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Despacho 7932/2014, de 18 de Junho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 1392/2013, de 23 de janeiro, que criou as unidades flexíveis da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e procede à respetiva republicação.

Texto do documento

Despacho 7932/2014

O Despacho 1392/2013, de 16 de janeiro, publicado na 2.ª série, do Diário da República de 23 de janeiro de 2013, criou as unidades flexíveis da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Mais recentemente, a publicação dos Decretos-Leis n.os 16/2014, de 3 de fevereiro e 44/2014, de 20 de março, consolidaram a externalização, respetivamente, da gestão de portos de pesca e marinas de recreio e de portos comerciais, com a consequente estabilização do conjunto de atribuições e competências transferidas para a DGRM.

Neste contexto e decorrido mais de um ano sobre a criação das unidades flexíveis, concluiu-se ser necessário levar a cabo um reajustamento na estrutura organizacional da DGRM, visando a melhoria do seu funcionamento interno e do relacionamento com os seus utentes.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, procede-se à alteração do Despacho 1392/2013, de 16 de janeiro nos seguintes termos:

1 - Os n.os 3, 4 e 7 do Despacho 1392/2013, de 16 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

"3 - ...

a) ...

b) A Divisão de Infraestruturas, à qual incumbe:

i) Promover e realizar, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, estudos, projetos e obras que assegurem, na área de jurisdição da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens;

ii) Promover e realizar outros os estudos, projetos e obras que se revelem necessários à prossecução das atribuições da DGRM.

4 - ...

a) A Divisão de Operação do Controlo do Tráfego Marítimo à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a), f) e g);

b) A Divisão de Sistemas do Controlo do Tráfego Marítimo à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas b), c), d) e e);

c) Anterior alínea b)

d) Anterior alínea c).

7 - ...

a) ...

b) A Divisão de Gestão Financeira e Logística, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas d) a i) e k);

c) A Divisão de Contratação e Património, à qual incumbe:

i) Executar a competência prevista na alínea j);

ii) Executar as competências previstas nas alíneas d) e g) nomeadamente, na componente da coordenação e gestão dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de bens e serviços, bem como, de acompanhamento da execução dos mesmos;

iii) Gerir outros contratos relativos a bens imóveis.

d) A Divisão de Sistemas de Informação à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas p) e q).»

2 - É republicado em Anexo o Despacho 1392/2013, de 16 de janeiro, com a redação introduzida pelo presente despacho.

3 - Independentemente da data sua publicação o presente despacho entra em vigor no dia 1 de junho de 2014.

6 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do despacho)

O Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimo (DGRM).

Por sua vez, a Portaria 394/2012, de 29 de novembro, em desenvolvimento deste decreto-lei, veio estabelecer a estrutura nuclear da DGRM e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis desta Direção-Geral.

Importa assim criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura no que concerne à criação das respetivas unidades flexíveis.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por despacho da diretora-geral da DGRM são criadas as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e definidas as respetivas competências:

1 - Na Direção de Serviços de Administração Marítima, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro:

a) A Divisão de Certificação de Navios, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas b), c), m), p) a s) e nas alíneas a) e z) no respetivo domínio de intervenção;

b) A Divisão de Inspeção a Navios Estrangeiros, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas d) e l);

c) A Divisão do Pessoal do Mar e Navegadores de Recreio, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas f) a j) e na alínea z) no respetivo domínio de intervenção;

d) A Divisão de Qualidade e Auditorias, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas e), k), n), o), t) e x) e na alínea a) no respetivo domínio de intervenção;

e) A Divisão da Regulamentação e Assuntos Internacionais, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas u), w), y), aa) e bb).

2 - Na Direção de Serviços de Recursos Naturais a que se refere o artigo 3.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro:

a) A Divisão de Pesca, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas b), d), f) e g) e nas alíneas a), c), e), h), j), k), n) e q) no respetivo domínio de intervenção;

b) A Divisão de Relações Internacionais, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas i), j), l) e m) e nas alíneas a), c), e), h), k), n) e q) no respetivo domínio de intervenção;

c) A Divisão de Aquicultura, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas o) e p) e nas alíneas a), j), k), n) e q) no respetivo domínio de intervenção.

3 - Na Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade a que se refere o artigo 4.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro:

a) A Divisão de Monitorização Ambiental, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas e), f) e l) e na alínea k) no respetivo domínio de intervenção;

b) A Divisão de Infraestruturas, à qual incumbe:

i) Promover e realizar, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, estudos, projetos e obras que assegurem, na área de jurisdição da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens;

ii) Promover e realizar outros os estudos, projetos e obras que se revelem necessários à prossecução das atribuições da DGRM.

4 - Na Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas a que se refere o artigo 5.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro:

a) A Divisão de Operação do Controlo do Tráfego Marítimo à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a), f) e g);

b) A Divisão de Sistemas do Controlo do Tráfego Marítimo à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas b), c), d) e e);

c) A Divisão de Inspeção, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas i) a l);

d) A Divisão de Planeamento e Controlo, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas m) a s).

5 - Na Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas a que se refere o artigo 6.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro:

a) A Divisão da Frota, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas b) a d) e nas alíneas a), k) e q) no respetivo domínio de intervenção;

b) A Divisão da Indústria e Mercados, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas e) a j) e nas alíneas a), k) e q) no respetivo domínio de intervenção;

c) A Divisão de Programas e Estatística, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas l) a p), r) a u) e na alínea k) no respetivo domínio de intervenção.

6 - Na Direção de Serviços Jurídicos as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro, ficam na dependência da respetiva diretora de serviços.

7 - Na Direção de Serviços de Administração Geral, a que se refere o artigo 8.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro:

a) A Divisão de Recursos Humanos e Relações Púbicas, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a c) e l) a o);

b) A Divisão de Gestão Financeira e Logística, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas d) a i) e k);

c) A Divisão de Contratação e Património, à qual incumbe:

i) Executar a competência prevista na alínea j);

ii) Executar as competências previstas nas alíneas d) e g) nomeadamente, na componente da coordenação e gestão dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de bens e serviços, bem como, de acompanhamento da execução dos mesmos;

iii) Gerir outros contratos relativos a bens imóveis.

d) A Divisão de Sistemas de Informação à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas p) e q).

Independentemente da sua data de publicação, o presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

207881069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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