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Portaria 20/97, de 7 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Academia Militar a conferir o grau de licenciatura em: - Ciências Militares, nas especialidades de Infantaria, Artilharia, Cavalaria e Administração Militar; - Engenharia Militar, na especilidade de Engenharia; - Engenharia Electroténica Militar, nas especialidades de Transmissões e de Material; - Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de material. Publica nos anexos I a VIII a estrutura curricular dps cursos acima referidos. Dtermina que os cursos iniciados na vigência da Portaria 804/89, de 12 de Setembro (revogada pelo presente diploma) rejam-se pelas normas aí definidas até à conclusão dos mesmos. O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos aos cursos iniciados a partir do ano lectivo de 1992-1993.

Texto do documento

Portaria 20/97
de 7 de Janeiro
O progresso tecnológico verificado no campo do material e do equipamento militar aconselha que se acentue a preparação técnica dos oficiais do Exército.

Considerando a necessidade de, para o acompanhamento da evolução ocorrida, serem realizadas importantes modificações nos cursos do Exército ministrados na Academia Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 116/93, de 13 de Abril, e do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Cursos
1 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Ciências Militares, nas especialidades de:

a) Infantaria;
b) Artilharia;
c) Cavalaria;
d) Administração Militar.
2 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Engenharia Militar, na especialidade de Engenharia.

3 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Engenharia Electrotécnica Militar, nas especialidades de:

a) Transmissões;
b) Material.
4 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.

2.º
Organização dos cursos
Os cursos referidos no n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a VIII da presente portaria.

4.º
Plano de estudos
O plano de estudos de cada curso será aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.

5.º
Precedências
A tabela e o regime de precedências a aplicar às inscrições em cada curso são aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.

6.º
Tirocínios
1 - O tirocínio que integra cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º tem lugar no último ano do curso, na escola prática da arma ou serviço correspondente à respectiva especialidade ou noutra instituição adequada.

2 - A data do início e a duração de cada tirocínio são fixadas anualmente por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar.

3 - O tirocínio decorre sob a orientação da Academia Militar, sendo os programas aprovados pelo respectivo comandante, em coordenação e articulação com o Comando da Instrução e a escola prática respectiva, ouvido o conselho académico.

7.º
Disposição transitória
Os cursos iniciados na vigência da Portaria 804/89, de 12 de Setembro, regem-se pelas normas aí definidas até à sua conclusão.

8.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria reporta os seus efeitos aos cursos iniciados a partir do ano lectivo de 1992-1993.

9.º
Revogação
É revogada a Portaria 804/89, de 12 de Setembro.
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 10 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.


ANEXO I
Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Infantaria
1 - Área científica do curso: Ciências Militares
2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 180 unidades de crédito;
b) Quinhentas e setenta horas de preparação militar;
c) Quatrocentas e vinte horas de treino físico;
d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 31,5;
b) Física e Química - 12;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 6;
d) Organização Táctica e Logística - 34,5;
e) Material e Tiro - 11,5;
f) Comando e Estratégia Militar - 16;
g) Economia, Gestão e Administração - 5;
h) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 24;
i) Motricidade Humana - 4,5;
j) Tirocínio - 35.

ANEXO II
Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Artilharia
1 - Área científica do curso: Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 185,5 unidades de crédito;
b) Quinhentas e setenta horas de preparação militar;
c) Trezentas e noventa horas de treino físico;
d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 31,5;
b) Física e Química - 12;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 6;
d) Organização Táctica e Logística - 20,5;
e) Material e Tiro - 31;
f) Comando e Estratégia Militar - 16;
g) Economia, Gestão e Administração - 5;
h) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 24;
i) Motricidade Humana - 4,5;
j) Tirocínio - 35.

