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Aviso 10936/2014, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (área de Codificação das Causas de Morte), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Aviso 10936/2014

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (área de Codificação das Causas de Morte), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 22 de Setembro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a área da Codificação das Causas de Morte, para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para a função ou posto de trabalho em causa, conforme estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por força do disposto no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro.

3 - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, entidade gestora do sistema de requalificação, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, de 28 de novembro.

4 - O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) após a sua publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho.

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Técnico para a área da Codificação das Causas de Morte.

8 - Atividade a exercer: funções de codificação da causa de morte, com base na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS); análise dos certificados de óbito, em papel, em formato web do Instituto Nacional de Estatística, e através do Certificado de Óbito Eletrónico (via SICO).

9 - Local de trabalho: nas instalações da Direção-Geral da Saúde, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

10 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/202014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição e o nível 5 de assistente técnico, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

11 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

11.1 - Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos nos artigos 17.º e 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.2 - Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da 158/2005, de 20 de setembro e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistênci (...)">Lei 30/2014, de 20 de junho.

11.3 - Nível habilitacional - 12.º ano de escolaridade e Curso de Codificação da Mortalidade com uso da 10.ª revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.4 - Outros requisitos e certificações específicas: Curso de Codificação da Mortalidade; conhecimento atualizado da Classificação Internacional de Doenças da OMS de acordo com a 10.ª revisão; experiência profissional em Codificação das Causas de Morte; bom domínio do software Microsoft Office, sobretudo Excel e Access.

11.5 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde idêntico ao posto de trabalho objeto do presente procedimento.

12 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde ou na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue em formato papel até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

13.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados de formação profissional;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Descrição das funções exercidas pelo candidato;

iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho nos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

v) Posição e nível remuneratório detido, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à autoridade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

16.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será aplicado o método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

16.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

16.3.1 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar, se e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

16.3.2 - A prova de conhecimentos assumirá a natureza teórica, a forma escrita, efetuada em suporte papel, de realização individual, com a duração de 120 minutos, não sendo autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.

16.3.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

História do desenvolvimento das classificações estatísticas de doenças e problemas relacionados com a saúde: principais referências;

Orientações básicas da codificação;

Relevância da utilização da codificação nas estatísticas da mortalidade.

16.3.4 - Durante a realização da prova de conhecimentos é permitida a consulta dos seguintes diplomas de acordo com as respetivas atualizações:

Lei 22/2008, de 13 de maio: Lei do Sistema Estatístico Nacional;

Lei 67/98, de 26 de novembro: lei da Proteção de Dados Pessoais;

Lei 48/90, de 24 de agosto: lei de Bases da Saúde;

Lei 15/2012 de 3 de abril: institui o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO);

Portaria 159/2012, de 22 de maio: Competências das estruturas orgânicas da DGS;

Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro: Orgânica da DGS.

16.3.5 - Bibliografia de apoio à preparação da prova de conhecimentos:

Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde (CID 10), Décima revisão vol. 1, 10.ª ed. Rev. 4.ª, reimpressão, 2012, Editora da Universidade de São Paulo;

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 10), Décima revisão vol. 2, Editora da Universidade de São Paulo;

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 10), Décima revisão vol. 3. Índice alfabético com atualização em 2007, 7.ª edição, 3.ª reimpressão 2012, Editora da Universidade de São Paulo;

Protocolos de Codificações Especiais em Mortalidade com a versão atualizada em 14 de agosto de 2013, Editora da Universidade de São Paulo.

16.3.6 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.3.7 - A prova de conhecimentos terá uma ponderação de 35 %, observando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

16.4 - Avaliação curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem, ou tratando -se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

16.4.1 - A avaliação curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional diretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e a avaliação do desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16.4.2 - A avaliação curricular (AC) será valorada numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.4.3 - A avaliação curricular (AC) terá uma ponderação de 35 % de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório.

16.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.5.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5.2 - Entrevista profissional de seleção destina-se a avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais, e terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

18 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

19 - Classificação Final:

19.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 16.4 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da n.º 83-A/2009.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Paulo Jorge da Silva Nogueira, Diretor de Serviços de Informação e Análise.

Vogais Efetivos:

José Nunes Martins, técnico superior da Direção de Serviços de Informação e Análise, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Marina de Lurdes Pires Ramos do Nascimento, assistente graduada sénior da carreira especial médica área de saúde pública da Direção de Serviços de Informação e Análise.

Vogais suplentes:

Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão,

Sara Maria Calado da Silva, técnica superior jurista da divisão de Apoio à Gestão.

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

23 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a respetiva homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de setembro de 2014. - O Director-Geral da Saúde, Francisco George.

208115563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Decreto-Lei 158/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 167/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-03 - Lei 15/2012 - Assembleia da República

    Cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-19 - Lei 30/2014 - Assembleia da República

    Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistênci (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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