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Aviso 11758/2014, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11758/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP) e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação de 18 de setembro de 2014, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP, (INPI) tomada na sequência dos despachos de Suas Exas. a Ministra da Justiça, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, que autorizaram a abertura do presente procedimento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de dez postos de trabalho da categoria/carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP.

2 - Foi efetuada prévia consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar.

3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de dez postos de trabalho de examinadores de direitos de propriedade industrial com incidência tecnológica e com incidência comercial.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal e do artigo 40.º da Portaria.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher corresponde funções de exame dos pedidos de proteção nacional, comunitária, europeia e internacional, dos direitos das diferentes modalidades de Propriedade Industrial, garantindo o cumprimento da legislação e a atualização da informação no Sistema de Gestão da Propriedade Industrial, bem como a realização de outros atos relativos à gestão, concessão, manutenção, modificação e extinção dos direitos de Propriedade Industrial, procedendo à elaboração das respetivas propostas de despachos.

6 - Local de trabalho - Sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa.

7 - Posição remuneratória - o posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE 2014), tendo como posição de referência a segunda posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo de prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - LTFP;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a termo resolutivo certo e a termo resolutivo incerto, ou, sem relação jurídica de emprego público.

c) Possuam licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado pós-Bolonha nos seguintes grandes grupos das áreas de estudo de acordo com o Anexo à Portaria 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação):

3 - Ciências sociais, comércio e direito

4 - Ciências, matemática e informática

5 - Engenharia, indústrias transformadoras e construção

8.1 - Dos dez postos de trabalho a ocupar, cinco deverão ser preenchidos por candidatos que sejam possuidores da licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado em Direito (área de educação e formação 380).

8.2 - Sempre que possível, e quando legalmente admissível, dar-se-á preferência aos candidatos que demonstrem experiência na área de atividade indicada no n.º 5 do presente aviso e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

8.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível no site da internet www.marcasepatentes.pt que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria.

9.1 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na sede do INPI,sito no Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, no período compreendido entre as 9h00 e as 17h00, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, considerando-se entregues dentro do prazo as expedidas via postal até ao limite do prazo fixado.

10 - As candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, daseguinte documentação:

10.1 - Para os candidatos em SME e ou com relação jurídica do emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último funções idênticasàs publicitadas:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;

b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional;

e) declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e avaliação de desempenho que obteve, nos últimos três anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

f) declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 17.º da LTFP.

10.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) declaração autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público portempo indeterminado;

d) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 17.ºda LTFP.

10.3 - Para todos os restantes candidatos, a sua candidatura deverá ser apresentada acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º.9 do artigo 28.º da Portaria.

12 - Métodos de seleção - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares a concurso, serão utilizados como métodos de seleção obrigatórios, a prova escrita de conhecimentos e a avaliação psicológica, bem como método suplementar a entrevista profissional de seleção, qualquer um deles de carácter eliminatório.

12.1 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12.2 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

12.3 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 5, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e com uma ponderação 50 % no conjunto dos três métodos de seleção.

12.4 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:

Orgânica do Ministério da Justiça

Orgânica do INPI

Estatutos do INPI

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Código do Trabalho

Regime juridico da Marca Nacional (incluindo Marcas Coletivas), Internacional e Comunitária

Regime juridico do Logotipo

Regime juridico dos nomes e insignias de estabelecimento

Regime juridico das Denominações de Origem e Indicações Geográficas nas diversas vias de protecção

Regime jurídico do Desenho ou Modelo Nacional e Comunitário

Regime jurídico da Patente Nacional e Europeia

Regime jurídico do Modelo de Utilidade Nacional

Regime jurídico do pedido de patente e modelo de utilidade internacional

Regime jurídico do Certificado Complementar de Proteção

Regime jurídico das Topografias de Produtos Semi-Condutores

12.3.1 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou a consulta da seguinte legislação:

Legislação geral

Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça

Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho - Aprova a Orgânica do INPI

Portaria 386/2012, de 29 de novembro - Aprova os Estatutos do INPI

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro com as sucessivas atualizações.

Legislação Especifica

Legislação nacional

Código da Propriedade Industrial (CPI) - aprovado pelo Decreto-Lei 36/2003, de 5 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 318/2007, de 26 de setembro; pelo Decreto-Lei 360/2007, de 2 denovembro; pela Lei 16/2008, de 1 de abril; pelo Decreto-Lei 143/2008,de 25 de julho e pela Lei 52/2008, de 28 de agosto,

Regulamentação dos requisitos formais dos requerimentos e dos documentos de instrução dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial -Despacho 3571/2014 de 25 de fevereiro, publicado a 6 de março.

Taxas - Portaria 1098/2008, de 30 de setembro, alterada pela Portaria 1254/2009, de 14 de outubro, pela Portaria 479/2010, de 12 de julho, e pela Portaria 176/2012, de 31 de maio - Aprova as taxas de propriedade industrial

Legislação Internacional

Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (Convenção da União de Paris) de 20 de março de 1883.

Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) de 15 de abril de 1994.

Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, sobre o respeito dos direitos de propriedade intelectual (diretiva do enforcement)

Legislação específica sobre patentes

Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes de 19 de junho de 1970 (PCT).

Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias (Convenção sobre a Patente Europeia) de 5 de outubro de 1973 (CPE) e Decreto do Presidente da República n.º 126-A/2007 de 12 de dezembro - Ratifica o ato de revisão da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias, adotado em Munique em 29 de novembro de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-A/2007, em 30 de novembro de 2007.

Regulamento de Execução da Convenção Patente Europeia

Acordo de Estrasburgo relativo à Classificação Internacional de Patentes, de 24 de março de 1971, modificado em 28 de setembro de 1979.

Convenção sobre Exposições Internacionais, de 22 de novembro de 1928 e revista em 30 de novembro de 1972.

Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos do procedimento em matéria de patentes de 28 de abril de 1977, modificado em 26 de setembro de 1980.

Regulamento de Execução do Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos do procedimento em matéria de patentes

Convenção Internacional para proteção das obtenções vegetais de 2 de dezembro de 1961

Certificados Complementares de Proteção - Regulamento (CE) n.º 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n.º 1768/92, a Diretiva 2001/20/CE, a Diretiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n.º 726/2004; Regulamento (CE) n.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (versão codificada); Regulamento (CE) n.º 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos.

Diretiva 1998/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das Invenções Biotecnológicas

Regulamento (CE) n.º 816/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativo à concessão obrigatória de patentes respeitantes ao fabrico de produtos farmacêuticos destinados à exportação para países com problemas de saúde pública

Patentes secretas - Decreto-Lei 42201, de 2 de abril de 1959

Legislação específica sobre marcas e outros sinais distintivos

Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (versão codificada)

Acordo de Madrid relativo ao registo internacional de marcas de 14 de abril de 1891 revisto em Estocolmo em 14 de julho de 1967 e modificado em Genebra em 28 de setembro de 1979 e Protocolo respeitante ao de Madrid relativo ao registo internacional de marcas de 27 de junho de 1989.

Regulamento de Execução Comum do Acordo e Protocolo de Madrid

Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (versão codificada).

Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para o registo de marcas - de 15 de junho de 1957, revisto em 14 de julho de 1967 e em 13 de maio de 1977 e modificado em 28 de setembro de 1979.

Classificação Internacional de Produtos e Serviços - 10.ª edição

Acordo de Viena que estabelece uma Classificação Internacional dos Elementos Figurativos das Marcas (Viena 1973, com a redação que lhe foi dada em 1985);

Classificação Internacional dos Elementos Figurativos das Marcas - 7.ª edição

Acordo de Lisboa relativo à proteção das denominações de origem e ao seu registo internacional de 31 de outubro de 1958.

Regulamento (CE) n.º 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Legislação específica sobre desenhos ou modelos

Diretiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à proteção legal de desenhos e modelos

Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários, com todas as alterações.

Acordo de Locarno relativo à Classificação Internacional para os desenhos industriais, de 8 de outubro de 1968, modificado em 28 de setembro de 1979.

Classificação Internacional de Desenhos Industriais - 10.ª Edição

Convenção sobre Exposições Internacionais, de 22 de novembro de 1928 e revista em 30 de novembro de 1972.

13 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido, e terá uma ponderação de 25 % no conjunto dos três métodos de seleção.

13.1 - A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

14 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, os conhecimentos temáticos, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada em ficha individual, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria e terá uma ponderação de 25 % no conjunto dos três métodos de seleção.

14.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de seleção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos três métodos de seleção referidos.

17 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam em atas de reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - O exercício de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sitio do INPI em www.marcasepatentes.pt.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do INPI, em www.marcasepatentes.pt.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede do INPI, sito no Campo das Cebolas - 1149-035 Lisboa, bem como publicitada no endereço www.marcasepatentes.pt.

23 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do INPI e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

24 - Composição do júri:

Presidente - Maria Leonor Mendes da Trindade

1.º Vogal efetivo - Maria José Cruz e Silva - Diretora de Organização e Gestão

2.º Vogal efetivo - Ana Margarida Soares Bandeira - Diretora de Marcas e Patentes

O Presidente de júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo Maria José Cruz e Silva

1.º Vogal suplente - José Maria Maurício - Vogal do Conselho Diretivo

2.º Vogal suplente - Maria Helena Silva - Chefe do Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de descriminação.

15 de outubro de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Leonor Trindade.

208166334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-04-02 - Decreto-Lei 42201 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula o que a base XXVI da Lei n.º 2084 (organização geral da Nação para o tempo de guerra) estabelece como princípios para protecção de invenções portuguesas que interessem à defesa nacional e das informações ou de inventos de origem estrangeira que lhe

  • Tem documento Em vigor 2003-03-05 - Decreto-Lei 36/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-26 - Decreto-Lei 318/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova um regime especial de aquisição imediata e de aquisição online de marca registada e altera o Código da Propriedade Industrial, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, o Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, e o regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-02 - Decreto-Lei 360/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Reformula os procedimentos relativos à intervenção das autoridades aduaneiras em relação a mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual, dando execução ao Regulamento (CE) n.º 1383/2003 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Julho, e procede à segunda alteração ao Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial e procedendo à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Portaria 1098/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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