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Despacho 13930/2014, de 17 de Novembro

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Sumário

Anulação do ato administrativo de colocação da técnica superior Maria Idalina Alves Trindade em situação de mobilidade especial, por sentença proferida e transitada em julgado no âmbito da ação administrativa especial de impugnação que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 13930/2014

Por sentença proferida e transitada em julgado em 15.05.2013, no Proc. n.º 572/07.9BECTB, no âmbito da ação administrativa especial de impugnação, movida pela técnica superior licenciada em Direito, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade, contra o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco:

Foi anulado o ato administrativo de colocação da mesma em situação de mobilidade especial (SME), contido no despacho do então Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, datado de 19.06.2007, publicado no DR 2.ª série de 10.08.2007, pelo qual se aprovou a lista nominativa do pessoal da DRAP Alentejo, colocado em SME, a que se faz referência nos autos;

Foi negado provimento ao pedido de condenação à prática do ato administrativo legalmente devido formulado pela Autora, no sentido daquela ser reintegrada no serviço;

Foi absolvido o Réu do pedido indemnizatório contra ele formulado pela Autora.

Em cumprimento ao dever de execução da decisão judicial e ao abrigo do disposto nos artigos 158.º n.º 1, 173.º n.º 1 e 174.º n.os 1 e 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, considerando que o vício que fundamentou a anulação decidida na sentença exequenda se reporta à deficiente fundamentação de facto da colocação da Técnica Superior, Dr.ª Maria Idalina Trindade à situação de mobilidade especial, determinei, por meu despacho de 9 de setembro de 2013, proferido sobre a INF/73/GAJAAI, a repetição do procedimento de reafetação à sede da DRAP Alentejo dos técnicos superiores licenciados em Direito.

Deste modo, a reafetação dos técnicos superiores licenciados em Direito foi efetuada tendo em conta a lista e o número dos postos de trabalho necessários para assegurar o apoio jurídico, a assessoria e a auditoria interna aos órgãos e serviços da DRAP Alentejo, que foi aprovada pelo despacho conjunto de 14.03.2007, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no respeito pelo princípio do tempus regit actum era de 6 postos de trabalho na sede da DRAP Alentejo, tendo os referidos técnicos superiores licenciados em Direito existentes no serviço reestruturado, que também eram seis, sido ordenados de acordo com o método previsto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 16.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, sendo a avaliação de desempenho relevante a de 2005, por ser a que foi então utilizada, e os critérios previstos no artigo 16.º n.º 2, aplicado conforme disposto no artigo 17.º alíneas a) e b) da citada lei.

Nestes termos e considerando que:

A nova Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei 209/2006, de 27 de outubro, determinou, no seu artigo 21.º, n.º 4, alínea e), a reestruturação da Direção Regional de Agricultura do Alentejo.

Nessa conformidade, o Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de fevereiro, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna das direções regionais de agricultura e pescas, previu, no seu artigo 11.º, que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo sucede nas atribuições da ex Direção Regional de Agricultura do Alentejo, e, no artigo 13.º n.º 2 alínea d) a revogação do Decreto Regulamentar 16/96, de 7 de maio.

A estrutura nuclear das direções regionais de agricultura e pescas e as competências das respetivas unidades orgânicas foi estabelecida pela Portaria 219-G/2007, de 28 de fevereiro, passando o apoio jurídico aos órgãos e serviços das DRAP, de acordo com a alínea m) do artigo 3.º da referida portaria, a ser assegurado pela Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.

A estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo foi definida pelo artigo 1.º n.º 1 alínea d) da Portaria 219-Q/2007, de 28 de fevereiro, nela se incluindo as Delegações Regionais de Portalegre, Beja e Santiago do Cacém, as quais prosseguiriam as competências que lhes fossem delegadas pelo Diretor Regional.

Complementarmente, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de fevereiro, tendo em conta a estrutura nuclear e atribuições das direções regionais de agricultura e pescas estabelecidas pela Portaria 219-G/2007, de 28 de fevereiro, e atenta ainda a estrutura definida pela Portaria 219-Q/2007, de 28 de fevereiro, o Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo emitiu o Despacho 9753/2007, publicado em 28 de maio de 2007 no DR 2.ª série, pelo qual foram criadas as demais unidades orgânicas flexíveis da DRAPAL e definidas as respetivas atribuições e competências.

Nos termos do artigo 2.º, n.º 3 alíneas t) e u) do supra referido Despacho 9753/2007, incumbia à Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Sistemas de Informação da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos: t) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços da DRAPAL em assuntos de natureza interna; u) Colaborar na preparação dos instrumentos jurídicos que lhe sejam solicitados (competências que se mantiveram atribuídas à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, não obstante o ajustamento determinado em setembro de 2008, conforme Despacho 31109/2008, publicado em 3 de dezembro no DR 2.ª série).

A função de apoio jurídico passou, assim, a estar integrada como normal função, junto das demais funções de apoio à execução de políticas e de gestão de recursos (à semelhança da filosofia da integração auditoria jurídica no âmbito das Secretarias Gerais).

Tendo sido definido que os licenciados em Direito, a par do apoio jurídico assegurassem também a assessoria aos órgãos e serviços da DRAP Alentejo, o que envolve funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação, de avaliação e aplicação de métodos e, de auditoria interna, em especial de autocontrolo e de boas práticas administrativas.

Por sua vez foram delegadas nos serviços regionais/Delegações as competências necessárias para execução de ações atinentes às políticas agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas.

