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Despacho 31109/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, tendo em vista o ajustamento à estrutura flexível da DRAP Alentejo, criada pelo despacho n.º 9753/2007, de 30 de Março.

Texto do documento

Despacho 31109/2008

Com base no disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 200/2006, de 25 de Outubro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, tendo em conta a estrutura nuclear e atribuições das direcções regionais de agricultura e pescas estabelecidas pela Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro, e atenta ainda a estrutura definida pela Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, por meu Despacho 9753/2007 de 30 de Março de 2007, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 102 de 28-05-2008, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, abreviadamente designada por DRAP Alentejo, com as respectivas atribuições e competências.

Decorrido mais de um ano após a publicação do referido despacho, importa efectuar alguns ajustamentos tendo em vista flexibilizar e agilizar a gestão integrada da DRAP Alentejo.

Assim, com base no disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 200/2006, de 25 de Outubro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, tendo em conta a estrutura nuclear e atribuições das direcções regionais de agricultura e pescas estabelecidas pela Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro, e atenta ainda a estrutura definida pela Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, são criadas as unidades orgânicas flexíveis da DRAP Alentejo, a seguir descriminadas:

1.º

Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo 1 - A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo compreende a Divisão de Planeamento, a Divisão de Controlo e o Núcleo de Informação e Relações Públicas.

2 - À Divisão de Planeamento compete:

a) Articular-se com o Gabinete de Planeamento e Políticas na aplicação dos instrumentos de política na região;

b) Elaborar o programa de desenvolvimento rural e instrumentos de suporte na região e promover estratégias para a sua aplicação e avaliação;

c) Acompanhar a execução de programas de cooperação internacional;

d) Recolher e tratar informação relativa aos mercados agro-florestais e das pescas, em articulação com os serviços centrais competentes;

e) Recolher, analisar e tratar a informação estatística;

f) Implementar um sistema de informação geográfica (SIG) na DRAP Alentejo como instrumento de gestão territorial;

g) Implementar um sistema de gestão por objectivos através do modelo de gestão do "Balance Scorecard";

h) Implementar, em conjunto com a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, um data warehouse que reflicta os indicadores de desempenho;

i) Acompanhar e monitorizar a evolução do cumprimento dos objectivos estratégicos;

j) Definir e acompanhar indicadores de avaliação e funcionamento;

k) Assegurar a elaboração do plano de actividades e do relatório anual;

l) Colaborar com a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos na preparação das propostas de orçamento.

3 - À Divisão de Controlo compete:

a) Assegurar a execução das acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e outros apoios decorrentes da PAC e da aplicação das intervenções das diferentes Organizações Comuns de Mercado (OCM);

b) Assegurar outras acções de controlo que lhe sejam determinadas;

c) Colaborar nas acções relacionadas com o sistema parcelar agrícola.

4 - Ao Núcleo de Informação e Relações Públicas, compete:

a) Assegurar a gestão da informação interna e sua divulgação;

b) Criar e implementar um plano anual de divulgação e comunicação da informação;

c) Assegurar o atendimento e encaminhamento dos utentes;

d) Elaborar e implementar semestralmente inquéritos visando avaliar as necessidades e índices de satisfação dos utentes/clientes e propor medidas para qualificação dos serviços prestados;

e) Uniformizar a imagem da DRAP Alentejo;

f) Assegurar a participação em feiras e eventos;

g) Assegurar os contactos com entidades e órgãos de comunicação social;

h) Assegurar a logística das reuniões do Conselho Regional de Agricultura, de Desenvolvimento Rural e Pescas.

2.º

Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos 1 - A Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos compreende a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, o Núcleo de Património e Aprovisionamento e o Núcleo de Informática.

2 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:

a) Preparar, com a colaboração da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo, as propostas de orçamento;

b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e a avaliação da afectação dos recursos financeiros às diferentes actividades;

c) Assegurar o controlo financeiro dos projectos co-financiados;

d) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;

e) Colaborar com a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo na elaboração do relatório anual;

f) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas e à liquidação das despesas;

g) Elaborar a conta anual de gerência;

h) Assegurar a gestão e o tratamento do expediente e arquivo.

