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Despacho 5993/2014, de 8 de Maio

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Sumário

Prorroga até 31 de dezembro de 2014 o prazo para términus da Campanha de Esclarecimento e Informação aos Consumidores de Eletricidade e de Gás Natural, aprovada pelo Despacho n.º 5729/2013 de 17 de abril.

Texto do documento

Despacho 5993/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 231/2012, de 26 de outubro, foi aprovado pelo Senhor Secretário de Estado da Energia o Despacho 16298/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 21 de dezembro de 2012, que fixa as principais linhas de orientação das campanhas de informação e esclarecimento a promover pela DGEG. Aí se determina que cabe à DGEG iniciar e conduzir os procedimentos necessários ao lançamento das campanhas, podendo, para o efeito, recorrer à necessária assistência técnica-operacional de entidade terceira.

Através do Despacho 5729/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2013, foram aprovadas as linhas gerais de execução da Campanha de Informação e Esclarecimento dos Consumidores de Eletricidade e de Gás Natural a realizar no ano de 2013, bem como o "Regulamento da Campanha de Informação e Esclarecimento a realizar no ano de 2013» e o "Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013».

Nos termos do disposto no artigo 14.º do "Regulamento da Campanha de Informação e Esclarecimento a realizar no ano de 2013», e do artigo 10.º do "Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013» a campanha e as ações de âmbito regional e local terminam a 31 de dezembro de 2013. No entanto, e dada a complexidade dos procedimentos administrativos necessários ao lançamento da campanha e da preparação das candidaturas às ações de âmbito regional e local cujo prazo para apresentação teve também que ser alargado, não foi possível o lançamento da campanha no decurso do ano de 2013 havendo por isso a necessidade de se proceder à prorrogação daquele prazo.

Nestes termos determino:

1 - É prorrogado até 31 de dezembro de 2014 o prazo para términus da Campanha de Esclarecimento e Informação aos Consumidores de Eletricidade e de Gás Natural, aprovada pelo Despacho 5729/2013, de 17 de abril.

2 - Publique-se a determinação referida no número anterior no Diário da República e publicite-se no sítio da Internet da DGEG.

29 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

207791078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Decreto-Lei 215-B/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sexta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 231/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera ( terceira alteração ) o Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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