Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social e as Administrações Regionais de Saúde a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2019 com as novas entidades a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, previstos no anexo ao presente despacho.
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
A RNCCI, criada através do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2015, de 28 de julho, assenta num modelo de intervenção integrado e articulado da saúde e da segurança social com o objetivo de proceder à recuperação, manutenção e prestação de cuidados integrados a utentes dependentes, envolvendo a participação e a colaboração de diversos parceiros, a sociedade civil e o Estado como principal incentivador. Tal modelo surge com crescente relevância face ao aumento da esperança média de vida, das carências sociais e da necessidade de dar resposta de qualidade na área dos cuidados continuados integrados.
A RNCCI assegura a prestação de cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de relevantes contratos-programa entre as áreas da saúde e da segurança social com as entidades promotoras e gestoras que pretendam dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão, com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados adequados.
Em face da relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, ao abrigo do disposto no Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, no Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, e no Despacho 11011/2018, de 14 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2019 com as novas entidades a integrar a RNCCI, previstos no anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 - O disposto no número anterior não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
3 - Nos termos do disposto no artigo 209.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, são autorizados os contratos-programa identificados no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. - 11 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.
ANEXO
Lista de Contratos-Programa a celebrar no âmbito da RNCCI para o triénio 2019-2021
UC/UMDR/ULDM
(ver documento original)
312444332