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Aviso 12272/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 12272/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; e após procedimento prévio, registado com o n.º 8544 de 08/08/2014, de acordo com a Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, solicitando ao INA, a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas, não existindo trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido, torna-se público que, por despacho de 30 de setembro de 2014, da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico da área de apoio laboratorial ao ensino e à investigação do mapa de pessoal não docente desta Faculdade.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro.

2 - Número de postos de trabalho a contratar: 1.

3 - Local de trabalho: Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Av. Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho: posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico da área de apoio laboratorial ao ensino e a investigação, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade (grau 2), de acordo com o perfil de competências a seguir indicado:

Perfil de competências do Assistente Técnico de apoio ao ensino e investigação na área laboratorial:

Caracterização genérica da função:

Compete ao Assistente técnico funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área laboratorial de apoio ao ensino e à investigação.

Objetivo global da função:

A função inclui o apoio à preparação de aulas laboratoriais e investigação que utilizam metodologias em duas áreas distintas, a Química Farmacêutica e a Genética Molecular. A função inclui também o apoio na gestão dos laboratórios, nomeadamente, nas áreas de gestão de materiais e reagentes e na gestão dos resíduos produzidos.

Principais atividades/tarefas:

Na área da Química inclui preparação de materiais e reagentes para apoio ao ensino e à investigação, o que implica conhecimentos sobre a natureza, propriedades, manipulação e toxicidades dos reagentes de laboratório a adquirir e manipular em função dos trabalhos laboratoriais a efetuar. Na área da Genética Molecular inclui também a preparação de materiais e reagentes de apoio ao ensino e investigação na área das macromoléculas, como ácidos nucleicos e proteínas, tendo em vista a avaliação da sua estrutura, química e função, bem como a manipulação genética;

Apoio técnico aos serviços prestados à comunidade do Departamento de Bioquímica e Biologia Humana e do Departamento de Química Farmacêutica e Terapêutica; Verificação diária do stock dos diversos materiais e reagentes e anotação no respetivo quadro de registo;

Acompanhamento do processo de requisições e aquisições de materiais e reagentes.

Local de trabalho: Laboratórios da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Exigências específicas da função:

Formação: 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, na área das ciências e tecnologia, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Equipamentos: Deverá apoiar a manipulação dos equipamentos existentes nos laboratórios, nomeadamente, espectrómetros de massa (triplo quadrupolo e ion trap), cromatógrafos de fase líquida e gasosa, espectrómetro de ressonância magnética nuclear de 300 MHz, espectrofotómetros de ultra-violeta e infra-vermelho com transformada de Fourier, analisador elementar por combustão, hotes de manipulação de monóxido de carbono, centrífugas, autoclaves, microscópios, fontes de alimentação, equipamentos de eletroforese.

Horário: 40h semanais/8 horas diárias a definir de acordo com o horário letivo.

Esforço físico: O trabalho não exige esforço físico específico; no entanto, realiza-se na maior parte do tempo, de pé.

Relações profissionais: A nível interno - docentes, investigadores, discentes, chefia, e colegas; a nível externo: utentes dos laboratórios.

Competências da função:

Conhecimento e experiência: deve possuir capacidade para aplicar de forma adequada os conhecimentos e experiência profissional com reagentes químicos e biológicos de laboratório, bem como manipular equipamento sofisticado. No que respeita aos reagentes, deve possuir o conhecimento básico sobre a sua natureza, as suas propriedades, a manipulação e toxicidade dos mesmos;

Responsabilidade e compromisso com o serviço - Deve possuir capacidade para cumprir com as regras dos laboratórios, nomeadamente as regras de segurança dos laboratórios de química e biologia, o funcionamento e princípios básicos de manutenção dos equipamentos de laboratório e respeitar os horários de trabalho fixados. Organização e método de trabalho: deve ter capacidade para, com certa antecedência e de acordo com orientação superior, preparar os materiais e reagentes para as aulas laboratoriais. Deve saber reconhecer o que é prioritário e urgente. Deve confirmar os stocks de materiais e reagentes necessários e reportar superiormente as necessidades apuradas para que não aja quebras dos mesmos.

Iniciativa e autonomia: possuir uma atitude ativa e dinâmica, respondendo com prontidão às solicitações, executando de forma autónoma e diligente as atividades distribuídas.

5 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecido.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico e ao nível 5 da tabela remuneratória única - 683,13(euro).

7 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos legais de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditos para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:

10.1 - Forma e local: As candidaturas deverão ser preenchidas e entregues em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa em http://www.ff.ul.pt/faculdade/documentos-legais/concursos/.

As candidaturas deverão ser dirigidas à Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, e entregues pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental, durante o horário normal de expediente entre as 9h30-12h30 e as 14h00-15h30, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para:

Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Av. Professor Gama Pinto, 1649003 Lisboa.

10.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Apresentação de documentos:

11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão, abaixo indicados, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público detida, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.

13 - Os Métodos de seleção:

13.1 - Os métodos de seleção para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes, tendo em conta o disposto no n.º 1, n.º 4 e n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

Prova escrita de conhecimentos (PC) - ponderação 70 %

Entrevista profissional de seleção (EPS) - ponderação 30 %

13.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica, o conhecimento adequado da língua portuguesa e os conhecimentos técnico-científicos específicos para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 60 minutos e será de realização individual, sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia. Considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre assuntos técnico científicos-específicos para o exercício das funções, e ainda sobre o regime jurídico e respetiva produção normativa respeitantes à atividades administrativa geral, bem como sobre a orgânica e funcionamento da Faculdade Farmácia e Universidade de Lisboa. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.1.1.1 - Programa da prova de conhecimentos:

Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Despacho 698/2014, de janeiro de 2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 10.

Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho normativo 5-A/2013, de 19 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 77.

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 174.

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 263; alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 26.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117.

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), estabelecido pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro (alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Despacho normativo 4/2010, de 8 de fevereiro e Portaria 359/2013, de 13 de dezembro.

13.1.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.1.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação final

PC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção, são os seguintes, tendo em conta o disposto no n.º 2 e n.º 4 e n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Avaliação Curricular (AC) - ponderação 70 %

Entrevista profissional de seleção (EPS) - ponderação 30 %

13.2.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2.1.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.2.1.2 - A valoração da avaliação curricular, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valorização ate as centésimas, sendo ponderada com os seguintes fatores:

AC = 0,15 HA + 0,15 FP + 0,60 EP + 0,10 AD

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

13.2.2 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.3 - Para efeitos do disposto do número anterior deve o júri do procedimento concursal, na definição dos elementos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 145-A/2011 prever o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, bem como, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c),ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Faculdade, em www.ff.ul.pt e no Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na página eletrónica da Faculdade, em www.ff.ul.pt e afixada em local visível no Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados:

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n,º 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

22 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Doutor António José Infante Alfaia, Subdiretor e Professor Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

1. º Vogal efetivo: Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

2. º Vogal efetivo: Doutora Cecília Maria Pereira Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

1. º Vogal suplente: Mestre João Pedro Gomes Roque Borges Ferreira, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

2. º Vogal suplente: Mestre Ana Cristina Gomes Barros Salgado, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24/10/2014. - O Secretário-Coordenador, Alfredo Ferreira Moita.

208189111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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