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Aviso 14270/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso - Agente Municipal de 2.ª Classe

Texto do documento

Aviso 14270/2014

Abertura de concurso externo de ingresso

Nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 3 de setembro de 2014, e sessão da Assembleia Municipal de 18 de setembro de 2014, autorizei a abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de cinco postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe.

1 - Consulta prévia:

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

2 - Constituição do júri:

Presidente: Comandante do Gabinete Operacional do Serviço de Polícia Municipal, Mário Conceição Fernandes; 1.º vogal efetivo, Agente Municipal de 1.ª Classe. Jorge Manuel Canhoto António, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Técnico Superior, José Manuel Mata da Encarnação Duarte; 1.º vogal suplente: Chefe do Gabinete Jurídico-Administrativo do Serviço de Polícia Municipal, João Paulo Carvalho Alves da Silva; 2.º vogal suplente: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins.

3 - Conteúdo funcional:

O constante do mapa III, do Anexo IV ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, incumbindo, entre outras funções, a de fiscalização do cumprimento de normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária; vigilância nos transportes urbanos locais, e nos espaços públicos; execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos, das autoridades municipais e elaboração de autos de notícia e autos de contraordenação.

4 - Prazo de validade - Válido para provimento dos cinco postos de trabalho colocados a concurso, e para os que for decidido prover (até ao limite de quinze) no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação final.

5 - Local de Trabalho: Serviço de Polícia Municipal - Área do Município da Amadora.

6 - Habilitação académica exigida: 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Remuneração e outras regalias sociais:

7.1 - Vencimento: De acordo com a legislação em vigor, durante o período de estágio, o trabalhador receberá a remuneração ilíquida mensal de 583,58(euro), sendo que após a conclusão do mesmo com aproveitamento, auferirá uma remuneração ilíquida mensal de 683,13(euro).

7.2 - Os agentes municipais exercem funções em regime de trabalho por turnos, auferindo, ainda, o correspondente subsídio de turno, nos termos legalmente previstos.

8 - Requisitos legais de admissão:

8.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo da candidatura.

b) Altura igual ou superior a: 1,60 m (sexo feminino) ou 1,65 m (sexo masculino).

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina d'Água) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

9.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 8.1 do presente aviso de abertura, através de fotocópias de documento de identificação válido e de certificado de habilitações;

b) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

d) Currículo profissional.

9.4 - Deverá ser entregue cópia da carta de condução de veículos ligeiros, caso possua a mesma.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

9.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da legislação aplicável.

10 - Métodos de seleção: Provas de Conhecimentos, Exame Psicológico de Seleção, Exame Médico de Seleção e Entrevista Profissional de Seleção, tendo os três primeiros caráter eliminatório.

10.1 - Provas de Conhecimentos (P.C.): As provas revestirão a forma escrita e a duração de duas horas. O programa das provas versará sobre a legislação abaixo mencionada, que poderá ser consultada durante a realização das provas.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor à data de elaboração do programa das provas de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

10.1.1 - Programa das provas:

- Lei geral do trabalho em funções públicas (LFTP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

- Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 de fevereiro (alterado por Lei 55/2014, de 25 de agosto, Lei 27/2014, de 8 de maio, Lei 69/2013, de 30 de agosto, Lei 47/2012, de 29 de agosto, Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, Lei 23/2012, de 25/ de junho, Lei 53/2011, de 14 de outubro, Lei 105/2009, de 14 de setembro e Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);

- Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro e Retificação. n.º 265/91, de 31 de dezembro);

- Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais (Despacho 882/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro; Despacho 2157/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 25, de 05 de fevereiro; Despacho 2940/2013, publicado na 2.ª série n.º 38, de 22 de fevereiro), publicado no Boletim Municipal, Edição Especial, de 06 de março de 2013;

- Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Amadora, (Deliberações da Câmara Municipal da Amadora de 23 de janeiro e da Assembleia Municipal da Amadora de 28 de fevereiro de 2008) - publicado no Boletim Municipal, Edição Especial de 11 de abril de 2008 e alteração (Deliberações da Câmara Municipal da Amadora, de 9 de abril e da Assembleia Municipal da Amadora, de 19 de abril de 2012) - publicada no Boletim Municipal, Edição Especial de 7 de maio de 2012);

- Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro, Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro;

- Autarquias Locais, Competências e Regime Jurídico, Lei 169/99, de 18 de setembro (alterada por Lei 75/2013, de 12 de setembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Retificação. n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro);

- Criação de serviços da Polícia Municipal: Lei 19/2004, de 20 de maio;

- Regras a observar na criação de Polícias Municipais: Decreto-Lei 197/2008, de 7 de outubro;

- Direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e regulação das condições e o modo de exercício das respetivas funções: Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro.

10.2 - Exame Psicológico de Seleção (Ex. P. S): visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal. Os candidatos são classificados com as menções de Favorável Preferencialmente, Bastante Favorável, Favorável, Com Reservas, e Não Favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.

10.3 - Exame Médico de Seleção (E. M. S.): visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função na carreira de polícia municipal, sendo os candidatos classificados como aptos e não aptos.

10.4 - Entrevista Profissional de Seleção (En. P. S.): visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função.

10.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da En.P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - Sistema de classificação final:

CF = (P.C. + Ex. P.S + En. P.S.)/3

Sendo:

C. F. = Classificação Final

P. C. = Provas de Conhecimentos

Ex. P.S = Exame Psicológico de Seleção

En. P.S. = Entrevista Profissional de Seleção

10.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Serão, igualmente, excluídos os candidatos que forem considerados "Não Apto" no exame médico.

11 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras legalmente em vigor, nomeadamente no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Publicitação de listas: A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas em www.cm-amadora.pt.

13 - Regime do Estágio: O estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

13.1 - Os candidatos admitidos iniciarão um estágio, com caráter probatório, com a duração de um ano, sendo aprovados os que obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores).

13.2 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo candidato (R.E.);

b) Avaliação de desempenho, referente ao período do estágio em que o candidato desempenhou funções no Serviço de Polícia Municipal (A.D.);

c) Classificação do curso de formação acima mencionado (C. F.).

A classificação final do estágio, resultante da utilização da média das pontuações obtidas nos fatores de apreciação abaixo referidos, será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CFE = (RE + (2 x CF) + (2 x AD))/5

Sendo:

CFE = Classificação Final de Estágio

RE = Relatório de Estágio

CF = Curso de Formação

AD = Avaliação de Desempenho

13.3 - Constituição do júri de estágio: o júri do concurso fará também a avaliação e a classificação final do estágio.

14 - Pacto de permanência: Nos termos do artigo 78.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho do contrato a celebrar constará cláusula, pela qual se convenciona, a obrigatoriedade do trabalhador prestar serviço pelo período mínimo de dois anos, após a conclusão com aproveitamento do período de estágio, como compensação das despesas extraordinárias com o mesmo, efetuadas pela Câmara Municipal da Amadora, no âmbito da formação profissional, sob pena de restituição da soma das importâncias despendidas.

15 - De acordo com o artigo 4.º, do Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro e sem prejuízo do regime próprio previsto nesse diploma, os agentes de polícia municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição e nas regras disciplinares aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas.

25 de novembro de 2014. - Por delegação do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 26/P/2013, de 25 de outubro de 2013, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

308272436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-07 - Decreto-Lei 197/2008 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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