Portaria 407/88
de 28 de Junho
Tornando-se necessário alterar os quadros do pessoal afecto à fiscalização tributária, por forma a corresponderem ao dinamismo que tem vindo a ser imprimido àquela actividade:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, que o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria 523/87, de 27 de Junho, seja alterado, relativamente aos grupos do pessoal técnico superior e técnico de administração fiscal, conforme o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Junho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Reajustamento do quadro do pessoal
(ver documento original)