ANEXO III
Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Cavalaria
1 - Área científica do curso: Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 177 unidades de crédito;
b) Quinhentas e setenta horas de preparação militar;
c) Seiscentas horas de treino físico;
d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 31,5;
b) Física e Química - 12;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 6;
d) Organização Táctica e Logística - 28,5;
e) Material e Tiro - 14,5;
f) Comando e Estratégia Militar - 16;
g) Economia, Gestão e Administração - 5;
h) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 24;
i) Motricidade Humana - 4,5;
j) Tirocínio - 35.

ANEXO IV
Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Administração Militar
1 - Área científica do curso: Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 188 unidades de crédito;
b) Quinhentas e setenta horas de preparação militar;
c) Trezentas e noventa horas de treino físico;
d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 30,5;
b) Ciências da Terra e do Espaço - 3;
c) Organização Táctica e Logística - 18,5;
d) Material e Tiro - 8,5;
e) Comando e Estratégia Militar - 12;
f) Economia, Gestão e Administração - 61;
g) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 15;
h) Motricidade Humana - 4,5;
i) Tirocínio - 35.

ANEXO V
Licenciatura em Engenharia Militar, especialidade de Engenharia
1 - Área científica do curso: Engenharia Militar.
2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 293,5 unidades de crédito;
b) Quinhentas e dez horas de preparação militar;
c) Quinhentas e dez horas de treino físico;
d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 50;
b) Física e Química - 16,5;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 12;
d) Organização Táctica e Logística - 23;
e) Material e Tiro - 6;
f) Comando e Estratégia Militar - 12;
g) Engenharia Civil - 122,5;
h) Engenharia Electrotécnica - 4;
i) Economia, Gestão e Administração - 2;
j) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;
k) Motricidade Humana - 4,5;
l) Tirocínio - 35.

ANEXO VI
Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Militar, especialidade de Transmissões

1 - Área científica do curso: Engenharia Electrotécnica Militar.
2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 265 unidades de crédito;
b) Quinhentas e dez horas de preparação militar;
c) Quinhentas e dez horas de treino físico;
d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 40,5;
b) Física e Química - 17,5;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 3;
d) Organização Táctica e Logística - 16,5;
e) Material e Tiro - 6;
f) Comando e Estratégia Militar - 12;
g) Engenharia Electrotécnica - 120;
h) Economia, Gestão e Administração - 4;
i) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;
j) Motricidade Humana - 4,5;
k) Tirocínio - 35.

ANEXO VII
Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Militar, especialidade de Material
1 - Área científica do curso: Engenharia Electrotécnica Militar.
2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 266 unidades de crédito;
b) Quinhentas e dez horas de preparação militar;
c) Quinhentas e dez horas de treino físico;
d) Trezentas e trinta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 40,5;
b) Física e Química - 17,5;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 3;
d) Organização Táctica e Logística - 16,5;
e) Material e Tiro - 6;
f) Comando e Estratégia Militar - 12;
g) Engenharia Electrotécnica - 121;
h) Economia, Gestão e Administração - 4;
i) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;
j) Motricidade Humana - 4,5;
k) Tirocínio - 35.

ANEXO VIII
Licenciatura em Engenharia Mecânica Militar, especialidade de Material
1 - Área científica do curso: Engenharia Mecânica Militar.
2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 281 unidades de crédito;
b) Quinhentas e dez horas de preparação militar;
c) Quatrocentas e noventa e cinco horas de treino físico;
d) Trezentas e trinta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 46;
b) Física e Química - 19,5;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 3;
d) Organização Táctica e Logística - 18,5;
e) Material e Tiro - 17;
f) Comando e Estratégia Militar - 12;
g) Engenharia Mecânica - 114,5;
h) Economia, Gestão e Administração - 5;
i) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;
j) Motricidade Humana - 4,5;
k) Tirocínio - 35.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-02 - Decreto-Lei 302/88 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Aprova o Estatuto da Academia Militar (AM).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 804/89 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    APROVA A DURAÇÃO E A ESTRUTURA CURRICULAR DOS CURSOS MINISTRADOS NA ACADEMIA MILITAR, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA A ESTRUTURA CURRICULAR. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-13 - Decreto-Lei 116/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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