2.1 - Adstrito à Divisão De Gestão Financeira e Patrimonial, funciona o Núcleo de Património e Aprovisionamento.

2.1 - 1 - Ao Núcleo de Património e Aprovisionamento, compete:

a) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;

b) Assegurar a aquisição dos bens e serviços necessários, bem como a respectiva gestão;

c) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas, bem como a elaboração dos processos de acidentes de viação;

d) Garantir a segurança, conservação, reparação e manutenção do património;

e) Organizar e manter actualizado o inventário.

3 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos compete:

a) Assegurar os estudos necessários à correcta afectação e gestão dos recursos humanos;

b) Assegurar a gestão e administração dos recursos humanos afectos à DRAP Alentejo;

c) Elaborar o balanço social;

d) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre higiene e segurança no trabalho;

e) Elaborar o plano anual de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas da DRAP Alentejo, bem como o aperfeiçoamento e a qualificação profissional;

f) Desencadear e assegurar o sistema de avaliação e desempenho dos funcionários, agentes e demais trabalhadores e dos dirigentes de nível intermédio;

g) Assegurar o processamento das remunerações e dos benefícios sociais dos funcionários da DRAP Alentejo e dos seus familiares, bem como dos acidentes em serviço;

h) Colaborar na implementação de um sistema de gestão por objectivos através do modelo gestão "Balance-Scorecard";

i) Conceber, organizar, gerir, tratar, difundir e controlar a informação e documentação bibliográfica;

j) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços da DRAP Alentejo em assuntos de natureza interna;

l) Colaborar na preparação dos instrumentos jurídicos que lhe sejam solicitados.

4 - Ao Núcleo de Informática compete:

a) Implementar em conjunto com a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo um "Datawarehouse" que reflicta os indicadores de desempenho;

b) Assegurar o cumprimento da política de sistemas de informação definida para a DRAP Alentejo, nomeadamente em matéria de aquisição de hardware e software, manutenção e gestão do equipamento, do software e da concepção, aquisição e gestão de aplicações;

c) Promover a utilização, gerir e implementar, em colaboração com as unidades orgânicas, ferramentas de apoio à gestão que disponibilizem informação de apoio à decisão;

d) Promover a criação e gestão de uma base de dados dos utentes e a implementação de um sistema em workflow sobre o andamento dos processos;

e) Promover e assegurar a realização de acções referentes à racionalização, simplificação e modernização administrativa;

f) Implementar um sistema integrado de informação e comunicação, utilizando a rede interna de comunicações e as modernas tecnologias;

g) Garantir a acessibilidade à rede de comunicações interna e a outras redes locais ou alargadas;

h) Zelar pela aplicação de normas de segurança e assegurar a protecção dos sistemas informáticos;

i) Promover a estandardização das estruturas de informação, de forma a garantir a sua integridade;

j) Promover a implementação e administração do portal, em colaboração com as outras unidades orgânicas;

3.º

Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade 1 - A Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade compreende a Divisão de Gestão e Acompanhamento de Projectos e os Núcleos de Inovação e Competitividade de Beja, de Portalegre e de Santiago do Cacém.

2 - À Divisão de Gestão e Acompanhamento de Projectos compete:

a) Promover a reestruturação e desenvolvimento do potencial físico das empresas agro-florestais e da pesca;

b) Assegurar o adequado enquadramento dos projectos de investimento;

c) Assegurar a análise, acompanhamento e avaliação das candidaturas a apoios públicos;

d) Promover a tramitação conducente ao pagamento de ajudas;

e) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos Serviços Centrais, as acções necessárias à gestão de projectos apoiados por ajudas nacionais e comunitárias;

f) Promover e acompanhar a execução da medida Cooperação para o Desenvolvimento da Inovação do PDR;

g) Executar e fomentar a modernização das estruturas de transformação e comercialização dos produtos agro-alimentares e da pesca.

