 de junho;

n) Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;

o) Maternidade, Paternidade e Adoção - Parentalidade;

p) Princípios Éticos da Administração Pública.

16.2.2.2 - Para a Referência B)

a) Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; pelos Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

b) Código do Processo dos Tribunais Administrativos;

c) Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e legislação complementar;

d) Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

e) Direito Administrativo;

f) Contratos Públicos em Direito Administrativo Geral;

g) Direito da Contratação Pública;

h) Os Princípios Comunitários na Contratação Pública.

16.2.3 - Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

16.3 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

16.3.1 - A AC incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

16.3.2 - Na AC serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando -se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

19 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por um das formas previstas na alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EPS.

21 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria acima referida, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGRM e afixada na respetiva sede.

23 - Composição do Júri, único para ambas as referências:

Presidente: Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, Diretora de Serviços Jurídicos;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Carlos Pestana Trindade, jurista, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Isabel Vargas, jurista, Chefe de Divisão de Contratação e Património.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Nuno Manuel Alves, técnico superior de recursos humanos.

2.º Vogal Suplente: Carlos Miguel Silva, técnico superior, jurista.

24 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo subdiretor geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.

208202695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda