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Aviso 9515/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público

Texto do documento

Aviso 9515/2013

Manuel Francisco Grilo Melgão, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, no termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, o Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público.

O referido Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-evora.pt.

5 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Francisco Grilo Melgão.

307120178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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