Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 231/2012, de 26 de outubro, foi aprovado pelo Senhor Secretário de Estado da Energia o Despacho 16298/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 21 de dezembro de 2012, que fixa as principais linhas de orientação das campanhas de informação e esclarecimento a promover pela DGEG. Aí se determina que cabe à DGEG iniciar e conduzir os procedimentos necessários ao lançamento das campanhas, podendo, para o efeito, recorrer à necessária assistência técnica-operacional de entidade terceira.
Através do Despacho 5729/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2013, foram aprovadas as linhas gerais de execução da Campanha de Informação e Esclarecimento dos Consumidores de Eletricidade e de Gás Natural a realizar no ano de 2013, bem como o "Regulamento da Campanha de Informação e Esclarecimento a realizar no ano de 2013» e o "Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013».
Nos termos do disposto no artigo 14.º do "Regulamento da Campanha de Informação e Esclarecimento a realizar no ano de 2013», e do artigo 10.º do "Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013» a campanha e as ações de âmbito regional e local terminam a 31 de dezembro de 2013. No entanto, e dada a complexidade dos procedimentos administrativos necessários ao lançamento da campanha e da preparação das candidaturas às ações de âmbito regional e local cujo prazo para apresentação teve também que ser alargado, não foi possível o lançamento da campanha no decurso do ano de 2013 havendo por isso a necessidade de se proceder à prorrogação daquele prazo.
Nestes termos determino:
1 - É prorrogado até 31 de dezembro de 2014 o prazo para términus da Campanha de Esclarecimento e Informação aos Consumidores de Eletricidade e de Gás Natural, aprovada pelo Despacho 5729/2013, de 17 de abril.
2 - Publique-se a determinação referida no número anterior no Diário da República e publicite-se no sítio da Internet da DGEG.
29 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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