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Portaria 804/89, de 12 de Setembro

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Sumário

APROVA A DURAÇÃO E A ESTRUTURA CURRICULAR DOS CURSOS MINISTRADOS NA ACADEMIA MILITAR, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA A ESTRUTURA CURRICULAR. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Texto do documento

Portaria 804/89
de 12 de Setembro
Considerando o disposto no Decreto-Lei 48/86, de 13 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro, e do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Cursos
A Academia Militar confere o grau de licenciado em Ciências Militares nas especialidades de:

a) Infantaria;
b) Artilharia;
c) Cavalaria;
d) Engenharia;
e) Transmissões;
f) Administração Militar;
g) Material, nos ramos de:
i) Electrotecnia;
ii) Mecânica;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Organização dos cursos
Os cursos referidos no n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes em anexo à presente portaria.

4.º
Planos de estudos
1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será publicado na 2.ª série do Diário da República.

5.º
Precedências
1 - A tabela e o regime de precedências a aplicar às inscrições em cada curso serão aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será publicado na 2.ª série do Diário da República.

6.º
Tirocínios
1 - O tirocínio que integra cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º tem lugar no último ano do curso, na escola prática da arma ou serviço correspondente à respectiva especialidade, ou noutra instituição adequada.

2 - A data do início e a duração de cada tirocínio são fixadas anualmente por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar.

3 - O tirocínio decorre sob a orientação da Academia Militar, sendo os seus programas fixados pelo respectivo comandante, em coordenação e articulação com a direcção da arma ou serviço e a escola prática respectivos, ouvido o conselho académico.

7.º
Classificação da licenciatura
1 - A classificação da licenciatura é a resultante do cálculo da seguinte fórmula, arredondado às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas:

((d - 1) x (AC) + T)/d
em que:
d = duração normal do curso;
AC = média aritmética ponderada das classificações das disciplinas em que foram obtidos os créditos necessários à obtenção do grau, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas;

T = classificação final do tirocínio, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

2 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo de AC serão de 2 para as cadeiras anuais e de 1 para as cadeiras semestrais.

8.º
Classificação final do curso
A classificação final do curso a que se refere a Portaria 724/82, de 24 de Julho, é uma classificação profissional para utilização exclusiva no âmbito do Exército.

9.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

10.º
Disposição transitória
A classificação de licenciatura para os cursos de licenciatura em Ciências Militares concluídos ao abrigo da legislação anterior ao presente diploma, bem como a classificação de licenciatura para os cursos a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro, é calculada igualmente nos termos do n.º 7.º

Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 16 de Agosto de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Infantaria
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 172 unidades de crédito;
b) 510 horas de preparação e treino militares;
c) 510 horas de treino físico;
d) 240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 39,5
b) Física e Química ... 12,5
c) Ciências da Terra e do Espaço ... 6
d) Organização, Táctica e Logística ... 34
e) Material e Tiro ... 16
f) Comando e Estratégia Militar ... 12
g) Engenharia Electrotécnica ... 3
h) Economia, Gestão e Administração ... 2
i) Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
j) Tirocínio ... 35

ANEXO II
Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Artilharia
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 178,5 unidades de crédito;
b) 510 horas de preparação e treino militares;
c) 510 horas de treino físico;
d) 240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 39,5
b) Física e Química ... 12,5
c) Ciências da Terra e do Espaço ... 6
d) Organização, Táctica e Logística ... 23,5
e) Material e Tiro ... 33
f) Comando e Estratégia Militar ... 12
g) Engenharia Electrotécnica ... 3
h) Economia, Gestão e Administração ... 2
i) Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
j) Tirocínio ... 35

ANEXO III
Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Cavalaria
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 172 unidades de crédito;
b) 510 horas de preparação e treino militares;
c) 510 horas de treino físico;
d) 240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 39,5
b) Física e Química ... 12,5
c) Ciências da Terra e do Espaço ... 6
d) Organização, Táctica e Logística ... 31
e) Material e Tiro ... 19
f) Comando e Estratégia Militar ... 12
g) Engenharia Electrotécnica ... 3
h) Economia, Gestão e Administração ... 2
i) Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
j) Tirocínio ... 35