3 - Adstritos à Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade funcionam os Núcleos de Inovação e Competitividade de Beja, de Portalegre e de Santiago do Cacém.

3.1 - Os Núcleos de Inovação e Competitividade têm atribuições e competências no âmbito da gestão dos recursos que lhe estão afectos bem como no âmbito da promoção do PRODER e análise, gestão e acompanhamento de projectos de investimento.

4.º

Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade 1 - A Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade compreende a Divisão de Valorização Ambiental e Biodiversidade, a Divisão de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Centro de Formação Técnico-Profissional Agrário de Évora.

2 - À Divisão de Valorização Ambiental e Biodiversidade compete:

a) Proteger os valores ambientais e paisagísticos nas zonas agrícolas;

b) Preservar o património genético;

c) Apoiar a recuperação de ecossistemas e a reconversão produtiva dos sistemas convencionais para modos de produção sustentáveis;

d) Promover a recuperação dos sistemas agro-florestais degradados;

e) Contribuir para o uso sustentável das terras agrícolas em zonas desfavorecidas;

f) Participar em programas nacionais e ou regionais de requalificação ambiental e de combate à desertificação;

g) Promover o licenciamento das agro-indústrias.

3 - À Divisão de Desenvolvimento Rural Sustentável compete:

a) Promover a diversificação da economia rural;

b) Promover a melhoria das condições de vida nas zonas rurais;

c) Promover o desenvolvimento das competências nas zonas rurais;

d) Apoiar a organização e instituição do associativismo agrícola e rural, nos domínios reconhecidos e apoiados pela política agrícola e rural;

e) Fomentar e apoiar a valorização, certificação, comercialização e promoção dos produtos sujeitos a sistemas de qualidade;

f) Promover a melhoria da governação das zonas rurais;

g) Gerir a bolsa de formadores, avaliadores e examinadores internos de acções de formação profissional agrária e rural;

h) Assegurar a gestão do Centro de Formação Técnico-Profissional Agrário de Évora.

i) Promover o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca.

j) Promover o desenvolvimento de competências nas zonas costeiras.

l) Promover a cooperação inter-regional ou transnacional entre grupos, nas zonas de pescas.

5.º

Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas 1 - A Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas compreende a Divisão de Produção Agrícola e Pescas, a Divisão de Solos, Engenharia e de Sanidade Vegetal, o Laboratório de Veterinária de Évora e o Núcleo de Coordenação dos Centros de Experimentação, Demonstração e Divulgação, integrando esta o Centro de Experimentação do Alto Alentejo, o Centro de Experimentação do Centro Alentejo, o Centro de Experimentação do Baixo Alentejo e o Núcleo de Experimentação dos Lameirões.

2 - À Divisão de Produção Agrícola e Pescas compete:

a) Assegurar o apoio técnico ao desenvolvimento da produção agrícola, nomeadamente nos sectores estratégicos da olivicultura, vitivinicultura, fruticultura e hortofruticultura, bem como o apoio aos sistemas de pecuária extensiva, suporte de sistemas de produção de qualidade;

b) Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas em função das necessidades agro-ecológicas existentes;

c) Fomentar a criação e desenvolvimento de parcerias público-privadas;

d) Assegurar, em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho, o cumprimento das regras de condicionamento da cultura da vinha e prestar apoio técnico nas acções de reconversão e cadastro;

e) Promover as acções relacionadas com as actividades de pesca marítima, aquicultura e actividades conexas, em articulação com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas, nomeadamente:

e.1) Inserção no Banco Nacional de Dados das Pescas da informação constante dos diários de pesca das embarcações registadas na área de competência respectiva, e.2) Verificação da aplicação das normas de comercialização dos produtos da pesca (acompanhamento das "retiradas", "compensação financeira", "compensação forfetária", "prémio de reporte" e "prémio forfetário");

e.3) Proceder à recepção, análise económico-financeira e emissão do respectivo parecer de projectos de investimento;

e.4) Proceder à recepção, instrução e emissão de parecer sobre processos de licenciamento de estabelecimentos da indústria transformadora, salinas e estabelecimentos de aquicultura e conexos;

