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Aviso 12469/2014, de 7 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 12469/2014

Nos termos do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da União das Freguesias de Grijó e Sermonde (concelho de Vila Nova de Gaia), datada de 27 de outubro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para assistente operacional, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) informado não haver assistentes operacionais em situação de requalificação para recolocação, com o perfil pretendido.

1 - Número de postos de trabalho: 1.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um período de 12 meses, nos termos do estatuído nas alíneas h) do n.º 1 do artigo 57.ºda Lei 35/2014, de 20 de junho (para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do serviço).

3 - Local de Trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Grijó e Sermonde.

4 - Em cumprimento do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado.

5 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79 de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os/as nascidos/as até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os/as nascidos/as a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os/as matriculados/as no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da lei 85/2009 de 27 de agosto;

Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional - não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas;

O posto de trabalho a preencher corresponde ao grau 1 de complexidade e ao conteúdo funcional estabelecido no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de assistente operacional, para desempenhar atividade no serviço de conservação e limpeza de estradas bermas e caminhos: Executa pequenas reparações e desimpede os acessos; limpa valetas, compõe bermas, desobstrui aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; executa corte em árvores existentes nas bermas das estradas; utiliza corta silvas; assegura as demais limpezas que lhe forem determinadas e executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - O posicionamento remuneratório, de acordo com o preceituado alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, será efetuado em consonância com os limites máximos fixados no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, tendo como referência a estrutura remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, e a Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31.12 (Orçamento de Estado para 2014), sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única - (485,00(euro)).

7 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos preferenciais:

Possuir experiência na área de atividade do posto de trabalho;

Capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na secretaria remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de receção, para União das Freguesias de Grijó e Sermonde, Alameda do Mosteiro, s/n, 4415 - 493 Grijó, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente;

No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada;

Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;

Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação, com indicação das entidades promotoras, datam de realização e respetiva duração.

9.2 - Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a data de produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado e funções desempenhadas, antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

10 - Métodos de seleção e critérios:

O presente procedimento é urgente, em razão da natureza das necessidades a suprir. Assim, nos termos do n.º 4 e n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho é adotado unicamente um dos métodos de seleção obrigatório, ou seja, a Avaliação Curricular (AC) complementado com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a saber:

Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.1 - Classificação final dos candidatos: a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resulta da seguinte fórmula:

a) CF=0,70AC+0,30EPS

b) Sendo:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.2 - Face à urgência do procedimento, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção obrigatório, a aplicação do segundo método é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 5, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

10.3 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de seleção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

10.4 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção referidos, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.6 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.7 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.8 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos afixada na secretaria da União das Freguesias de Grijó e Sermonde, sita na Alameda do Mosteiro, s/n, Grijó, e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.

11 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica da entidade, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República; e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, sendo que, a publicação por extrato deve mencionar a identificação da entidade que realiza o procedimento, o número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, identificando a carreira, categoria e área de formação académica ou profissional exigida, o prazo de candidatura, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra a publicação integral.

12 - Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e restante legislação aplicável.

13 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri:

Presidente: Joaquim César Ramos Rodrigues (presidente da junta);

Vogais efetivos:

Rosa Margarida Rodrigues Sousa Neves (secretaria da junta);

Maria João Bettencourt Jardim Gomes da Costa (tesoureira da junta);

Suplentes:

Gil Manuel Camarinha Costa (vogal da junta);

Manuel Quintas Sanhudo (vogal da junta).

30 de outubro de 2014. - O Presidente da União das Freguesias de Grijó e Sermonde, Joaquim César Ramos Rodrigues.

308199764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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