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Aviso 12053/2014, de 28 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe (grupo de pessoal técnico-profissional) - carreira não revista - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12053/2014

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe (grupo de pessoal técnico-profissional) - Carreira não revista.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 27.º e 28.º, n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, torna-se público que por meu despacho de 2 de outubro de 2014, após deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo de 6 de agosto e 29 de setembro de 2014, respetivamente, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de 1 fiscal municipal de 2.ª Classe - área de Fiscalização, para a Divisão de Planeamento e Projetos, posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município (recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado).

2 - As candidaturas são aceites no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Local de trabalho: área do concelho de Castelo de Vide.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Lei 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 29/2001, de 3/02 e Lei 75/2014, de 12/09.

5 - Caraterização do posto de trabalho - o descrito no Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do DR de 12 de maio, complementado com as funções descritas no Mapa de pessoal aprovado, designadamente - Verificar as condições de execução efetiva dos projetos que foram sujeitos a licenciamento, autorização ou comunicação prévia, até à emissão da licença de utilização o cumprimento da lei, regulamentos ou deliberações municipais sobre normas técnicas e de segurança a observar nas obras, fiscalizar a afixação de publicidade, proceder a contraordenações, embargos administrativos a promover a demolição de obras ilegais, e acompanhar a evolução dos respetivos processos.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entendam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

Não serão aceites candidaturas apresentadas por correio eletrónico.

7 - Documentação exigida: os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópias do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do certificado de conclusão do Curso de Formação profissional de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica;

d) Curriculum vitae atualizado devidamente assinado e autenticado;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e), f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.

f) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caraterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial/requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce.

7.1 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos da sua formação e experiência profissional, sob pena de não serem consideradas pelo Júri.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Requisitos gerais de admissão (constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais: Possuir o 12.º Ano de escolaridade e curso específico ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

11 - Âmbito de recrutamento - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º do Orçamento de Estado para 2014, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

11.1 - Nos termos do n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade do município, em conformidade com as deliberações do executivo municipal e do órgão deliberativo concedidas, respetivamente, de 6 de agosto e 29 de setembro de 2014.

12 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

13 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

14 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

Efetuado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, (pedido registado com o n.º 7559 de 11/08/2014), informou o INA da não existência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Consultada a CIMAA na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, informou a mesma que ainda não se encontra constituída a referida entidade.

15 - Posição remuneratória de referência - nível 5 da tabela remuneratória única, correspondendo atualmente a 683,13, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 42.º da LOE/2014, sempre que se justifique.

16 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PECGE) e avaliação curricular ambas com caráter eliminatório, conforme previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso. Terá uma ponderação de 70 %. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá como programa as seguintes matérias:

16.1.1 - Parte geral:

Regime jurídico das autarquias locais - (Lei 75/2013, de 12/09) na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em funções públicas - (Lei 35/2014, de 20/06) na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 441/91 de 15/11 na sua atual redação;

16.1.2 - Parte específica:

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua atual redação;

Regime Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação;

Regime de Contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27/10, na sua atual redação;

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/97 publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 174, de 30 de julho de 1997, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/99, publicada no Diário da República 1.º Série B, n.º 225, de 25 de setembro de 1999; Retificado por Edital 37/2010, publicado no Diário 2.ª série, n.º 12, de 19/01/2010; e alterado por Avisos n.os 25188/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 234, de 03 de dezembro de 2010, n.º 25361/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 06 de dezembro de 2010 e n.º 25643/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 09 de dezembro de 2010;

Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade - publicado no Diário da República sob o Aviso 7127/2013, 2.ª série, n.º 104 de 30 de maio de 2013;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Edital 604/2003 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 178, de 4 de agosto de 2003.

16.1.3 - Nesta prova é permitida aos candidatos a consulta de legislação não anotada, cuja atualização é da responsabilidade dos candidatos.

16.2 - A avaliação curricular com ponderação de 30 % - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes fatores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação e qualificação profissional;

c) Experiência profissional.

16.3 - O ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de seleção descritos, será expresso de 0 a 20 valores e será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = PECGE (70 %) + AC (30 %)

em que:

CF - Classificação Final

PECGE - prova de conhecimentos escrita de conhecimentos gerais e específicos

AC - Avaliação Curricular

16.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16.5 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.

Vogais efetivos:

Luís Pedro Nogueira da Silva Cruz, Técnico Superior (Arquiteto).

José Fernando Alegria Dias, Técnico Superior (Engenharia Civil.

Vogais suplentes:

Maria José Ramiro Carrilho Miranda, Técnica Superior.

Margarida Maria Canelas Mouta Pinadas Ramos, Técnica Superior.

20 - Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo afixada no serviço uma lista dos mesmos.

22 - A lista de classificação final será afixada em local visível e público do Município e notificada em conformidade com o artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Castelo de Vide, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt/www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

13 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel das Neves Nobre Pita.

308165516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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