Portaria 1253/95
de 21 de Outubro
Considerando que é necessário e urgente ajustar o quadro de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica do Tribunal Constitucional em ordem a dotá-lo do número de funcionários indispensável ao cabal desempenho das suas múltiplas incumbências, designadamente no que toca a pessoal de informática, até agora inexistente nesse Tribunal:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 149-A/83, de 5 de Abril, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei 72-A/90, de 3 de Março, sob proposta do Tribunal Constitucional, que o quadro de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, constante do anexo I à Portaria 170-A/90, de 3 de Março, passe a ser o seguinte:
Quadro de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 13 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.