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Aviso 11178/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para oito lugares de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11178/2014

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com a Lei 35/2014 de 20 de junho de 2014, que aprova a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas no seu artigo 33.º e considerando que, não existem reservas de recrutamento, constituídas na Câmara Municipal de Alvito que, no âmbito da Portaria que regulamenta o procedimento prévio de recrutamento, também não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido conforme email datado de 27.08.2014, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 01 de setembro de 2014 e da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2014, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento excecional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

REF A - Assistente Operacional na área de Auxiliar de Ação Educativa (8 postos de trabalho);

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Assistente Operacional (Auxiliar Ação Educativa) - Para além das funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, cabe-lhe ainda:

Acompanhar diretamente as crianças nas atividades educativas e lúdicas;

Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica;

Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens;

Exerce tarefas na Portaria da Escola;

3 - Local de trabalho - Escola Básica Integrada do Concelho de Alvito.

4 - Posição Remuneratória:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo Orçamento do Estado na norma de determinação do posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o município de Alvito do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014 de 20 de junho, a Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

6 - Âmbito de Recrutamento:

O recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em reunião de Câmara de 10 de abril de 2013 e de Assembleia Municipal de 19 de abril de 2013, de acordo com o disposto na Lei 35/2014 de 20 de Junho que aprova a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no que respeita à prioridade no recrutamento.

7 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão - Aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Outros requisitos:

REF A - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;

8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

9 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-alvito.pt e no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alvito, acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

Fotocópia legível do bilhete de identidade e do NIF ou cartão de cidadão;

Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

A avaliação de desempenho obtida, relativamente ao último período, não superior a três anos (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego pública).

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011.

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Câmara Municipal de Alvito, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Alvito, Largo do Relógio 1, 7920-022 Alvito até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

10 - Composição do júri.

REF A - Presidente: Pedro Manuel Pinheiro Carvalho - Dirigente Intermédio de 3.º grau. Vogais Efetivos: David Manuel Caixeiro Maltez - Coordenador Técnico, Emília Francisca Fragoso Ganço Coelho - Coordenadora Técnica, Vogais suplentes: Maria Teresa Cansado Mira Romaneiro - Coordenadora Técnica, José António Zorro Apolinário - Assistente Técnico.

11 - Os métodos de seleção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização de tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2014, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da lei de Vínculos Carreiras e Remunerações alterada pela lei 55-A/2010 de 31-12, conjugada com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 DE 22-01,serão:

11.1 - Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica

11.1.2 - A prova escrita de conhecimentos: de natureza teórica que terá a duração de 2 horas e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e incide sobre conteúdos de natureza genérica e assume a forma escrita, é individual e efetuada em suporte papel e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores;

11.1.3 - Tipo de conteúdos a avaliar: conhecimentos gerais a) Conhecimentos gerais

REF A - Conhecimentos Gerais

Lei 35/2014 de 20 de junho

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica (artigo 10.º da Portaria 145-A/2011) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo elaborada, para cada candidato, uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Para os candidatos que reúnam as condições referidas no artigo 35.º da lei Geral do Trabalho do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, se não o afastarem por escrito, no requerimento de candidatura tipo disponível na página eletrónica www.cm-alvito.pt, exercendo a opção pelo método da prova de conhecimentos, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso: OF = PC x 70 % + AP x 30 % sendo que: OF - Ordenação Final = Prova de conhecimentos x 70 % + Avaliação Psicológica x 30 %;

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso: OF = AC x 70 % + EAC x 30 %, sendo que: OF = Ordenação final, = Avaliação Curricular x 70 % + Entrevista de Avaliação de Conhecimentos x x 30 %;

AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica do Município www.cm-alvito.pt, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de:

E-mail com recibo de entrega da notificação;

Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local em visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica;

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do serviço de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-alvito.pt, sendo ainda publicado aviso no Diário da República.

19 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

308126303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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