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Despacho 6146/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Aprova a estratégia de gestão da coleção de obras de arte do Estado

Texto do documento

Despacho 6146/2019

A Coleção de Arte Contemporânea do Ministério da Cultura, designada por Coleção SEC, foi iniciada em 1976, correspondendo a uma coleção de arte contemporânea de natureza pública que integra obras de mais de três centenas de artistas realizadas em diversos suportes (pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, instalação ou têxtil).

A Coleção SEC encontra-se, desde 2017, afeta à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), através do Despacho 6313/2017, do Ministro da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho. Este Despacho determinou ainda que a DGPC, com a colaboração da Direção-Geral das Artes, procedesse à localização e ao inventário das obras da Coleção SEC, bem como à análise e avaliação dos protocolos de depósito, comodato e de cedência existentes relativos às obras desta coleção.

Nesta sequência, e por despacho da Diretora-Geral da DGPC, de 21 de setembro, foi constituído um Grupo de Trabalho intersectorial, coordenado pela DGPC e com representantes da Direção-Geral das Artes, do Museu Nacional Soares dos Reis e do Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado. Este Grupo de Trabalho procedeu a um levantamento documental exaustivo relativo ao historial da Coleção SEC, tendo produzido um conjunto de informações e relatórios, bem como trabalhos de conferência (entre março de 2018 e fevereiro de 2019) e de revisão do inventário da Coleção SEC efetuado em 2011, no âmbito do Instituto de Museus e Conservação, face à documentação reunida e produzida entre esta data e a do Despacho 6313/2017.

Por sua vez, o Despacho 5186/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio, constituiu a Comissão para a Aquisição de Arte Contemporânea, com o objetivo estratégico de aumentar o espólio do Estado no que respeita às coleções nacionais e com a missão de identificar obras de artistas plásticos contemporâneos, tendo em vista a respetiva integração no programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.

Desta forma, cumpre assegurar e garantir uma gestão mais correta e eficiente da Coleção SEC, do seu depósito e da respetiva documentação, que permita a sua adequada conservação e investigação, bem como consolidar o acervo de arte contemporânea do Estado e definir uma estratégia clara para a sua divulgação e respetiva fruição em todo o território.

Assim, no uso das competências conferidas pelo n.º 1 e pela alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, e dando cumprimento ao disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro, na Lei 47/2004, de 19 de agosto, e no Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, determino o seguinte:

1 - Deve a DGPC, até ao final do ano de 2019:

a) Concluir as ações de conferência e de revisão do inventário da Coleção de obras de arte do Estado;

b) Efetuar uma avaliação dos protocolos existentes e uma proposta de atualização dos mesmos, tendo em vista, nomeadamente, incluir novas obrigações relativas à sua implementação, bem como preparar as decisões relativas às respetivas renovações e vigências;

c) Apresentar uma estratégia plurianual para a exibição das obras de arte que integram a Coleção do Estado, incluindo uma proposta de programação para o biénio de 2020/2021, em articulação com o trabalho desenvolvido pela Comissão de Aquisição de Arte Contemporânea;

d) Apresentar uma nova solução tecnológica para a inventariação e gestão da Coleção de obras de arte do Estado, bem como para a sua disponibilização online;

e) Propor uma estratégia de marca para a Coleção de obras de arte do Estado, que inclua uma nova designação e logótipo;

f) Apresentar uma proposta para a escolha de um responsável pela programação e curadoria da Coleção de obras de arte do Estado, em articulação com a Comissão de Aquisição de Arte Contemporânea.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de junho de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

312407745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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