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Portaria 382/2019, de 12 de Junho

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Sumário

Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional a realizar a despesa relativa à contribuição voluntária da adesão de Portugal ao 2.º ciclo do Programa e a proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos

Texto do documento

Portaria 382/2019

Considerando que o aumento da qualificação dos portugueses é assumido como uma das alavancas fundamentais em que assenta o crescimento económico e a coesão social, revela-se fundamental conhecer em profundidade as competências da população portuguesa adulta, comparando-as a nível internacional e analisando a sua relação quer com as dinâmicas económicas e dos mercados laborais, quer com as diferentes modalidades de educação, formação e certificação.

O Inquérito às Competências dos Adultos, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no âmbito do chamado Programme for the International Assessment of Adult Competencies (PIAAC), é hoje aplicado em mais de 40 países, constituindo o instrumento de referência a nível internacional, sendo utilizado em inúmeros estudos de vários departamentos, não apenas da OCDE mas também de outros organismos intergovernamentais, como a União Europeia ou a UNESCO, ou ainda em decisões de investimento no âmbito empresarial.

Na medida em que a participação de Portugal no 2.º ciclo deste programa envolve a assunção de encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a autorização prévia conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação vigente.

Tendo ainda em conta o facto de a adesão de Portugal ao PIAAC 2018-2023 ter ocorrido em 2018, torna-se necessário ratificar a assunção e repartição dos encargos financeiros plurianuais decorrentes da participação no referido projeto, através da presente portaria de extensão de encargos.

Assim,

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Educação e do Emprego, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação vigente, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 14.º, e nos n.os 1 e 5 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, todos na sua redação vigente, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, pelo Ministro da Educação, através do Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, o seguinte:

1 - Fica a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), autorizada a realizar despesa, relativa à contribuição voluntária da adesão de Portugal ao 2.º ciclo do Programa e a proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos, nos seguintes montantes:

a) Em 2018 - (euro) 97.054;

b) Em 2019 - (euro) 99.000;

c) Em 2020 - (euro) 110.000;

d) Em 2021 - (euro) 115.000;

e) Em 2022 - (euro) 120.000;

f) Em 2023 - (euro) 125.000.

2 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da ANQEP, I. P.

4 - São ratificados os montantes já despendidos até ao momento.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 25 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3737641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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