Considerando que o aumento da qualificação dos portugueses é assumido como uma das alavancas fundamentais em que assenta o crescimento económico e a coesão social, revela-se fundamental conhecer em profundidade as competências da população portuguesa adulta, comparando-as a nível internacional e analisando a sua relação quer com as dinâmicas económicas e dos mercados laborais, quer com as diferentes modalidades de educação, formação e certificação.
O Inquérito às Competências dos Adultos, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no âmbito do chamado Programme for the International Assessment of Adult Competencies (PIAAC), é hoje aplicado em mais de 40 países, constituindo o instrumento de referência a nível internacional, sendo utilizado em inúmeros estudos de vários departamentos, não apenas da OCDE mas também de outros organismos intergovernamentais, como a União Europeia ou a UNESCO, ou ainda em decisões de investimento no âmbito empresarial.
Na medida em que a participação de Portugal no 2.º ciclo deste programa envolve a assunção de encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a autorização prévia conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação vigente.
Tendo ainda em conta o facto de a adesão de Portugal ao PIAAC 2018-2023 ter ocorrido em 2018, torna-se necessário ratificar a assunção e repartição dos encargos financeiros plurianuais decorrentes da participação no referido projeto, através da presente portaria de extensão de encargos.
Assim,
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Educação e do Emprego, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação vigente, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 14.º, e nos n.os 1 e 5 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, todos na sua redação vigente, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, pelo Ministro da Educação, através do Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, o seguinte:
1 - Fica a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), autorizada a realizar despesa, relativa à contribuição voluntária da adesão de Portugal ao 2.º ciclo do Programa e a proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos, nos seguintes montantes:
a) Em 2018 - (euro) 97.054;
b) Em 2019 - (euro) 99.000;
c) Em 2020 - (euro) 110.000;
d) Em 2021 - (euro) 115.000;
e) Em 2022 - (euro) 120.000;
f) Em 2023 - (euro) 125.000.
2 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da ANQEP, I. P.
4 - São ratificados os montantes já despendidos até ao momento.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 25 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
312333354