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Aviso 13852/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para fiscal municipal, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13852/2014

Concurso interno de ingresso para provimento de cinco lugares da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe (grupo de pessoal técnico-profissional) - Carreira não revista, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para as categorias e áreas de atividade, referentes às atividades internalizadas em consequência da dissolução da Empresa Municipal SITEE-EM-Sistema Integrado de Transportes e Estacionamento de Évora, nos termos e para efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 27.º e 28.º, n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, torna-se público que após deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo de 18 de junho e 27 de junho de 2014, respetivamente, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão de 5 fiscais municipais de 2.ª Classe, para a Unidade de Fiscalização Municipal, postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município.

2 - As candidaturas são aceites no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Local de trabalho - área do concelho de Évora.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Lei 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 29/2001, de 3/02 e Lei 75/2014, de 12/09, Lei 50/2012, de 31/08.

5 - Caraterização do posto de trabalho - o descrito no Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do DR de 12 de maio, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal aprovado, designadamente - Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais de ocupação do espaço público, trânsito e estacionamento (designadamente, estacionamento tarifado no centro histórico de Évora, controlo dos parquímetros, parques de estacionamento tarifados à superfície), obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território, bem como de todas as outras áreas em que a competência fiscalizadora tenha sido atribuída ao município. Elabora autos, participações e informações referentes às atividades fiscalizadas. Presta informações sobre situações de facto com vista à organização dos processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Obtém todas as informações que resultem de atos de fiscalização, através da observação direta do local. Presta esclarecimentos e informações quanto a aspetos essências da regulamentação aplicável no concelho, com vista à difusão das normas em vigor e sensibilização dos cidadãos quanto ao seu cumprimento.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Divisão de Gestão de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-evora.pt e entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Évora - Praça de Sertório - 7004 - 506 Évora, até ao último dia do prazo fixado no ponto 2.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7 - Documentação exigida: os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do certificado de conclusão do Curso de Formação profissional de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica;

d) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e), f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, com data de emissão referente ao período de candidatura, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04);

g) Declaração atualizada, emitida pelo serviço a que pertence, onde conste o tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública, ou tratando-se dos trabalhadores referidos no ponto 7.2 do presente aviso, declaração emitida pela entidade onde o candidato exercia funções previamente à celebração do Acordo de Cedência de Interesse Público.

h) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9 - Requisitos gerais de admissão (constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais: Possuir o 12.º Ano de escolaridade e curso específico ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

10.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º do Orçamento de Estado para 2014, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

12 - De acordo com os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da lei 53/2014, de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

13 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

14 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

15.1 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

15.2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 " As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

16 - Remuneração - Escalão 1, índice 199, correspondendo atualmente a 683,13 euros, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 42.º da LOE/2014, sempre que se justifique.

17 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita de conhecimentos específicos, avaliação curricular, ambas com caráter eliminatório e entrevista profissional de seleção, conforme previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de duas horas, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso. Terá uma ponderação de 40 %. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá como programa as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa

Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro - republicação)

Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais)

Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril (licenciamento-zero)

Regulamento municipal de publicidade e ocupação do espaço público (referido pelo Aviso 9515/2013 - Diário da República n.º 141 - 2.ª série, de 24 de julho de 2013)

Código da Estrada (aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, alterado pela Lei 72/2013, de 3 de setembro - republicação)

Regulamento municipal das zonas de estacionamento (publicado no Diário da República n.º 208 - 2.ª série, de 28 outubro 2005)

Regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Évora (Despacho 9238/2014 - publicado no Diário da República n.º 135 - 2.ª série, de 16 de julho de 2014)

17.1.2 - Nesta prova é permitida aos candidatos a consulta de legislação não anotada, apenas da constante do programa da prova, em suporte de papel.

17.2 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação literária (HL)

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com ações de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada ação até 12 horas

2 valores - por cada ação de 12 a 18 horas

5 valores - por cada ação de 18 a 40 horas

10 valores - por cada ação superior a 40 horas

A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 valores

Mais de 5 anos - 10 valores

A avaliação do desempenho (AD), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Desempenho Adequado: 12 Valores.

AC = (HL + FP + (2 * EP) + AD)/5

17.3 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.3.1 - Aspetos a avaliar na entrevista profissional de seleção: Qualidade da experiência profissional;

Capacidade de Comunicação;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Motivação e interesse.

17.4 - O ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de seleção descritos, será expresso de 0 a 20 valores e será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = PECE (40 %) + AC (30 %) + EPS (30 %)

em que:

CF - Classificação Final

PECE - prova escrita de conhecimentos específicos

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

17.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17.6 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Augusto Cândido dos Santos Pereira - Coordenador de Unidade da C.M.Évora;

Vogal efetivo - Maria Cristina da Costa Bernardo - Chefe de Divisão da C.M.Évora;

Vogal efetivo - Ana Cristina Branco de Freitas Jan - Técnico Superior da C.M.Évora;

Vogal suplente - Manuel José Leitão Galhardo - Coordenador Técnico da C.M.Évora;

Vogal Suplente - Paulo Puga Canunes Ferreira - Técnico Superior da C.M.Évora.

A vogal efetiva Maria Cristina da Costa Bernardo, será a substituta do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

20 - Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo afixada no serviço uma lista dos mesmos.

22 - A lista de classificação final será afixada em local visível e público do Município e notificada em conformidade com o artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, o Município de Évora, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

24 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto Sá.

308271601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3769805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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