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Aviso 12225/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para ocupação de quatro postos de trabalho: um técnico superior (arquitetura), dois assistentes operacionais (cantoneiros de limpeza) e um assistente operacional (coveiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12225/2014

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 6 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal de 9 de setembro de 2014, a Assembleia Municipal, em conformidade com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de março e 75-A/2014, de 30 de setembro, deliberou autorizar, na sessão de 29 de setembro de 2014, a abertura dos procedimentos concursais comuns abaixo indicados. Assim, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de quatro (4) trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público.

1 - Identificação do número de postos de trabalho:

Referência A) - 1 técnico superior (arquiteto) a afetar aos Serviços Técnicos da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente;

Referência B) - 2 assistentes operacionais (cantoneiros de limpeza) a afetar ao Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente;

Referência C) - 1 assistente operacional (coveiro) a afetar ao Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente.

2 - Modalidade de relação jurídica de emprego público e duração:

Referências A), B) e C) - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; Elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de arquitetura. Elaboração e subscrição de estudos de projetos de arquitetura e planeamento urbano: colaboração na definição das propostas estratégicas de metodologias e desenvolvimento para as intervenções urbanas e arquitetónicas; execução de planos de atividades de gestão e direção de obras; coordenação e avaliação de instruções de pedidos de pareceres obrigatórios para as entidades do respetivo setor; apoio ao setor de património no âmbito da avaliação de imóveis rústicos e urbanos responsável pela elaboração e ou verificação de medições de projetos de arquitetura, que lhe estão adstritos.

Referencia B) - 2 assistentes operacionais (cantoneiros de limpeza) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com grau 1 de complexidade funcional. Procede à remoção de lixos, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras, extirpação de ervas.

Referência C) - 1 assistente operacional (coveiro) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com grau 1 de complexidade funcional. Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; responsável pela manutenção do cemitério.

4 - Habilitações literárias e formação complementar:

Referência A) - Licenciatura em arquitetura;

Referência B) - Escolaridade obrigatória;

Referência C) - Escolaridade obrigatória.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos de constituição da reserva de recrutamento prevista no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Posição remuneratória: de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório é alvo de processo de negociação, não podendo, no entanto, nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de março e 75-A/2014, de 30 de setembro, o empregador público propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira;

c) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

7 - Local do trabalho: área do Município de Góis.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d ) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.

8.3 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Em cumprimento com o estabelecido na alínea d ), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e o previsto no n.º 2, do artigo 48.º, por remissão do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de março e 75-A/2014, de 30 de setembro, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8.5 - Considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado e determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo as prioridades de recrutamento as previstas no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Leis n.os 13/2004, de 14 de março e 75.º-A/2014, de 30 de setembro.

9 - Consulta prévia à ECCRC: em cumprimento com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a ECCRC que declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado para a ocupação dos postos de trabalho, por não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

10 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Góis, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, atuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Quotas de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, ou seja, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo para tal o concorrente declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

Referências A), B) e C):

a) Para candidatos que sejam titulares de carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será avaliada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = Avaliação de desempenho.

Caso existam candidatos que não tenham obtido avaliação de desempenho, por factos que não lhes sejam imputáveis, aplicar-se-á a fórmula a seguir indicada:

AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

Os métodos referidos podem ainda ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos de seleção obrigatórios aplicáveis aos restantes candidatos.

b) Para os restantes candidatos:

Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.

Referência A) - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de 1h30 m e, durante a mesma, poderá ser consultada a bibliografia e a legislação identificada no ponto 12.3 do presente aviso, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta.

Referência B) - A prova de conhecimentos revestirá a natureza de prova prática e de simulação, com a duração máxima de 30 minutos, e versará, no todo ou em parte, sobre os seguintes aspetos: recolha de contentor de resíduos sólidos com o apoio do carro de recolha mecânica (a simulação consiste em subida para o carro de recolha, preparar o contentor, colocar o contentor nos ganchos da viatura, acionar os meios mecânicos de elevação, despejo do contentor, e colocação do contentor no local inicial, incluindo fecho de tampa, colocação de suporte e travamento de rodas), execução de corte de ervas com apoio de roçadora (incluindo a utilização de equipamento de proteção individual), limpeza de bermas e valetas de vias municipais, numa extensão de 5 metros, identificação e utilização de ferramentas e materiais, conhecimentos gerais sobre sinalização de obras em estrada e noções de segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual. Os parâmetros a apreciar durante a realização da prova serão valorados numa escala de 1 a 5 e são:

A - Perceção e compreensão das tarefas;

B - Qualidade de realização;

C - Celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados;

