Portaria 20/97
de 7 de Janeiro
O progresso tecnológico verificado no campo do material e do equipamento militar aconselha que se acentue a preparação técnica dos oficiais do Exército.
Considerando a necessidade de, para o acompanhamento da evolução ocorrida, serem realizadas importantes modificações nos cursos do Exército ministrados na Academia Militar;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 116/93, de 13 de Abril, e do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio;
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Cursos
1 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Ciências Militares, nas especialidades de:
a) Infantaria;
b) Artilharia;
c) Cavalaria;
d) Administração Militar.
2 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Engenharia Militar, na especialidade de Engenharia.
3 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Engenharia Electrotécnica Militar, nas especialidades de:
a) Transmissões;
b) Material.
4 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.
2.º
Organização dos cursos
Os cursos referidos no n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a VIII da presente portaria.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos de cada curso será aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.
5.º
Precedências
A tabela e o regime de precedências a aplicar às inscrições em cada curso são aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.
6.º
Tirocínios
1 - O tirocínio que integra cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º tem lugar no último ano do curso, na escola prática da arma ou serviço correspondente à respectiva especialidade ou noutra instituição adequada.
2 - A data do início e a duração de cada tirocínio são fixadas anualmente por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar.
3 - O tirocínio decorre sob a orientação da Academia Militar, sendo os programas aprovados pelo respectivo comandante, em coordenação e articulação com o Comando da Instrução e a escola prática respectiva, ouvido o conselho académico.
7.º
Disposição transitória
Os cursos iniciados na vigência da Portaria 804/89, de 12 de Setembro, regem-se pelas normas aí definidas até à sua conclusão.
8.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria reporta os seus efeitos aos cursos iniciados a partir do ano lectivo de 1992-1993.
9.º
Revogação
É revogada a Portaria 804/89, de 12 de Setembro.
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 10 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
ANEXO I
Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Infantaria
1 - Área científica do curso: Ciências Militares
2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 180 unidades de crédito;
b) Quinhentas e setenta horas de preparação militar;
c) Quatrocentas e vinte horas de treino físico;
d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 31,5;
b) Física e Química - 12;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 6;
d) Organização Táctica e Logística - 34,5;
e) Material e Tiro - 11,5;
f) Comando e Estratégia Militar - 16;
g) Economia, Gestão e Administração - 5;
h) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 24;
i) Motricidade Humana - 4,5;
j) Tirocínio - 35.
ANEXO II
Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Artilharia
1 - Área científica do curso: Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 185,5 unidades de crédito;
b) Quinhentas e setenta horas de preparação militar;
c) Trezentas e noventa horas de treino físico;
d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 31,5;
b) Física e Química - 12;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 6;
d) Organização Táctica e Logística - 20,5;
e) Material e Tiro - 31;
f) Comando e Estratégia Militar - 16;
g) Economia, Gestão e Administração - 5;
h) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 24;
i) Motricidade Humana - 4,5;
j) Tirocínio - 35.
ANEXO III
Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Cavalaria
1 - Área científica do curso: Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 177 unidades de crédito;
b) Quinhentas e setenta horas de preparação militar;
c) Seiscentas horas de treino físico;
d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 31,5;
b) Física e Química - 12;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 6;
d) Organização Táctica e Logística - 28,5;
e) Material e Tiro - 14,5;
f) Comando e Estratégia Militar - 16;
g) Economia, Gestão e Administração - 5;
h) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 24;
i) Motricidade Humana - 4,5;
j) Tirocínio - 35.
ANEXO IV
Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Administração Militar
1 - Área científica do curso: Ciências Militares.
2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 188 unidades de crédito;
b) Quinhentas e setenta horas de preparação militar;
c) Trezentas e noventa horas de treino físico;
d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 30,5;
b) Ciências da Terra e do Espaço - 3;
c) Organização Táctica e Logística - 18,5;
d) Material e Tiro - 8,5;
e) Comando e Estratégia Militar - 12;
f) Economia, Gestão e Administração - 61;
g) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 15;
h) Motricidade Humana - 4,5;
i) Tirocínio - 35.
ANEXO V
Licenciatura em Engenharia Militar, especialidade de Engenharia
1 - Área científica do curso: Engenharia Militar.
2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 293,5 unidades de crédito;
b) Quinhentas e dez horas de preparação militar;
c) Quinhentas e dez horas de treino físico;
d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 50;
b) Física e Química - 16,5;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 12;
d) Organização Táctica e Logística - 23;
e) Material e Tiro - 6;
f) Comando e Estratégia Militar - 12;
g) Engenharia Civil - 122,5;
h) Engenharia Electrotécnica - 4;
i) Economia, Gestão e Administração - 2;
j) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;
k) Motricidade Humana - 4,5;
l) Tirocínio - 35.
ANEXO VI
Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Militar, especialidade de Transmissões
1 - Área científica do curso: Engenharia Electrotécnica Militar.
2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 265 unidades de crédito;
b) Quinhentas e dez horas de preparação militar;
c) Quinhentas e dez horas de treino físico;
d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 40,5;
b) Física e Química - 17,5;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 3;
d) Organização Táctica e Logística - 16,5;
e) Material e Tiro - 6;
f) Comando e Estratégia Militar - 12;
g) Engenharia Electrotécnica - 120;
h) Economia, Gestão e Administração - 4;
i) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;
j) Motricidade Humana - 4,5;
k) Tirocínio - 35.
ANEXO VII
Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Militar, especialidade de Material
1 - Área científica do curso: Engenharia Electrotécnica Militar.
2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 266 unidades de crédito;
b) Quinhentas e dez horas de preparação militar;
c) Quinhentas e dez horas de treino físico;
d) Trezentas e trinta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 40,5;
b) Física e Química - 17,5;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 3;
d) Organização Táctica e Logística - 16,5;
e) Material e Tiro - 6;
f) Comando e Estratégia Militar - 12;
g) Engenharia Electrotécnica - 121;
h) Economia, Gestão e Administração - 4;
i) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;
j) Motricidade Humana - 4,5;
k) Tirocínio - 35.
ANEXO VIII
Licenciatura em Engenharia Mecânica Militar, especialidade de Material
1 - Área científica do curso: Engenharia Mecânica Militar.
2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:
a) 281 unidades de crédito;
b) Quinhentas e dez horas de preparação militar;
c) Quatrocentas e noventa e cinco horas de treino físico;
d) Trezentas e trinta horas de línguas estrangeiras.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 46;
b) Física e Química - 19,5;
c) Ciências da Terra e do Espaço - 3;
d) Organização Táctica e Logística - 18,5;
e) Material e Tiro - 17;
f) Comando e Estratégia Militar - 12;
g) Engenharia Mecânica - 114,5;
h) Economia, Gestão e Administração - 5;
i) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;
j) Motricidade Humana - 4,5;
k) Tirocínio - 35.