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Despacho 12526/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Prorrogado até 31 de dezembro de 2015 o prazo para a realização da Campanha de Informação e Esclarecimento aos Consumidores de Eletricidade e de Gás Natural

Texto do documento

Despacho 12526/2014

O Despacho 16298/2012, do Secretário de Estado da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 21 de dezembro de 2012, fixou as principais linhas de orientação das campanhas de informação e esclarecimento dos consumidores de eletricidade e de gás natural, determinando que cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia iniciar e conduzir os procedimentos necessários ao lançamento das campanhas, podendo, para o efeito, recorrer à assistência técnica-operacional de entidade terceira.

Através do Despacho 5729/2013, de 17 de abril, publicado no Diário da República, n.º 84, 2.ª série, de 2 de maio de 2013, foram aprovadas as linhas gerais de execução da Campanha de Informação e Esclarecimento dos consumidores de eletricidade e de gás natural a realizar no ano de 2013, bem como o «Regulamento da Campanha de Informação e Esclarecimento a realizar no ano de 2013» e o «Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013».

O Despacho 5993/2014, de 29 de abril, publicado no Diário da República, n.º 88, 2.ª série, de 8 de maio de 2014, veio prorrogar o prazo da campanha previsto no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento da Campanha de Informação e Esclarecimento até ao dia 31 de dezembro de 2014. Atendendo a que as condições de elegibilidade dos consumidores de eletricidade e de gás natural para efeitos da tarifa social da eletricidade, estabelecida pelo Decreto-Lei 138-A/2010, de 28 de dezembro, da tarifa social do gás natural, estabelecida pelo Decreto-Lei 101/2011, de 30 de setembro, e do apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE), previsto no Decreto-Lei 102/2011, de 30 de setembro, estão a ser reequacionadas, foi determinado por despacho de 6 de agosto de 2014 do Senhor Secretário de Estado da Energia que a execução da Campanha deve contemplar necessariamente as soluções que venham a resultar da alteração do referido quadro legal, pelo que o prazo para a execução da mesma deve ser prorrogado.

Assim, determino o seguinte:

1 - É prorrogado até 31 de dezembro de 2015 o prazo para a realização da Campanha de Informação e Esclarecimento aos Consumidores de Eletricidade e de Gás Natural, aprovada pelo Despacho 5729/2013, de 17 de abril, publicado no Diário da República, n.º 84, 2.ª série, de 2 de maio de 2013.

2 - Publique-se no Diário da República e publicite-se no sítio da Internet da DGEG.

8 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

208149843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 138-A/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, a tarifa social de fornecimento de energia eléctrica a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-30 - Decreto-Lei 101/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-30 - Decreto-Lei 102/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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