Manuel Francisco Grilo Melgão, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, no termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, o Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público.
O referido Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-evora.pt.
5 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Francisco Grilo Melgão.
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