e.5) Proceder à análise e informação dos processos de renovação de licenças de pesca de embarcações da frota local, pesca apeada e apanha de animais marinhos na área de competência respectiva;

e.6) Emissão de licenças de embarcações de frota local, de pesca apeada e de apanha de animais marinhos, na sequência de despacho de deferimento do Director-Geral das Pescas e Aquicultura;

e.7) Assegurar as tarefas de recolha de informação decorrentes da execução do Programa Nacional de Recolha de Dados relativa à pequena pesca;

e.8) Validar os documentos estatísticos para exportação ou re-exportação de atum patudo, atum rabilho e espadarte.

f) Garantir a emissão de pareceres sobre conversões culturais, seguros agrícolas e indispensabilidade de edificar certas construções agrícolas em áreas de REN.

3 - À Divisão de Solos, Engenharia e de Sanidade Vegetal compete:

a) Assegurar a aplicação das normas de Condicionalidade e Boas Condições Agrícolas e Ambientais;

b) Assegurar o cumprimento da legislação sobre a valorização agrícola de lamas, o espalhamento de efluentes agrícolas e os sub-produtos de matadouros;

c) Garantir a emissão de pareceres sobre fraccionamento de prédios rústicos e isenção de imposto municipal sobre transacções onerosas;

d) Coordenar a aplicação dos procedimentos para atribuição de Gasóleo Colorido e Marcado destinado as Sector Agrícola e Florestal;

e) Assegurar o cumprimento da legislação referente à Reserva Agrícola Nacional;

f) Assegurar o apoio às áreas de regadio da região;

g) Acompanhar as acções desencadeadas no âmbito da estruturação fundiária;

h) Assegurar e promover acções de gestão das áreas expropriadas;

i) Assegurar o funcionamento do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas e respectivas redes de suporte;

j) Garantir o funcionamento do Laboratório de Sanidade Vegetal;

k) Aplicar as normas em vigor relativas ao controlo e inspecção fitossanitário sobre circulação, introdução e exportação de mercadorias de natureza vegetal;

l) Assegurar as acções de controlo e fiscalização estabelecidas pela legislação aplicável ao cultivo de OGM's;

m) Assegurar o registo de operadores económicos e licenciamento de fornecedores de materiais de propagação;

n) Executar a prospecção e zonagem de pragas e doenças de quarentena;

o) Executar acções de controlo e fiscalização com vista a garantir a produção de sementes em pureza varietal e fitossanitária;

p) Acompanhar e propor as medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar, aos materiais em contacto com géneros alimentícios e as respectivas matérias-primas, ingredientes e aditivos, coordenando e avaliando a sua execução pelos serviços regionais;

q) Orientar, coordenar e avaliar as medidas e acções desenvolvidas pelos serviços do MADRP no âmbito da certificação e controlo da qualidade, genuinidade, não contaminação radioactiva e conformidade dos géneros alimentícios e dos materiais e embalagens destinados a contactar com os géneros alimentícios.

4 - Ao Laboratório de Veterinária de Évora, compete:

a) Apoiar os planos de erradicação das doenças dos animais b) Realizar diagnósticos e análises, nas áreas da sanidade animal.

c) Realizar análises a produtos de origem animal, na área da higiene pública veterinária d) Prestar apoio técnico e cientifico na Região do Alentejo, quando pedido.

5 - Ao Núcleo de Coordenação dos Centros de Experimentação, Demonstração e Divulgação, compete:

a) Elaboração de plano de actividades dos diversos centros experimentais para os diversos anos agrícolas.

b) Coordenação e gestão de bens afectos aos centros experimentais.

c) Gestão técnica e económico-financeira das actividades agro-pecuárias e dos trabalhos de Experimentação, Demonstração e Divulgação.

d) Gestão coordenada e a disponibilização de informação de gestão organizada e actualizada.

e) Elaboração de candidatura no âmbito do Regime de Pagamento Único, bem como apoio aos respectivos Centros na aplicação da legislação em vigor.

f) Elaboração do relatório anual das actividades desenvolvidas nos Centros.

