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Decreto-lei 327/89, de 26 de Setembro

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Sumário

Equipara o vencimento base dos assessores do gabinete do presidente e dos juízes do Tribunal Constitucional ao dos adjuntos dos gabinetes ministeriais.

Texto do documento

Decreto-Lei 327/89

de 26 de Setembro

A remuneração dos assessores do gabinete do presidente e dos juízes do Tribunal Constitucional, embora com referência a letra de vencimento, era, nos termos do disposto no Decreto-Lei 149-A/83, de 5 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 172/84, de 24 de Maio, igual à dos adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo.

Os vencimentos destes últimos, contudo, beneficiaram de um ajustamento operado pelo Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro.

Torna-se necessário, no sentido de repor a equivalência subjacente ao espírito da lei, actualizar os vencimentos daqueles assessores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. A remuneração dos assessores do gabinete do presidente e dos juízes do Tribunal Constitucional é equiparada à dos adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo, com ressalva do abono para despesas de representação previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 1989. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 13 de Outubro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Setembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/09/26/plain-37902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a organização, composição e funcionamento da secretaria e serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-24 - Decreto-Lei 172/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera alguns artigos e anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril (regulamenta a organização, composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional).

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-03 - Portaria 170-A/90 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova os quadros de pessoal da secretaria, dos serviços de apoio e auxiliar e operário do Tribunal Constitucional, constantes do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 91/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 4, 6, 7, 9, E 11 DO DECRETO LEI NUMERO 149-A/83, DE 5 DE ABRIL, QUE REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO, COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DA SECRETÁRIA E SERVIÇOS DE APOIO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-19 - Despacho Normativo 174/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO, CONSTANTE DO ESTATUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO, APROVADO PELO DECRETO LEI 327/89, DE 24 DE JULHO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 31 DE OUTUBRO DE 1991. NOTA: ONDE SE LE DECRETO LEI 327/89, DE 24 DE JULHO DEVE LER-SE 327/83, DE 8 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-30 - Declaração de Rectificação 200/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA O DESPACHO NORMATIVO 174/92, DOS MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 217, DE 19 DE SETEMBRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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