Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, no artigo 9.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, alterado pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária-Geral do Ministério das Finanças, licenciada Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3. do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril.
2 - Subdelego ainda na Secretária Geral do Ministério das Finanças, licenciada Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), as quais me foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do seu despacho 9783/2013, de 5 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 142, de 25 de julho:
a) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocações e estadas e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para titulares de cargo de direção de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do nº 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2013, ficando assim ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados e subdelegados.
25 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
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