Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5481/2019, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Relatório Intercalar relativo ao Hospital de Vila Franca de Xira, submetido a aprovação conjunta dos Ministérios das Finanças e da Saúde, pela Equipa de Projeto constituída através do Despacho n.º 8323/2018 da Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de agosto de 2018, no que respeita à conclusão de que não se encontram reunidos os requisitos para uma decisão de renovação do Contrato de Gestão pelo período de 10 anos

Texto do documento

Despacho 5481/2019

O Programa de Governo prevê o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantindo, em simultâneo, a sua sustentabilidade e a melhoria do acesso e da equidade na Saúde.

A melhoria do desempenho do SNS, em particular no domínio hospitalar, constitui um dos mais árduos desafios na presente legislatura, sendo um teste decisivo à determinação política na defesa do Estado Social.

Neste contexto, o Programa de Governo determinou a promoção da avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em regime de parceria público-privada (PPP) no sentido de habilitar tecnicamente a decisão política, em função da defesa do interesse público, quanto à continuidade, ou não, deste modelo de gestão de Hospitais públicos.

A Entidade Reguladora da Saúde procedeu, em 2016, a uma avaliação da gestão dos hospitais em regime de parceria público-privada que se revelou inconclusiva, por não identificar vantagens significativas neste modelo, mas também não apurou um pior desempenho destas instituições.

Assim, no caso dos Hospitais de Vila Franca de Xira e de Loures, cujos Contratos de Gestão de parceria público-privada se extinguirão, quanto às Entidades Gestoras dos Estabelecimentos, respetivamente, a 31 de maio de 2021 e a 18 de janeiro de 2022, foi constituída uma Equipa de Projeto com a incumbência de identificar e avaliar tecnicamente os diferentes modelos passíveis de serem adotados para garantir a continuidade da prestação de cuidados após o término desses contratos e, de entre esses modelos e tendo por base os procedimentos e pressupostos previstos no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, com as devidas adaptações, apresentar proposta, mediante relatório fundamentado, aos Ministros das Finanças e da Saúde.

A Equipa de Projeto, constituída através do Despacho 8323/2018 da Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de agosto de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018, apresentou já às tutelas o Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Vila Franca de Xira.

O Relatório Intercalar apresenta de modo fundamentado a metodologia de avaliação que aplica ao Hospital de Vila Franca de Xira, avaliando o modelo de parceria público-privada, e aprecia o exercício da faculdade contratual de renovação do Contrato de Gestão. Neste âmbito, foi concluído não se encontrarem reunidos todos os requisitos para uma decisão de renovação do Contrato de Gestão pelo período de 10 anos, designadamente em face da necessidade de introduzir, com atualidade e para a adequada prossecução do interesse público na prestação de cuidados de saúde através do Hospital de Vila Franca de Xira enquanto estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, modificações tidas como incompatíveis com a continuidade do atual Contrato.

Atenta a necessidade de ponderar todos os elementos essenciais para a tomada de decisão quanto ao modelo de gestão a adotar, considerando a data prevista para a cessação da produção de efeitos do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, em 31 de maio de 2021, admite-se como adequado manifestar, por via do presente despacho, a intenção de vir a proceder à renovação contingencial do contrato em vigor, a ocorrer e produzir efeitos se, e apenas se, tal for exigido para garantia da continuidade do funcionamento do Hospital de Vila Franca de Xira após aquela data de 31 de maio de 2021, até ao limite de um período de 24 (vinte e quatro) meses, eventualmente prorrogável, se necessário e no caso de a Entidade Pública Contratante o pretender, mediante declaração escrita para esse efeito. Tal renovação eventual depende de expressa aceitação, nos exatos termos descritos, por parte da atual Entidade Gestora do Estabelecimento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 5 do Despacho 3493/2017, de delegação de competências do Ministro das Finanças, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, e, bem assim, do disposto na alínea f) do n.º 1 do Despacho 11011/2018, de delegação de competências da Ministra da Saúde, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, determina-se:

1 - A aprovação do Relatório Intercalar relativo ao Hospital de Vila Franca de Xira, submetido a aprovação conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde pela Equipa de Projeto constituída através do Despacho 8323/2018 da Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de agosto de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018, no que respeita à conclusão de que não se encontram reunidos os requisitos para uma decisão de renovação do Contrato de Gestão pelo período de 10 anos, pela necessidade de se introduzirem alterações ao clausulado que extravasam os limites dos poderes de modificação contratual do referido Contrato.

2 - A confirmação de que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., detém poderes, enquanto representante da Entidade Pública Contratante e responsável pelo acompanhamento do Contrato de Gestão em parceria público-privada, estabelecido com a Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A., Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Vila Franca de Xira, para, em sede de execução do Contrato de Gestão, comunicar a esta Entidade:

a) A decisão de não renovação do Contrato de Gestão relativamente à Entidade Gestora do Estabelecimento pelo prazo sucessivo de 10 anos, atenta a necessidade de se introduzirem alterações ao clausulado que extravasam os limites dos poderes de modificação contratual do referido Contrato;

b) A decisão de renovação do Contrato com a Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Vila Franca de Xira, caso, em 31 de maio de 2021, o novo modelo de gestão que venha a ser entretanto adotado não se encontre em plenas condições de ser implementado e produzir efeitos, pelo tempo necessário a essa produção de efeitos e até ao limite de 24 (vinte e quatro) meses, eventualmente prorrogável, se necessário e no caso de a Entidade Pública Contratante o pretender, mediante declaração escrita para esse efeito, sujeita a expressa aceitação por parte da Entidade Gestora do Estabelecimento.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

31 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

312349952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda