Rectificação à planta de condicionantes do Plano Director Municipal
António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público para efeitos previstos no n.º 4 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, deliberou, na sua reunião ordinária de 18 de Novembro de 2009, deferir a proposta de alteração pontual da Planta de Condicionantes do Plano Director Municipal de Castelo de Vide, quanto à alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional no prédio sito/denominado Sapeira, freguesia de Santa Maria da Devesa, e remeter a proposta à aprovação da Assembleia Municipal. Mais torna público que a Assembleia Municipal de Castelo de Vide, na sua sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2009, aprovou, por maioria, a proposta de rectificação à Planta de Condicionantes do Plano Director Municipal de Castelo de Vide. Para constar, se lavrou o presente edital, que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, se publica no Diário da República, 2.ª série, bem como nos lugares públicos do costume e página da Internet em observância ao disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Paços do Município de Castelo de Vide, 7 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
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