Abertura de concurso externo de ingresso
Nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 3 de setembro de 2014, e sessão da Assembleia Municipal de 18 de setembro de 2014, autorizei a abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de cinco postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe.
1 - Consulta prévia:
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".
2 - Constituição do júri:
Presidente: Comandante do Gabinete Operacional do Serviço de Polícia Municipal, Mário Conceição Fernandes; 1.º vogal efetivo, Agente Municipal de 1.ª Classe. Jorge Manuel Canhoto António, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Técnico Superior, José Manuel Mata da Encarnação Duarte; 1.º vogal suplente: Chefe do Gabinete Jurídico-Administrativo do Serviço de Polícia Municipal, João Paulo Carvalho Alves da Silva; 2.º vogal suplente: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins.
3 - Conteúdo funcional:
O constante do mapa III, do Anexo IV ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, incumbindo, entre outras funções, a de fiscalização do cumprimento de normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária; vigilância nos transportes urbanos locais, e nos espaços públicos; execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos, das autoridades municipais e elaboração de autos de notícia e autos de contraordenação.
4 - Prazo de validade - Válido para provimento dos cinco postos de trabalho colocados a concurso, e para os que for decidido prover (até ao limite de quinze) no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação final.
5 - Local de Trabalho: Serviço de Polícia Municipal - Área do Município da Amadora.
6 - Habilitação académica exigida: 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Remuneração e outras regalias sociais:
7.1 - Vencimento: De acordo com a legislação em vigor, durante o período de estágio, o trabalhador receberá a remuneração ilíquida mensal de 583,58(euro), sendo que após a conclusão do mesmo com aproveitamento, auferirá uma remuneração ilíquida mensal de 683,13(euro).
7.2 - Os agentes municipais exercem funções em regime de trabalho por turnos, auferindo, ainda, o correspondente subsídio de turno, nos termos legalmente previstos.
8 - Requisitos legais de admissão:
8.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo da candidatura.
b) Altura igual ou superior a: 1,60 m (sexo feminino) ou 1,65 m (sexo masculino).
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina d'Água) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
9.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 8.1 do presente aviso de abertura, através de fotocópias de documento de identificação válido e de certificado de habilitações;
b) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
d) Currículo profissional.
9.4 - Deverá ser entregue cópia da carta de condução de veículos ligeiros, caso possua a mesma.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
9.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da legislação aplicável.
10 - Métodos de seleção: Provas de Conhecimentos, Exame Psicológico de Seleção, Exame Médico de Seleção e Entrevista Profissional de Seleção, tendo os três primeiros caráter eliminatório.
10.1 - Provas de Conhecimentos (P.C.): As provas revestirão a forma escrita e a duração de duas horas. O programa das provas versará sobre a legislação abaixo mencionada, que poderá ser consultada durante a realização das provas.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor à data de elaboração do programa das provas de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
10.1.1 - Programa das provas:
- Lei geral do trabalho em funções públicas (LFTP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
- Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 de fevereiro (alterado por Lei 55/2014, de 25 de agosto, Lei 27/2014, de 8 de maio, Lei 69/2013, de 30 de agosto, Lei 47/2012, de 29 de agosto, Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, Lei 23/2012, de 25/ de junho, Lei 53/2011, de 14 de outubro, Lei 105/2009, de 14 de setembro e Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
- Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro e Retificação. n.º 265/91, de 31 de dezembro);
- Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais (Despacho 882/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro; Despacho 2157/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 25, de 05 de fevereiro; Despacho 2940/2013, publicado na 2.ª série n.º 38, de 22 de fevereiro), publicado no Boletim Municipal, Edição Especial, de 06 de março de 2013;
- Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora, (Deliberações da Câmara Municipal da Amadora de 23 de janeiro e da Assembleia Municipal da Amadora de 28 de fevereiro de 2008) - publicado no Boletim Municipal, Edição Especial de 11 de abril de 2008 e alteração (Deliberações da Câmara Municipal da Amadora, de 9 de abril e da Assembleia Municipal da Amadora, de 19 de abril de 2012) - publicada no Boletim Municipal, Edição Especial de 7 de maio de 2012);
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro, Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro;
- Autarquias Locais, Competências e Regime Jurídico, Lei 169/99, de 18 de setembro (alterada por Lei 75/2013, de 12 de setembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Retificação. n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro);
- Criação de serviços da Polícia Municipal: Lei 19/2004, de 20 de maio;
- Regras a observar na criação de Polícias Municipais: Decreto-Lei 197/2008, de 7 de outubro;
- Direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e regulação das condições e o modo de exercício das respetivas funções: Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro.
10.2 - Exame Psicológico de Seleção (Ex. P. S): visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal. Os candidatos são classificados com as menções de Favorável Preferencialmente, Bastante Favorável, Favorável, Com Reservas, e Não Favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
10.3 - Exame Médico de Seleção (E. M. S.): visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função na carreira de polícia municipal, sendo os candidatos classificados como aptos e não aptos.
10.4 - Entrevista Profissional de Seleção (En. P. S.): visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função.
10.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da En.P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.6 - Sistema de classificação final:
CF = (P.C. + Ex. P.S + En. P.S.)/3
Sendo:
C. F. = Classificação Final
P. C. = Provas de Conhecimentos
Ex. P.S = Exame Psicológico de Seleção
En. P.S. = Entrevista Profissional de Seleção
10.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Serão, igualmente, excluídos os candidatos que forem considerados "Não Apto" no exame médico.
11 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras legalmente em vigor, nomeadamente no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
12 - Publicitação de listas: A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas em www.cm-amadora.pt.
13 - Regime do Estágio: O estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.
13.1 - Os candidatos admitidos iniciarão um estágio, com caráter probatório, com a duração de um ano, sendo aprovados os que obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores).
13.2 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo candidato (R.E.);
b) Avaliação de desempenho, referente ao período do estágio em que o candidato desempenhou funções no Serviço de Polícia Municipal (A.D.);
c) Classificação do curso de formação acima mencionado (C. F.).
A classificação final do estágio, resultante da utilização da média das pontuações obtidas nos fatores de apreciação abaixo referidos, será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
CFE = (RE + (2 x CF) + (2 x AD))/5
Sendo:
CFE = Classificação Final de Estágio
RE = Relatório de Estágio
CF = Curso de Formação
AD = Avaliação de Desempenho
13.3 - Constituição do júri de estágio: o júri do concurso fará também a avaliação e a classificação final do estágio.
14 - Pacto de permanência: Nos termos do artigo 78.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho do contrato a celebrar constará cláusula, pela qual se convenciona, a obrigatoriedade do trabalhador prestar serviço pelo período mínimo de dois anos, após a conclusão com aproveitamento do período de estágio, como compensação das despesas extraordinárias com o mesmo, efetuadas pela Câmara Municipal da Amadora, no âmbito da formação profissional, sob pena de restituição da soma das importâncias despendidas.
15 - De acordo com o artigo 4.º, do Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro e sem prejuízo do regime próprio previsto nesse diploma, os agentes de polícia municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição e nas regras disciplinares aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas.
25 de novembro de 2014. - Por delegação do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 26/P/2013, de 25 de outubro de 2013, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.
308272436