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Portaria 170-A/90, de 3 de Março

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Sumário

Aprova os quadros de pessoal da secretaria, dos serviços de apoio e auxiliar e operário do Tribunal Constitucional, constantes do mapa anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 170-A/90

de 3 de Março

Considerando que, atenta a experiência dos primeiros seis anos de funcionamento do Tribunal Constitucional, se mostra necessário proceder a um alargamento do quadro do pessoal dos gabinetes do respectivo Presidente e dos respectivos juízes e definir, bem assim, a composição do gabinete do Ministério Público nesse Tribunal, conforme o previsto na nova redacção dada ao artigo 10.º do Decreto-Lei 149-A/83, de 5 de Abril, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 72-A/90, de 3 de Março;

Considerando que se mostra igualmente necessário introduzir alguns ajustamentos no quadro do pessoal de secretaria e do pessoal auxiliar e operário do mesmo Tribunal, tendo em conta, nomeadamente, o disposto no Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro;

Considerando que, de harmonia com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 72-A/90, de 3 de Março, ao artigo 15.º do Decreto-Lei 149-A/83, a composição dos quadros do pessoal do Tribunal Constitucional deve ser fixada por portaria governamental, sob proposta do Presidente do Tribunal e tendo em atenção disposto nesse diploma, com as alterações do Decreto-Lei 172/84, de 24 de Maio, e do Decreto-Lei 72-A/90, de 3 de Março, bem como o preceituado no artigo único do Decreto-Lei 327/89, de 26 de Setembro;

Tendo ainda em atenção o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 149-A/83, de 5 de Abril, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei 72-A/90, de 3 de Março, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional:

1.º São aprovados os quadros de pessoal da secretaria, dos serviços de apoio e auxiliar e operário do Tribunal Constitucional, constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º As categorias de secretário de tribunal superior, secretário judicial, escrivão de direito, escrivão-adjunto, escriturário judicial e oficial porteiro continuam a ser remuneradas pelas letras de vencimento atribuídas a idênticas categorias dos funcionários de justiça até à sua integração no novo sistema retributivo da função pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 3 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/03/plain-7653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a organização, composição e funcionamento da secretaria e serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-24 - Decreto-Lei 172/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera alguns artigos e anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril (regulamenta a organização, composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 376/87 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 327/89 - Ministério da Justiça

    Equipara o vencimento base dos assessores do gabinete do presidente e dos juízes do Tribunal Constitucional ao dos adjuntos dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-03 - Decreto-Lei 72-A/90 - Ministério da Justiça

    Altera o regime da organização, composição e funcionamento da secretaria de serviços de apoio do Tribunal Constitucional, previsto nos Decretos Leis 149-A/83, de 5 de Abril e 172/84 de 24 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Portaria 424/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETARIA E DOS GABINETES DO PRESIDENTE, DOS JUIZES E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA NUMERO 170-A/90, DE 3 DE MARÇO, QUE APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETARIA E SERVIÇOS DE APOIO, AUXILIAR E OPERÁRIO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-21 - Portaria 1253/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO NÚCLEO DE APOIO DOCUMENTAL E INFORMAÇÃO JURÍDICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA 170-A/90, DE 3 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-19 - Portaria 615/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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