6 - Integram o Núcleo de Coordenação dos Centros de Experimentação, Demonstração e Divulgação, o Centro de Experimentação do Alto Alentejo (Herdade da Comenda, Courela do Passinho e Herdade da Alfarófia), o Centro de Experimentação do Centro Alentejo (Herdade da Revilheira, Herdade dos Espinhais, Herdade do Picão, Posto Experimental de Évora - Herdade dos Currais e Posto de Fruticultura de Viana do Alentejo), o Centro de Experimentação do Baixo Alentejo (Herdade da Abóbada, Herdade das Sintinelas e Tojosas, Herdade das Valadas, Herdade do Peral, Herdade do Lucas, Herdade Sesmarias, Herdade dos Lagares, Herdade do Monte Novo e Campo Experimental do Vale Formoso), Núcleo de Experimentação dos Lameirões (Herdades dos Lameirões, Herdade do Metum, Courela das Pernas e Assumada de Molinos, Courela da Assumada, e Cruzeiros Velhos ou Herdade dos Borrazeiros).

6.º

Núcleo de Assessoria e Auditoria Interna

1 - O Núcleo de Assessoria e Auditoria Interna da DRAP Alentejo funciona na dependência da Direcção da DRAP Alentejo.

2 - Ao Núcleo de Assessoria e Auditoria Interna, compete:

a) Assegurar a assessoria em assuntos específicos inerentes à Direcção;

b) Conceber e implementar o Plano de Auditoria Interna à organização;

c) Intervir na instrução de processos de averiguações, disciplinares, inquéritos, contra-ordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados;

d) Preparar os processos de resposta nos recursos hierárquicos e intervir em acções administrativas em representação do MADRP/DRAP Alentejo que lhe sejam determinadas.

7.º

Secretariado Técnico do ProDer

1) O Secretariado Técnico do ProDer funciona na dependência da Direcção da DRAP Alentejo.

2) Ao Secretariado Técnico do ProDer, compete:

a) A centralização de todas as questões, dúvidas ou pedidos de esclarecimento que dêem entrada na DRAP Alentejo e a preparação das respostas adequadas em articulação com a Autoridade de Gestão do ProDer;

b) A recepção, através do Sistema de Informação do ProDer de todas as candidaturas apresentadas, provenientes da Gestora - seu encaminhamento para os Coordenadores de Analistas, controlo dos tempos de análise, recepção das candidaturas analistas, preparação de parecer final e envio à Gestora para decisão final da Autoridade de Gestão.

8.º

Delegações regionais

Nos termos do n.º 2 da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, a Delegação Regional de Portalegre, a Delegação Regional de Beja, a Delegação Regional de Santiago do Cacém, e o Núcleo Regional de Agricultura e Pescas de Évora, prosseguem as seguintes competências:

a) Colaborar na definição, implementação e avaliação das actividades da DRAP Alentejo, no âmbito do plano de desenvolvimento rural e de outros instrumentos de apoio;

b) Colaborar na execução das acções de implementação, acompanhamento e controlo da atribuição dos apoios decorrentes da Política Agrícola Comum;

c) Colaborar na recolha, tratamento e divulgação da informação;

d) Assegurar e desenvolver a articulação com o mundo rural, com vista a aprofundar o seu conhecimento;

e) Colaborar nas acções relacionadas com a preservação dos valores ambientais e paisagísticos, com a promoção do licenciamento das agro-indústrias, com a reconversão e ou a recuperação dos sistemas produtivos, com a diversificação da economia rural e com o desenvolvimento rural sustentável;

f) Prestar apoio técnico aos agricultores e suas organizações, nomeadamente nos sectores produtivos considerados estratégicos;

g) Colaborar na promoção das medidas de controlo fitossanitário e da protecção das culturas;

h) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afectos;

i) Colaborar na execução de acções que resultem da assinatura de protocolos com outras entidades.

16 de Setembro de 2008. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro

Libório.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/03/plain-243267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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