Declaração de rectificação 142/95
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 1253/95, de 21 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na fórmula, onde se lê «sob proposta do Tribunal Constitucional,» deve ler-se «sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.