Decreto-lei 327/89, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 222/1989, Série I de 1989-09-26.
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Data:
1989-09-26
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Equipara o vencimento base dos assessores do gabinete do presidente e dos juízes do Tribunal Constitucional ao dos adjuntos dos gabinetes ministeriais.
Decreto-Lei 327/89
de 26 de Setembro
A remuneração dos assessores do gabinete do presidente e dos juízes do Tribunal Constitucional, embora com referência a letra de vencimento, era, nos termos do disposto no
Decreto-Lei 149-A/83, de 5 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei 172/84, de 24 de Maio, igual à dos adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo.
Os vencimentos destes últimos, contudo, beneficiaram de um ajustamento operado pelo Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro.
Torna-se necessário, no sentido de repor a equivalência subjacente ao espírito da lei, actualizar os vencimentos daqueles assessores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. A remuneração dos assessores do gabinete do presidente e dos juízes do Tribunal Constitucional é equiparada à dos adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo, com ressalva do abono para despesas de representação previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 1989. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 13 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Setembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/09/26/plain-37902.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/37902.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1990-03-03 -
Portaria
170-A/90 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Aprova os quadros de pessoal da secretaria, dos serviços de apoio e auxiliar e operário do Tribunal Constitucional, constantes do mapa anexo à presente portaria.
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1992-05-23 -
Decreto-Lei
91/92 -
Presidência do Conselho de Ministros
DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 4, 6, 7, 9, E 11 DO DECRETO LEI NUMERO 149-A/83, DE 5 DE ABRIL, QUE REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO, COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DA SECRETÁRIA E SERVIÇOS DE APOIO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
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1992-09-19 -
Despacho Normativo
174/92 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO, CONSTANTE DO ESTATUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO, APROVADO PELO DECRETO LEI 327/89, DE 24 DE JULHO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 31 DE OUTUBRO DE 1991. NOTA: ONDE SE LE DECRETO LEI 327/89, DE 24 DE JULHO DEVE LER-SE 327/83, DE 8 DE JULHO.
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1992-11-30 -
Declaração de Rectificação
200/92 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
RECTIFICA O DESPACHO NORMATIVO 174/92, DOS MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 217, DE 19 DE SETEMBRO DE 1992.
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