A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 142/95, de 31 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1253/95, DE 21 DE OUTUBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO NÚCLEO DE APOIO DOCUMENTAL E INFORMAÇÃO JURÍDICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 244, DE 21 DE OUTUBRO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 142/95
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 1253/95, de 21 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na fórmula, onde se lê «sob proposta do Tribunal Constitucional,» deve ler-se «sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-21 - Portaria 1253/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO NÚCLEO DE APOIO DOCUMENTAL E INFORMAÇÃO JURÍDICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA 170-A/90, DE 3 DE MARCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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