D - Regras de segurança no trabalho, obtendo-se a classificação de cada parâmetro através da média aritmética simples da pontuação obtida em cada tarefa e, a classificação final da Prova de Conhecimentos será obtida através da seguinte fórmula:

PC = A + B + C + D

Referência C) - A prova de conhecimentos revestirá a natureza de prova prática e de simulação, com a duração máxima de 30 minutos, e versará, no todo ou em parte, sobre os seguintes aspetos: procedimentos gerais e enquadramento do processo de inumação, abertura de uma cova e exemplificação de todo o processo prático e de solenização inerente ao ato fúnebre e noções de segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual. Os parâmetros a apreciar durante a realização da prova serão valorados numa escala de 1 a 5 e são:

A - Perceção e compreensão das tarefas;

B - Qualidade de realização;

C - Celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados;

D - Regras de segurança no trabalho, obtendo-se a classificação de cada parâmetro através da média aritmética simples da pontuação obtida em cada tarefa e, a classificação final da Prova de Conhecimentos será obtida através da seguinte fórmula:

PC = A + B + C + D

Avaliação psicológica (AP): destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Este método é valorado, numa fase intermédia, através das menções classificativas de apto e não apto e, numa última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos seguintes:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

Estes métodos de seleção serão ainda de aplicar aos candidatos referidos na alínea anterior caso os mesmos utilizem a prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios aí previstos.

12.2 - Métodos de seleção facultativos:

Referências A), B) e C):

Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas. Serão ponderados os seguintes fatores: capacidade de expressão e argumentação, perceção e sentido crítico sobre funções a desempenhar, motivação profissional, capacidade de relacionamento e perfil adequado à função e conhecimentos profissionais relacionados com o cargo a prover.

12.3 - Bibliografia ou legislação:

12.3.1 - Matérias gerais comuns:

Referência A):

Carta Ética da Administração Pública;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais (Títulos I e II);

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do trabalho em funções públicas (Partes I e II);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Estabelece o sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro - adapta o SIADAP aos Serviços da Administração Autárquica;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos.

12.3.2 - Matérias específicas:

Referência A):

Decreto-Lei 292/95, de 14 de novembro, na sua atual redação - Estabelece os princípios relativos à definição das qualificações oficiais a exigir aos autores de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projetos de operações de loteamento;

Decreto-Lei 39/2008, de 8 de março, na sua redação atual - Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

Portaria 1474/2007, de 16 de novembro, na sua atual redação - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano diretor municipal;

Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação - Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual - Simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Góis, atualizado;

Lei 31/2014, de 30 de maio - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

13 - Por questões de celeridade ou se o número de candidatos for superior a 100, o dirigente máximo pode fasear a utilização dos métodos de seleção previstos nos números anteriores, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Para o efeito considera-se não aprovado e excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

14 - Ordenação Final (OF): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção efetuada através da aplicação da seguinte fórmula:

Referências A), B) e C):

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores,

ou

OF = (PC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores.

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública.

16 - Composição do júri:

Referência A):

Efetivos:

Presidente: Eng. Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, técnica superior.

1.º Vogal: Arquiteto Carlos Manuel Antunes Santos;

2.º Vogal: Eng. César António Ramos Ribeiro, técnico superior.

Suplentes:

1.ª Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, técnica superior;

2.º Vogal: Eng. Carlos Cabaço Dias Correia.

Referência B):

Efetivos:

Presidente: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, técnica superior.

1.ª Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, técnica superior;

2.º Vogal: Paulo Jorge Gonçalves França, assistente operacional.

Suplentes:

1.ª Vogal: Dra. Andreia Rafaela Gaspar Vidal, técnica superior;

2.ª Vogal: Eng. Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, técnica superior.

Referência C):

Efetivos:

Presidente: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, técnica superior.

1.ª Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, técnica superior;

2.º Vogal: Paulo Jorge Gonçalves França, assistente operacional.

Suplentes:

1.ª Vogal: Dra. Andreia Rafaela Gaspar Vidal, técnica superior;

2.ª Vogal: Eng. Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, técnica superior.

Em todos os procedimentos concursais o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Formalização da candidatura: a apresentação da candidatura é efetuada mediante preenchimento obrigatório de requerimento disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt), dirigido à Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente, mediante recibo ou remetido através de correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Município de Góis, Praça da República, 3330-310 Góis.

18.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.

18.2 - O requerimento de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (devidamente preenchido) que se encontra disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt);

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d ) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional.

f ) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração comprovativa emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em requalificação, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira e avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos.

18.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página da internet do Município de Góis (www.cm-gois.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado, correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou notificação pessoal.

20 de outubro de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira.

308183693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Decreto-Lei 292/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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