Portaria 615/2000
de 19 de Agosto
O Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro, diploma que veio redefinir a orgânica e funcionamento dos serviços do Tribunal Constitucional, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 22.º, que a composição do quadro de pessoal da Secretaria Judicial constará de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Justiça, sob proposta do Presidente do Tribunal.
É esse quadro que ora se aprova, reflectindo as alterações e inovações introduzidas por aquele decreto-lei na estrutura orgânica dos serviços do Tribunal e indo ao encontro, bem assim, das acrescidas necessidades em matéria de pessoal, decorrentes do progressivo aumento das competências e da actividade desse órgão, que vêm fazendo sentir-se.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º É revogada, na parte correspondente, a Portaria 170-A/90, de 3 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 424/92, de 23 de Maio.
Em 20 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
ANEXO
Secretaria Judicial
(ver quadro no documento original)