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Despacho 9753/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

Texto do documento

Despacho 9753/2007

Com base no disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 200/2006, de 25 de Outubro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, tendo em conta a estrutura nuclear e atribuições das direcções regionais de agricultura e pescas estabelecidas pela Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro, e atenta ainda a estrutura definida pela Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, são criadas as unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, abreviadamente designada por DRAPAL, com as atribuições e competências a seguir descriminadas:

1.º

Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo 1 - A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo compreende a Divisão de Planeamento e a Divisão de Controlo.

2 - À Divisão de Planeamento compete:

a) Articular-se com o Gabinete de Planeamento e Políticas na aplicação dos instrumentos de política na região;

b) Elaborar o programa de desenvolvimento rural e instrumentos de suporte na região e promover estratégias para a sua aplicação e avaliação;

c) Acompanhar a execução de programas de cooperação internacional;

d) Recolher e tratar informação relativa aos mercados agro-florestais e das pescas, em articulação com os serviços centrais competentes;

e) Recolher, analisar e tratar a informação estatística;

f) Implementar um sistema de informação geográfica (SIG) na DRAPAL como instrumento de gestão territorial;

g) Implementar um sistema de gestão por objectivos através do modelo de gestão do Balance Scorecard;

h) Implementar, em conjunto com a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, um data warehouse que reflicta os indicadores de desempenho;

i) Acompanhar e monitorizar a evolução do cumprimento dos objectivos estratégicos;

j) Definir e acompanhar indicadores de avaliação e funcionamento;

k) Assegurar a elaboração do plano de actividades e do relatório anual;

l) Colaborar com a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos na preparação das propostas de orçamento.

3 - À Divisão de Controlo compete:

a) Assegurar a execução das acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e outros apoios decorrentes da PAC e da aplicação das intervenções das diferentes organizações comuns de mercado (OCM);

b) Assegurar outras acções de controlo que lhe sejam determinadas;

c) Colaborar nas acções relacionadas com o sistema parcelar agrícola.

2.º

Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos 1 - A Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos compreende a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial e a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Sistemas de Informação.

2 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:

a) Preparar, com a colaboração da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo, as propostas de orçamento;

b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e a avaliação da afectação dos recursos financeiros às diferentes actividades;

c) Assegurar o controlo financeiro dos projectos co-financiados;

d) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;

e) Colaborar com a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo na elaboração do relatório anual;

f) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas e à liquidação das despesas;

g) Elaborar a conta anual de gerência;

h) Assegurar a aquisição dos bens e serviços necessários, bem como a respectiva gestão;

i) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas, bem como a elaboração dos processos de acidentes de viação;

j) Garantir a segurança, conservação, reparação e manutenção do património;

k) Organizar e manter actualizado o inventário;

l) Assegurar a gestão e o tratamento do expediente e arquivo.

3 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Sistemas de Informação compete:

a) Assegurar os estudos necessários à correcta afectação e gestão dos recursos humanos;

b) Assegurar a gestão e administração dos recursos humanos afectos à DRAPAL;

c) Elaborar o balanço social;

d) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre higiene e segurança no trabalho;

e) Elaborar o plano anual de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas da DRAPAL, bem como o aperfeiçoamento e a qualificação profissional;

f) Desencadear e assegurar o sistema de avaliação e desempenho dos funcionários, agentes e demais trabalhadores e dos dirigentes de nível intermédio;

g) Assegurar o processamento das remunerações e dos benefícios sociais dos funcionários da DRAPAL e dos seus familiares, bem como dos acidentes em serviço;

h) Colaborar na implementação de um sistema de gestão por objectivos através do modelo de gestão Balance Scorecard;

i) Implementar em conjunto com a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo um data warehouse que reflicta os indicadores de desempenho;

j) Assegurar o cumprimento da política de sistemas de informação definida para a DRAPAL, nomeadamente em matéria de aquisição de hardware e software, manutenção e gestão do equipamento, do software e da concepção, aquisição e gestão de aplicações;

k) Promover a utilização, gerir e implementar, em colaboração com as unidades orgânicas, ferramentas de apoio à gestão que disponibilizem informação de apoio à decisão;

l) Promover a criação e gestão de uma base de dados dos utentes e a implementação de um sistema em workflow sobre o andamento dos processos;

m) Promover e assegurar a realização de acções referentes à racionalização, simplificação e modernização administrativa;

n) Implementar um sistema integrado de informação e comunicação, utilizando a rede interna de comunicações e as modernas tecnologias;

o) Garantir a acessibilidade à rede de comunicações interna e a outras redes locais ou alargadas;

p) Zelar pela aplicação de normas de segurança e assegurar a protecção dos sistemas informáticos;

q) Promover a estandardização das estruturas de informação, de forma a garantir a sua integridade;

r) Promover a implementação e administração do portal, em colaboração com as outras unidades orgânicas;

s) Conceber, organizar, gerir, tratar, difundir e controlar a informação e documentação bibliográfica;

t) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços da DRAPAL em assuntos de natureza interna;

u) Colaborar na preparação dos instrumentos jurídicos que lhe sejam solicitados.

