Portaria 242/91
de 25 de Março
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 119/81, de 26 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, aprovar o modelo de carta de curso do grau de licenciado conferido pela Academia Militar, o qual consta em anexo à presente portaria.
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 11 de Março de 1991.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
República (ver nota a) Portuguesa
Academia Militar
Carta de curso
Grau de licenciado
..., (ver nota b) o comandante da Academia Militar:
Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), tendo frequentado esta Academia, concluiu em ... (ver nota f) o curso de licenciatura em ... (ver nota g), com a classificação de ... (ver nota h) valores, pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente carta de curso, em que o declaro habilitado com o grau de licenciado em ... (ver nota i).
Academia Militar, ... (ver nota j).
O Comandante da Academia Militar, ... (ver nota l).
O Director de Ensino, ... (ver nota m).
O Chefe da Repartição de Administração Escolar, ... (ver nota n).
(nota a) Emblema da Academia Militar.
(nota b) Nome do general comandante da Academia Militar.
(nota c) Nome do titular da carta de curso.
(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota e) Naturalidade do titular da carta de curso.
(nota f) Data da conclusão do curso.
(nota g) Designação do curso.
(nota h) Classificação final, por extenso, a que se refere o n.º 7.º da Portaria 804/89, de 12 de Setembro.
(nota i) Designação do grau de licenciatura.
(nota j) Data de emissão da carta de curso.
(nota l) Assinatura do comandante da Academia Militar autenticada pelo selo branco.
(nota m) Assinatura do director de Ensino autenticada pelo selo branco.
(nota n) Assinatura do chefe da Repartição de Administração Escolar inutilizando as estampilhas fiscais no valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.