Portaria 424/92
de 23 de Maio
Considerando a necessidade de introduzir alguns ajustamentos nos quadros de pessoal dos gabinetes e da secretaria do Tribunal Constitucional, em razão do aumento do número de procuradores-gerais-adjuntos aí exercendo funções e do disposto no Decreto-Lei 91/92, de 23 de Maio.
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 149-A/83, de 5 de Abril, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei 72-A/90, de 3 de Março, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da secretaria do Tribunal Constitucional constante do anexo I à Portaria 170-A/90, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Secretaria
Composição: secção de expediente e contabilidade e duas secções de processos
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2.º Os quadros de pessoal dos gabinetes do Presidente, dos juízes e do Ministério Público constantes do anexo I à Portaria 170-A/90, de 3 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Gabinete do Presidente
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Gabinete dos juízes
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Gabinete do Ministério Público
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 9 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.