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Aviso 368/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 368/2015

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, conjugado com o artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação favorável da Assembleia Municipal de Sátão de 28/11/2014, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 21/11/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Proteção Civil), previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município aprovado para o ano de 2014.

2 - Não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi respondido pelo INA, enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento(ECCRC), não ter decorrido qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento e não haver candidato com o perfil adequado, foi também consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL) a qual informou não estar ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias, prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho a concurso, sendo constituída uma reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, verificada as condições referidas no n.º 1 do mesmo artigo.

6 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Sátão.

7 - Nível habilitacional: Licenciatura em Proteção Civil ou outra licenciatura desde que acompanhada de experiência e formação especifica na área de Proteção Civil, devidamente comprovada.

7.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8 - Caracterização do posto de trabalho: as correspondentes à caracterização funcional da carreira geral de técnico superior, constantes no Anexo à Lei 35/2014, de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de Técnico Superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão; analisa e estuda as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção; colabora na elaboração de planos municipais de emergência; promove e coordena a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Sátão; coordena e mantém atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho de Sátão; cria condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil; promove ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, rotinando procedimentos de proteção civil; organiza o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada; colabora e intervém no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe; coordena as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida; atua preventivamente no levantamento de situações de risco; assegura a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, bem como a proteção civil, bombeiros e forças de segurança; promove, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio; apoia e coordena, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas; atua em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do GMPC os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua; supervisiona e coordena as medidas de segurança e vigilância de todo o espaço municipal; Elabora planos prévios de intervenção, prepara e propõe a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil; Assegura a estrita ligação e articulação entre as estruturas envolvidas na comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, coordenando a sua atividade no sentido de se obter uma melhor e eficaz defesa do património florestal.

9 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições da categoria, será objeto de negociação com o município de Sátão, de acordo com as regras constante no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014 de 20/06, tendo em conta as demais normas em vigor à data da citada negociação, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.201,48(euro).

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos atrás citados, bem como o referido no ponto 7 do presente aviso, até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Âmbito do recrutamento:

O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP). Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da Assembleia Municipal, de 28/11/2014, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6/04.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário tipo de uso obrigatório, conjuntamente com os documentos que o devem instruir, disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM), sito na Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, ou na página eletrónica em www.cm-satao.pt, podendo ser entregues pessoalmente no GAM ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - Para os candidatos cujo método de avaliação se aplique a avaliação curricular devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do mérito, nos termos do presente procedimento, devendo a candidatura ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções, atividades que desempenha e respetivo período;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6/04;

12.5 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas do ponto anterior determina para os candidatos cujo método de seleção obrigatório é a Avaliação Curricular, a exclusão do procedimento concursal.

12.6 - Os candidatos que exercem funções neste Município, ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea c) do ponto 12.4. deste aviso.

12.7 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12.8 - Os candidatos que detenham outra licenciatura, que não a de Proteção Civil, devem apresentar documentação comprovativa de experiência e formação específica na área de Proteção Civil, sob pena de exclusão do procedimento concursal.

12.9 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

12.10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, o respetivo esclarecimento/prova.

12.11 - A apresentação de documento(s) falso(s) determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP), serão os seguintes: Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica. Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, se não os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica conforme disposto no n.º 3 do mesmo artigo 36.º, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1 - Aplicar-se-á ainda um método complementar, tendo em conta o estipulado no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e previsto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6/04), que será a Entrevista Profissional de Seleção.

13.2 - Aquando da realização de qualquer dos métodos de seleção os candidatos devem ser portadores do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

14 - Valoração dos métodos de seleção:

14.1 - Prova de conhecimentos (PC),escrita, de natureza teórica, terá a duração de 90 minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre os temas das matérias a seguir indicadas, podendo a legislação ser objeto de consulta (unicamente em suporte de papel) durante a realização da prova, desde que não anotada. Legislação:

Regime Jurídico Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12/09 e Lei 169/99, de 18/09, na redação da Lei 5-A/2002, de 11/01; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15/11 retificado pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31/12, e pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e pelo Decreto-Lei 18/2008, de, 29/01; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20/06; Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28/12 alterada pela Lei 66-B/2012, de 31/12, adaptada à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009 de 4/09; Lei de Bases da Proteção Civil, Lei 27/2006, de 3/07, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30/11; Enquadramento da Proteção Civil Municipal - Lei 65/2007, de 12/11, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30/11; Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, Decreto-Lei 134/2006, de 25/07, alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30/11 e pelo Decreto-Lei 72/2013, de 31/05.

14.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, a Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

14.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - será classificada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; Formação profissional e complementar; Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade; Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover; Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade

14.6 - Classificação Final(CF): A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) formulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

ou

CF = 35 % AC + 35 % EAC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método seguinte. São também excluídos aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados.

16 - Em caso de igualdade de Classificação Final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

18.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b),do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sátão e disponibilizada na página eletrónica em(www.cm-satao.pt).

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do CPA. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e publico das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que igual ou superior a 60 %.

22 - Constituição do júri:

Presidente: Fernando Gomes Morais, Dirigente Intermédio de 3.º grau, em regime de substituição, da Unidade de Planeamento, Ordenamento e Ambiente.

Vogais efetivos: Helena Maria de Almeida Leal, técnica superior na área de Direito, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria de Sousa Albuquerque, técnica superior na área de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Ligia Teresa Ramos Figueiredo Soares, Dirigente Intermédia de 3.º grau, em regime de substituição, da Unidade de Educação, Ação Social e Juventude e Domingos de Almeida Rodrigues Dirigente Intermédio de 3.º grau, em regime de substituição, da Unidade Financeira

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sátão (www.cm-satao.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

23 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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