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Despacho 2157/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção e criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 2157/2013

Considerando:

a) O teor das deliberações da Câmara e Assembleia Municipais da Amadora de, respetivamente, 05 de dezembro de 2012 e 20 de dezembro de 2012, tomadas ao abrigo do que sobre a matéria dispõem quer do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, quer da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e a publicação no Diário da República, 2.ª serie, n.º 11 de 16 de janeiro de 2013 do Regulamento Orgânico dos serviços Municipais;

b) Ser necessário manter o regular funcionamento e a coordenação das subunidades orgânicas já existentes e que devem manter-se e as que importa desde já criar;

c) As competências cometidas ao Presidente da Câmara pelo n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

São mantidos, e ou criados os seguintes serviços ou subunidades orgânicas, na orgânica aprovada pelas deliberações mencionadas em a) supra:

1 - A Secção de Atendimento e a Secção Administrativa e Notariado, ambas da Divisão de Gestão Administrativa e Contratação, do Departamento de Administração Geral, com as competências previstas, a primeira nas alíneas k) a n) do n.º 2 e a segunda nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) e o) do n.º 2 e n.º 3, ambos do artigo 13.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

2 - A Secção de Cadastro, na Divisão de Remunerações e Cadastro, do Departamento de Administração Geral, com as competências previstas designadamente, nas alíneas d), f), i), l), p) e s), do n.º 6, do artigo 13.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

3 - A Secção de Contabilidade e a Tesouraria Municipal, na Divisão de Administração Financeira, do Departamento Financeiro, com as competências previstas, para a primeira, nas alíneas b), c), f) a k) do n.º 3. e para a segunda, no n.º 4., ambos do artigo 17.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

4 - A Secção de Compras, na Divisão de Aprovisionamento, do Departamento Financeiro, com as competências previstas na alínea c), f) e h), do n.º 5., do artigo 17.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

5 - O Gabinete de Formação e Investigação, no Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação, com as competências previstas no n.º 3, do artigo 19.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

6 - O Gabinete de Inovação e Qualidade, no Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação, com as competências previstas no n.º 4, do artigo 19.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

7 - Sempre que às unidades flexíveis estejam cometidas competências para as quais não exista subunidade orgânica formalmente constituída, estas são exercidas pela referida unidade orgânica, de acordo com as orientações do dirigente com competência na matéria;

8 - Publique-se, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º, do decreto-lei 305/2009, de 23 de outubro.

22 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

206720208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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