As quais passariam a ser desempenhadas exclusivamente por técnicos com habilitação adequada nos domínios da agricultura, e ou nalguns casos com conhecimentos técnicos especializados (formação SUC e formação RICA), designadamente o acompanhamento e apoio direto aos agricultores e às explorações, ao planeamento e produção agrária, a contabilidade agrícola, o licenciamento de explorações agropecuárias e unidades agroindústrias, os pareceres para autorização de arranque de olival, o controlo de ajudas, a emissão de pareceres diversos relativos à qualidade de agricultor ou no âmbito da atividade agrícola.

Deste modo, quando, ao abrigo do artigo 14.º da Lei 53/2006, a DRAP elaborou a lista de atividades e procedimentos para a prossecução das suas atribuições e competências e a listas com o numero de Postos de Trabalho (PT) considerados necessários para as executar e desenvolver, que vieram a ser aprovadas por despacho conjunto de 14.03.2007, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para as quais se remete e se dão aqui por integralmente reproduzidas, fez refletir nas mesmas tal entendimento.

O procedimento de reestruturação aberto em 30.03.2007, por despacho do então Diretor Regional, em linha com esta opção de gestão, refletiu igualmente esta política de concentração na sede da Direção Regional de todos os Técnicos Superiores licenciados em Direito, decidida à época, como medida de maior eficácia por via da proximidade e como garantia de melhor uniformização na atuação, facilitando a articulação com a Secretaria-Geral do MADRP competente em matéria de contencioso.

Na parte que se refere às Delegações Regionais de Portalegre, Beja e Santiago não foi criado qualquer Posto de Trabalho para Técnico Superior licenciado em Direito.

Verificando-se, de forma concomitante a criação dos correspondentes postos de trabalho em Évora.

Nestes termos, o despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 14 de março de 2007 que aprovou a lista de postos de trabalho necessários para assegurar as atividades desta Direção Regional previa 6 postos de trabalho para técnicos superiores licenciados em Direito, todos na sede da Direção Regional em Évora, para assegurarem as funções de apoio jurídico, assessoria e auditoria interna.

O número de efetivos licenciados em Direito no serviço reestruturado é igual ao número de postos de trabalho existentes na DRAP Alentejo,

A Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade foi notificada, em sede de audiência de interessados, que ficou posicionada em 3.º lugar, na lista dos PT necessários, que era de 6 licenciados em Direito, para assegurar na sede da Direção Regional em Évora, as atividades de apoio jurídico, assessoria e de auditoria interna, em consequência da repetição do procedimento de reafetação dos técnicos superiores licenciados em Direito providos em lugares do quadro da ex-Direção Regional de Agricultura do Alentejo, subsequente à reestruturação determinada no artigo 21.º, n.º 4 alínea e) do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de outubro, concretizada pelo Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de fevereiro, pelas Portarias n.os 219-G/2007 e 219-Q/2007, de 28 de fevereiro, e pelos Despachos n.os 9753/2007, de 30 de março e 31109/2008, de 16 de setembro. E, em consequência, foi proposta para ser reafeta para assegurar tais funções na sede da Direção Regional em Évora, de acordo com a lista nominativa que fez parte integrante da notificação que lhe foi efetuada.

Reafetação que aceitou, apesar de declarar que não prescindiria de todos os direitos que lhe assistem, reportados à data da sua colocação em SME e que irá naturalmente exercer junto do foro judicial competente, ao ter-se apresentado sponte sua no seu posto de trabalho, na sede da Direção Regional de Agricultura do Alentejo, em Évora, no dia 04.10.2013, após fim do CIT que juntou e lhe justificava doença no período de 30.09.2013 a 03.10.2013, ainda antes da decisão final ter sido proferida, (o CIT foi-lhe devolvido, para os devidos efeitos, tendo em conta que ainda se encontrava em SME), consubstanciando tal conduta uma aceitação dos exatos termos da execução do despacho.

Foram igualmente notificados os contrainteressados em sede de audiência prévia, que não se pronunciaram.

Sendo nulos os efeitos da apresentação ao serviço da técnica superior Maria Idalina Trindade, atenta a extemporaneidade daquele ato e decorrido que foi o prazo de audiência prévia, cabe, agora, proferir a decisão final.

Assim sendo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 173.º do CPTA, determino, pelo presente despacho:

A conversão em definitiva da lista dos técnicos superiores licenciados em direito, anexa, para assegurar na sede da Direção Regional em Évora, as atividades de apoio jurídico, assessoria e de auditoria interna, em consequência da repetição do procedimento de reafetação dos técnicos superiores licenciados em Direito providos em lugares do quadro da ex-Direção Regional de Agricultura do Alentejo, subsequente à reestruturação determinada no artigo 21.º, n.º 4 alínea e) do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de outubro, concretizada pelo Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de fevereiro, pelas Portarias n.os 219-G/2007 e 219-Q/2007, de 28 de fevereiro, e pelos Despachos n.os 9753/2007, de 30 de março e 31109/2008, de 16 de setembro;

A reafetação da técnica superior Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade, à sede da DRAP em Évora, a qual deverá reportar os seus efeitos à data de 11.8.2007, data em que a lista nominativa que faz parte integrante do despacho do então Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, datado de 19.06.2007 e publicado no DR 2.ª série de 10.08.2007, na parte que lhe diz respeito, iniciou a sua produção de efeitos.

16 de outubro de 2013. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.

208221308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-28 - Decreto Regulamentar 16/96 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA A ESCALA INDICIÁRIA DA CATEGORIA DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA MARINHA, FIXADA NO MAPA II ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 24/91, DE 27 DE ABRIL, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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