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Despacho 6479/2019, de 18 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social e as Administrações Regionais de Saúde a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2019 com as novas entidades a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, previstos no anexo ao presente despacho

Texto do documento

Despacho 6479/2019

Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social e as Administrações Regionais de Saúde a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2019 com as novas entidades a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, previstos no anexo ao presente despacho.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

A RNCCI, criada através do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2015, de 28 de julho, assenta num modelo de intervenção integrado e articulado da saúde e da segurança social com o objetivo de proceder à recuperação, manutenção e prestação de cuidados integrados a utentes dependentes, envolvendo a participação e a colaboração de diversos parceiros, a sociedade civil e o Estado como principal incentivador. Tal modelo surge com crescente relevância face ao aumento da esperança média de vida, das carências sociais e da necessidade de dar resposta de qualidade na área dos cuidados continuados integrados.

A RNCCI assegura a prestação de cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de relevantes contratos-programa entre as áreas da saúde e da segurança social com as entidades promotoras e gestoras que pretendam dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão, com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados adequados.

Em face da relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, ao abrigo do disposto no Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, no Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, e no Despacho 11011/2018, de 14 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2019 com as novas entidades a integrar a RNCCI, previstos no anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2 - O disposto no número anterior não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

3 - Nos termos do disposto no artigo 209.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, são autorizados os contratos-programa identificados no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. - 11 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.

ANEXO

Lista de Contratos-Programa a celebrar no âmbito da RNCCI para o triénio 2019-2021

UC/UMDR/ULDM

(ver documento original)

312444332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3790154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Decreto-Lei 136/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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