3.º

Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade 1 - A Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade compreende a Divisão de Gestão e Acompanhamento de Projectos.

2 - À Divisão de Gestão e Acompanhamento de Projectos compete:

a) Promover a reestruturação e desenvolvimento do potencial físico das empresas agro-florestais e da pesca;

b) Assegurar o adequado enquadramento dos projectos de investimento;

c) Assegurar a análise, acompanhamento e avaliação das candidaturas a apoios públicos;

d) Promover a tramitação conducente ao pagamento de ajudas;

e) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias à gestão de projectos apoiados por ajudas nacionais e comunitárias;

f) Promover e acompanhar a execução da medida de cooperação para o desenvolvimento da inovação do PDR;

g) Executar e fomentar a modernização das estruturas de transformação e comercialização dos produtos agro-alimentares e da pesca.

4.º

Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade 1 - A Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade compreende a Divisão de Valorização Ambiental e Biodiversidade e a Divisão de Desenvolvimento Rural Sustentável.

2 - À Divisão de Valorização Ambiental e Biodiversidade compete:

a) Proteger os valores ambientais e paisagísticos nas zonas agrícolas;

b) Preservar o património genético;

c) Apoiar a recuperação de ecossistemas e a reconversão produtiva dos sistemas convencionais para modos de produção sustentáveis;

d) Promover a recuperação dos sistemas agro-florestais degradados;

e) Contribuir para o uso sustentável das terras agrícolas em zonas desfavorecidas;

f) Participar em programas nacionais e ou regionais de requalificação ambiental e de combate à desertificação;

g) Promover o licenciamento das agro-indústrias.

3 - À Divisão de Desenvolvimento Rural Sustentável compete:

a) Promover a diversificação da economia rural;

b) Promover a melhoria das condições de vida nas zonas rurais;

c) Promover o desenvolvimento das competências nas zonas rurais;

d) Apoiar a organização e instituição do associativismo agrícola e rural nos domínios reconhecidos e apoiados pela política agrícola e rural;

e) Fomentar e apoiar a valorização, certificação, comercialização e promoção dos produtos sujeitos a sistemas de qualidade;

f) Promover a melhoria da governação das zonas rurais;

g) Gerir a bolsa de formadores, avaliadores e examinadores internos de acções de formação profissional agrária e rural;

h) Assegurar a gestão do Centro de Formação Técnico-Profissional Agrário de Évora.

5.º

Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas 1 - A Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas compreende a Divisão de Produção Agrícola e Pescas e a Divisão de Solos, Engenharia e de Sanidade Vegetal.

2 - À Divisão de Produção Agrícola e Pescas compete:

a) Assegurar o apoio técnico ao desenvolvimento da produção agrícola, nomeadamente nos sectores estratégicos da olivicultura, vitivinicultura, fruticultura e hortifruticultura, bem como o apoio aos sistemas de pecuária extensiva, suporte de sistemas de produção de qualidade;

b) Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas em função das necessidades agro-ecológicas existentes;

c) Fomentar a criação e desenvolvimento de parcerias público-privadas;

d) Assegurar, em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho, o cumprimento das regras de condicionamento da cultura da vinha e prestar apoio técnico nas acções de reconversão e cadastro;

e) Promover as acções relacionadas com as actividades de pesca marítima, aquicultura e actividades conexas, em articulação com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas.

3 - À Divisão de Solos, Engenharia e de Sanidade Vegetal compete:

a) Assegurar a aplicação das normas de condicionalidade e boas condições agrícolas e ambientais;

b) Assegurar o cumprimento da legislação sobre a valorização agrícola de lamas, o espalhamento de efluentes agrícolas e os subprodutos de matadouros;

c) Garantir a emissão de pareceres sobre fraccionamento de prédios rústicos e isenção de imposto municipal sobre transacções onerosas;

d) Coordenar a aplicação dos procedimentos para atribuição de gasóleo colorido e marcado destinado ao sector agrícola e florestal;

e) Assegurar o cumprimento da legislação referente à Reserva Agrícola Nacional;

f) Assegurar o apoio às áreas de regadio da região;

g) Acompanhar as acções desencadeadas no âmbito da estruturação fundiária;

h) Assegurar e promover acções de gestão das áreas expropriadas;

i) Assegurar o funcionamento do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas e respectivas redes de suporte;

j) Garantir o funcionamento do Laboratório de Sanidade Vegetal;

k) Aplicar as normas em vigor relativas ao controlo e inspecção fitossanitário sobre circulação, introdução e exportação de mercadorias de natureza vegetal;

l) Assegurar as acções de controlo e fiscalização estabelecidas pela legislação aplicável ao cultivo de OGM;

m) Assegurar o registo de operadores económicos e licenciamento de fornecedores de materiais de propagação;

n) Executar a prospecção e zonagem de pragas e doenças de quarentena;

o) Executar acções de controlo e fiscalização com vista a garantir a produção de sementes em pureza varietal e fitossanitária.

6.º

Delegações regionais

Nos termos do n.º 2.º da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, as delegações regionais prosseguem as competências que por meu despacho forem delegadas.

30 de Março de 2007. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/28/plain-243290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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