ANEXO IV
Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Engenharia
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - sete anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 262,5 unidades de crédito;
b) 690 horas de preparação e treino militares;
c) 690 horas de treino físico;
d) 240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 37,5
b) Física e Química ... 18,5
c) Ciências da Terra e do Espaço ... 12
d) Organização, Táctica e Logística ... 29
e) Material e Tiro ... 9,5
f) Comando e Estratégia Militar ... 12
g) Engenharia Civil ... 88
h) Engenharia Electrotécnica ... 3
i) Economia, Gestão e Administração ... 6
j) Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
l) Tirocínio ... 35

ANEXO V
Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Transmissões
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 187,5 unidades de crédito;
b) 510 horas de preparação e treino militares;
c) 510 horas de treino físico;
d) 240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 34,5
b) Física e Química ... 19,5
c) Ciências da Terra e do Espaço ... 6
d) Organização, Táctica e Logística ... 18
e) Material e Tiro ... 5,5
f) Comando e Estratégia Militar ... 12
g) Engenharia Electrotécnica ... 43
h) Economia, Gestão e Administração ... 2
i) Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
j) Tirocínio ... 35

ANEXO VI
Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Administração Militar
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 190,5 unidades de crédito;
b) 510 horas de preparação e treino militares;
c) 510 horas de treino físico;
d) 240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 37,5
b) Física e Química ... 4,5
c) Ciências da Terra e do Espaço ... 6
d) Organização, Táctica e Logística ... 18
e) Material e Tiro ... 10,5
f) Comando e Estratégia Militar ... 12
g) Economia, Gestão e Administração ... 53
h) Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 14
i) Tirocínio ... 35

ANEXO VII
Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Material
Ramo de Electrotecnia
1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 189,5 unidades de crédito;
b) 510 horas de preparação e treino militares;
c) 510 horas de treino físico;
d) 240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 34,5
b) Física e Química ... 19,5
c) Ciências da Terra e do Espaço ... 6
d) Organização, Táctica e Logística ... 18e) Material e Tiro ... 7,5
f) Comando e Estratégia Militar ... 12
g) Engenharia Electrotécnica ... 43
h) Economia, Gestão e Administração ... 2
i) Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
j) Tirocínio ... 35

ANEXO VIII
Licenciatura em Ciências Militares
Especialidade de Material
Ramo de Mecânica1 - Área científica do curso - Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 193,5 unidades de crédito;
b) 510 horas de preparação e treino militares;
c) 510 horas de treino físico;
d) 240 horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica ... 37,5
b) Física e Química ... 15,5
c) Ciências da Terra e do Espaço ... 6
d) Organização, Táctica e Logística ... 18
e) Material e Tiro ... 19,5
f) Comando e Estratégia Militar ... 12
g) Engenharia Mecânica ... 36
h) Economia, Gestão e Administração ... 2
i) Ciências Sócio-Políticas e Direito ... 12
j) Tirocínio ... 35

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-24 - Portaria 724/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Aprova o Regulamento de Aproveitamento Escolar na Academia Militar (condições de frequência dos cursos, avaliação de conhecimentos, classificações e aproveitamento escolar).

  • Tem documento Em vigor 1986-03-13 - Decreto-Lei 48/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Define um quadro legal que regule o relacionamento institucional das escolas militares de ensino superior com os estabelecimentos que integram o sistema universitário português.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-02 - Decreto-Lei 302/88 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Aprova o Estatuto da Academia Militar (AM).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-25 - Portaria 242/91 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    APROVA O MODELO DE CARTA DE CURSO DO GRAU DE LICENCIADO CONFERIDO PELA ACADEMIA MILITAR.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-07 - Portaria 20/97 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Autoriza a Academia Militar a conferir o grau de licenciatura em: - Ciências Militares, nas especialidades de Infantaria, Artilharia, Cavalaria e Administração Militar; - Engenharia Militar, na especilidade de Engenharia; - Engenharia Electroténica Militar, nas especialidades de Transmissões e de Material; - Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de material. Publica nos anexos I a VIII a estrutura curricular dps cursos acima referidos. Dtermina que os cursos iniciados na vigência da Portaria 804/89, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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